| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1992 |
| Date | 1992-07-27 |
| Ementa | Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), os vencimentos; salários e gratificaçõеs dos servidores Municipais, com vigência a partir de 1º de Julho de1992. |
| native_id | 479 |
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