| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1988 |
| Date | 1988-08-19 |
| Ementa | CONCEDE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 394 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX LEI Nº 408 DE 19 Dz ACOSTO DZ 1988. CONCEDE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DETERIINA OUTRAS PROVIDÊN CIAS. Art. 1º- Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Bayeux, Estado da Paraíba, abono provisório de vencimento e ou salário, na forma a seguir discriminadas: I- de 45 (quarenta e cinco por cento), para as faixas salariais de 2% 18.000,00 a 02% 24.000,00; II- de 80% (oitenta por certo), para as faixas salariais de Cafe. 6.000,00 a Gzf 7.260,00 e iII- de 100% (cem por cento), para as faixas salariaks de CzBecoco 2.600,00 a 3.500,00, Art. 2º- Fica, também, concedido abono de 456 (quarenta e cinco por ! cento), sobre o valor do vencimento dos cargos em comissão. Art. 3º- Não sera considerado, em nenhuma hipotese, para efeitos de cálculo de vantagens pecuniárias, o abono provisório concedido na forma dos artigos 1º e 2º, desta Lei. Art. 4º Fica elevado para Czf 150,00 (cento e cinquenta cruzados), o valor do salário-família do servidor estatutário, por dependentes, Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1988, Art. 69- Revogam-se as disposições em contrário. JUVÊNCIO DA SILVA PREFEITO -