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norma nº 395/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1987
Date 1987-08-25
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÃO NOS ARTIGOS Nºs 100 e 180 DA LEI Nº 334/83 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id386

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
LEI Nº 295 DE 25 DE AGOSTO IE 1987. h )
TITIODIZ LODITICA ÃO NOS ARTIGOS NºS 100 e 180
D: LEI Nº 334/83 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: |
O prefeito Constitucional do lunicípio de Bayeux, Estado,
de Parziba, faço sabor que a Cânara Hunioipal aprovou e eu sanciono a segun
te Leis
Art.1º- Os artigos 100 e 180 da Lei nº 334 de 07 de abril
de 1983, passen a vigorar co” a seguinte redação:
ist. 100- Para efeito de aposentadoria, (ireito e vanta-
gent)e disponibilidade sera computedo o tenpo de: TO [>
=> Servico prestado em outro cargo ou função pública, Fe-
+
" deral, Estadual € Vmiciral, antericrmente ex sercido pelo funcionários
11- Serviços prestados às Organizações Autérqui osss
III- Serviço prestado a instituições de caráter privado que
+erus sido transformela em estabêlecimento de serviço púbgico; -
Iv- Serviço prestado na qualidade de extrammerário; PA
y- Servigc prestado a empregador em geral, pessoa física Cab
ou jurídica, contartc rue fiquem ccmprovados os recolhimentos das contribui - 6
ções ao IATAS, mediante “oxtilão deste.
art. 1£)- O adicional previsto no inciso II do artigo 179,
será concedido à tase de 9% (cinco por conto), do vencimento, por quinguênio,
vo funcionária inclusive chtetisio e será devido a partir da regularização *
te
" do pedido.
trt. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas az d- sposições em contrério.
Taço' da prosesjía Nuriciyal de Bayeuxy)em 03 de agosto de
1987. (4 S2o A. 2 4So
VU cu 44) 7 Pet eu CEA GA» o
[RES JUVÁNCIO DA SILVA “
Prefeito

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