| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1988 |
| Date | 1988-09-21 |
| Ementa | 1- Fica criada a Gratificação de produção para-os Agentes Piscais de Tributos, Fiscais arrecadadores e os Fiscais de Posturas e obras particulares do Município lotados no Departamento da fazenda da e no exercício da função, correspondente até 50,% (cinquenta por cento)dos vencimentos, tendo-o base os pontos produzidos durante o Mês. |
| native_id | 396 |
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