| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1983 |
| Date | 1983-09-27 |
| Ementa | Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoridade a subscrever o ato de fundação da Associação dos Municípios Litoral Paraibano e a integrar o Município de Bayeux com e associado, com responsabilidade pela contribuição mensal de cinco décimos per cento ( 0,5% ), calculados sobre o orçamento do ano imediatamente anterior a cada contribuigãо. |
| native_id | 363 |
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