| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1978 |
| Date | 1978-12-04 |
| Ementa | A partir desta data fica proibido a instalação e construção de prédios para oficinas mecânicas, serralharia, oficinas para reparos de motores de todos os tipos, na Avenida da Liberdade. |
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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX LEI MUNICIPAL Nº 279/78, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUIITE LEI, RESOLVE ART. 1º - A partir desta data fica proíbido a instalação e construção de prédios para oficinas mecaníeas, serralharia, ofici- nas para reparos de motores de todos os tipos, na Avenida da Liberda dee ART, 2º - Os atuais depósitos de carros usados em arté - rias desta cidade serão obrigados a recuarem 05 (cinco) metros a con tar do meio fio de calçamento nela constante e não serão autorizados outros a virem se instalarem na Av, da Liberdade, e Ruas Eng. de Car valhos, Deputado Petronio Figueiredo e José Dias de Vasconcelos. ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas às disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX, EM 04 DE DEZMBNO DE BVININA FOIIRE DO VELO » PREPEITA, t