| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, DEDICADA À CONSCIENTIÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE BAYEUX. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.657/2022 Bayeux, 26 de julho de 2022 (Projeto de Lei N.º 21/2022 - Ver. Hermerson Galdino da Silva) INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, DEDICADA À CONSCIENTIÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE BAYEUX. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a campanha Maio Laranja, a ser promovida anualmente como mês de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual das crianças e adolescentes no município de Bayeux: Art. 2º A campanha Maio Laranja será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Bayeux, com a realização de atividades voltadas à conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual das crianças e adolescentes. Art. 3º Acampanha Maio Laranja tem as seguintes diretrizes: |- VETADO; [1 - Conscientização da comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar das crianças € adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento; IH - Promoção de palestras e debates para mobilização e sensibilização voltados à reflexão das formas de enfrentamento do abuso e exploração sexual das crianças e adolescentes no município de Bayeux; Iv - Orientação das famílias, visando conscientizar os pais sobre como prevenir a pedofilia; V- Discussão do tema nas reuniões dos pais dos alunos das unidades educacionais da rede municipal de ensino. Art 4º Acampanha Maio Laranja tem os seguintes princípios: | - Garantir a inviolabilidade da integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes; Il = Garantir ação permanente e articulada entre entes públicos e privados e a sociedade; HI - Garantir observância integral às deliberações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - Garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, como sujeitos de direitos e em condição peculiar de pessoas em desenvolvimento; V- Reconhecer a família como lócus prioritário e irradiador de ações públicas; VI - Reconhecer o Conselho Tutelar como instância legítima de proteção e defesa do cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; VII - Garantir que a rede de ensino, a de saúde, a de segurança pública e de assistência social sejam locais privilegiados para as ações de identificação de indícios de práticas de violência ou de exploração sexual de crianças e de adolescentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 26 de julho de 2022. LUCIENE ANDRADE Assinado de forma digital pra GOMES LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO OS 147776476 MARTINHO:057472764 custos: 2032 07 26 174702 76 aror LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO Prefeita Constitucional do Município de Bayeux