| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação da Semana de Prevenção ao Diabetes nas Escolas Municipais de Bayeux e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Diário Oficia Criado pela Lei Municipal nº 296/79, de 18-12-79, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79 EDIÇÃO EXTRA - 30 DE MARÇO DE 2020 PREFEITURA DE BAYEUX Ti Bspasoça rlibdho ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL BAYEUX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.540/2020 Dispõe Sobre a Criação da Semana de Prevenção ao Diabetes nas Escolas Municipais de Bayeux e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Bayeux a Semana da Prevenção ao Diabetes. Art. 2° As atividades referidas no Art. 12 terão a duração de 1 (uma) semana, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educagéo seu desenvolvimento, em conformidade com o tema. Art. 3° A Semana de Prevengio ao Diabetes fard parte do calendério escolar anual, e poderd ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais. Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal regulamentar4 esta Lei. Art. 52 Esta lei entrard em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Bayeux/PB, 30 He margo de 2020