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norma nº 1540/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaDispõe Sobre a Criação da Semana de Prevenção ao Diabetes nas Escolas Municipais de Bayeux e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX 
Diário Oficia 
Criado pela Lei Municipal nº 296/79, de 18-12-79, publicado 
no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79 
EDIÇÃO EXTRA - 30 DE MARÇO DE 2020 
PREFEITURA DE BAYEUX Ti Bspasoça rlibdho 
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL BAYEUX GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.540/2020 
Dispõe Sobre a Criação da Semana de 
Prevenção ao Diabetes nas Escolas 
Municipais de Bayeux e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do município 
de Bayeux a Semana da Prevenção ao Diabetes. 
Art. 2° As atividades referidas no Art. 12 terão a duração de 1 (uma) semana, ficando 
a critério da Secretaria Municipal de Educagéo seu desenvolvimento, em conformidade com o tema. 
Art. 3° A Semana de Prevengio ao Diabetes fard parte do calendério escolar anual, e 
poderd ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais. 
Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal regulamentar4 esta Lei. 
Art. 52 Esta lei entrard em vigor na data da sua publicagao. 
Gabinete do Prefeito, Bayeux/PB, 30 He margo de 2020 

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