| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1963 |
| Date | 1963-12-27 |
| Ementa | Desapropria prédio por utilida de pública e dá outras providencias |
| native_id | 52 |
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Se ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX IBI Nº 95 Desapropria prédio por utilida de pública. e dá outras provi- dências. E O Prefeito Constitucional do Municipio de Bayeux, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente leis Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado -a desapropriar por útilidade pública o prédio námero 157 si a tuado a Ave Idalina Leite, desta aee pertencente a Genival Ferreira de Brítoe Arte 2º - A desapropriação de que trata o artigo an terior, servirá para ampliação do Grupo Escolar "(Berenice Mindêlo Ribeiro Coutinho". Arte 5º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Po der Executivo, a abrir o credito especial na importancia de CR$ 300.000,00 ( Trezentos mil cruzeiros ), para fazer face » as despesas decorrentes da presente lei, Arta 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Bayeux, em 27 de Dezembro de 1963, 3º de sua Emancipação, 75º da Proclamação da República.