| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1960 |
| Date | 1960-12-31 |
| Ementa | Cria e Serviço Social contra o mocambo, no Municipio de Bayeux, e dá outras providências. |
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Sa contrário. Gria o Serviço Secial contra o nocambo, "no Xunicípio de Bayeux, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Bayeux. Faço saber que a câmara Municipal de Bayeux decre F ta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10) - Fica criado, no Hunicípio de Bayeux, /. Estado da Paraiba, O Serviço Social Contra o Hocambo. $ 1º - Para a execução e direção des serviços da/ organização de o o presente artigo, será nemeada, pele 8r./ Prefeito, uma conissao composta des membros seguintes: s I - Presidente “II - Vice-Presidente III - 10) secretário IV - 20) Segretário S 20 - Os membros constantes do paragráfe 1º des- te artigo, prestarão serviços gratuitamente, sem nenhum onus para 9 É) erario de Município. S 39 - À presente lei será regulamentada per dee/ ereto do peder executivo. Art. 20) - Fica instituide um crédito de GR$..... 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), para a execução dos ebjetivos/ da presente lei, o qual conttará de orçamento do exercício de 1961, S 10) - Gonstará do orçamento de exercício de ZX// 1962 o crédito de CR$ 300.000,00 (Trezentos Mál Cruzeiros), e nos / orçamento de 1963 e de 1964, os créditos de CR$:400.000,00 (Quatre- centos Hil Cruzeiros) e CR$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros) ,/ - Pespectivamente. Art. 32) - À presente lei entrará em vigor a par- tir do dia 10 de janeiro de 1961, revogando-se as disposições em // Prefeitura Wunicipal de Bayeux, 31 o de 1960.