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norma nº 1657/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaINSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, DEDICADA À CONSCIENTIÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE BAYEUX.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.657/2022 
Bayeux, 26 de julho de 2022 
(Projeto de Lei N.º 21/2022 - Ver. Hermerson Galdino da Silva) 
INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, 
DEDICADA À CONSCIENTIÇÃO, PREVENÇÃO, 
ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E 
EXPLORAÇÃO SEXUAL DAS CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE BAYEUX. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a campanha Maio Laranja, a ser promovida anualmente como mês 
de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual das crianças e 
adolescentes no município de Bayeux: 
Art. 2º A campanha Maio Laranja será incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
município de Bayeux, com a realização de atividades voltadas à conscientização, prevenção, 
orientação e combate ao abuso e exploração sexual das crianças e adolescentes. 
Art. 3º Acampanha Maio Laranja tem as seguintes diretrizes: 
|- VETADO; 
[1 - Conscientização da comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas 
por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, 
visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar das crianças € 
adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento; 
IH - Promoção de palestras e debates para mobilização e sensibilização voltados à 
reflexão das formas de enfrentamento do abuso e exploração sexual das crianças e adolescentes 
no município de Bayeux; 
Iv - Orientação das famílias, visando conscientizar os pais sobre como prevenir a 
pedofilia; 
V- Discussão do tema nas reuniões dos pais dos alunos das unidades educacionais 
da rede municipal de ensino. 
Art 4º Acampanha Maio Laranja tem os seguintes princípios: 
| - Garantir a inviolabilidade da integridade física, psicológica e moral de crianças e 
adolescentes; 
Il = Garantir ação permanente e articulada entre entes públicos e privados e a 
sociedade; 
HI - Garantir observância integral às deliberações aprovadas pelo Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IV - Garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, como sujeitos de direitos e 
em condição peculiar de pessoas em desenvolvimento; 
V- Reconhecer a família como lócus prioritário e irradiador de ações públicas; 
VI - Reconhecer o Conselho Tutelar como instância legítima de proteção e defesa do 
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; 
VII - Garantir que a rede de ensino, a de saúde, a de segurança pública e de assistência social 
sejam locais privilegiados para as ações de identificação de indícios de práticas de violência ou 
de exploração sexual de crianças e de adolescentes. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 26 de julho de 2022. LUCIENE ANDRADE Assinado de forma digital pra GOMES LUCIENE ANDRADE GOMES 
MARTINHO OS 147776476 MARTINHO:057472764 custos: 2032 07 26 174702 76 aror 
LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO 
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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