| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1989 |
| Date | 1989-06-13 |
| Ementa | gratificação de Produção dos Agentes Fiscais de Tributos Municipais , Agentes Arrecadadores e Fiscais de Posturas e Obras Particulares, fica estabelecida em ate 100( em por cento), dos respectivos vencimento, tendo por bens os pontos durante o Mês. |
| native_id | 412 |
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