| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1987 |
| Date | 1987-08-25 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÃO NOS ARTIGOS Nºs 100 e 180 DA LEI Nº 334/83 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX LEI Nº 295 DE 25 DE AGOSTO IE 1987. h ) TITIODIZ LODITICA ÃO NOS ARTIGOS NºS 100 e 180 D: LEI Nº 334/83 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: | O prefeito Constitucional do lunicípio de Bayeux, Estado, de Parziba, faço sabor que a Cânara Hunioipal aprovou e eu sanciono a segun te Leis Art.1º- Os artigos 100 e 180 da Lei nº 334 de 07 de abril de 1983, passen a vigorar co” a seguinte redação: ist. 100- Para efeito de aposentadoria, (ireito e vanta- gent)e disponibilidade sera computedo o tenpo de: TO [> => Servico prestado em outro cargo ou função pública, Fe- + " deral, Estadual € Vmiciral, antericrmente ex sercido pelo funcionários 11- Serviços prestados às Organizações Autérqui osss III- Serviço prestado a instituições de caráter privado que +erus sido transformela em estabêlecimento de serviço púbgico; - Iv- Serviço prestado na qualidade de extrammerário; PA y- Servigc prestado a empregador em geral, pessoa física Cab ou jurídica, contartc rue fiquem ccmprovados os recolhimentos das contribui - 6 ções ao IATAS, mediante “oxtilão deste. art. 1£)- O adicional previsto no inciso II do artigo 179, será concedido à tase de 9% (cinco por conto), do vencimento, por quinguênio, vo funcionária inclusive chtetisio e será devido a partir da regularização * te " do pedido. trt. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas az d- sposições em contrério. Taço' da prosesjía Nuriciyal de Bayeuxy)em 03 de agosto de 1987. (4 S2o A. 2 4So VU cu 44) 7 Pet eu CEA GA» o [RES JUVÁNCIO DA SILVA “ Prefeito