| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1991 |
| Date | 1991-02-20 |
| Ementa | A Gratificação de Produção e Produtividade, dos Agentes Fiscais de Tributos Municipais, Agentes Arrecadadores e Fiscais de Postura e Obras Particulares, corresponderá a 200( duzentos pontos) para cada atividade, cada ponto vale- rá 2%( dois por cento) do vencimento inicial da categoria funcional. |
| native_id | 453 |
This record cites no document — absence is availability information, not an omission.