| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE BAYEUX, AUTARQUIA MUNICIPAL EM REGIME ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE BAYEUX TÁRIO OFICIAL Criado pela Lei Municipal nº 269/79, de 18-12-79, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79 “ ESTADO DA PARAÍBA LEIN'TI398 - 24 de novembro de 1998 Dispõe sobre os alos de limpeza pública e dá outras providências, O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BAYEUX, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux apro- Vou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar; 1º. Conslilui alos lesivos a limpeza urbana: |- depositar ou lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer nalureza, fora dos recipientes apropriados, em vias calçadas) praças e demais logradouros públicos, causando danos à con- servação da limpeza urbana a . *- deposilar, lançar ou atirar, em qualquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, residuos. sólidos ou liquidos de qualquer natureza. . lil. sujar logradouros ou vias públicas, em decorrência de obras ou desmatamento. & |V - depositar, lançar ou atirar em riachos, córregos, lagos, * tios, ou às suas margens, residuos de qualquer nalureza que causem prejuízo a limpeza urbana ou ao meio ambiente. An Z: Os'mercados, supermercados, matadouros, açouguei- fos, peixarias e estabelecimentos similares deverão acondico- nar o lixo produzido em sacos plásticos manufalurados para este fim, dispondo-os em local a ser determinado para recolhimento. Art. 3º - Os mercados, supermercados, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos pára consu- mo imediato serão dotados de recipiênies de lixo, colocados em locais visíveis e de fácil acesso ao público em geral Ast. 4º - Nas feiras, instaladas em vias ou logradouros públicos, onde haja'a venda de gêneros alimentícios, produtos horiuligranjeiros ou outros pontos de interesse do ponlo de vista do abaslecimentó público, é obrigalório a colecação de recipien- tes de recolhimento de lixa em local visivel e acessivel ao público, em uma quantidade de um recipiente por banca instalada. Art. 5º - Os vendedores ambulantes e véiculos de qualquer espécie, destinados à venda de alimentos de consumo imedi- ato, deverão ler recipiente de lixo neles fixado, ou colocados . no solo ao seu lado. Art. 6º - Todas as empresas que comercializem agrotóxicos € produtos fito-sanitários terão responsabilidade sobre os resi- duos por ele produzidos, seja em sua comercialização ou em seu manuseamento. Art. 7º. A Prefejlura Municipal de Bayeux, juntamente com a comunidade organizada, desenvolverá uma polilica de ações diversas que visem a conscientização da população sobre a importância da adoção de hábitos corretos em relação à lim- peza urbana. . Parágrafo 1º. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Execulivo deverá: | - Realizar regularmente programas de limpeza urbana priorizando mutirões e dias de faxina no municipio, |l-.Promover-periodicamente campanhas educalivas através de meios de comunicação de massa; Il: Realizar palestras e visitas às escolas, promover mostras inlinerantes, apresentar audivisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas; x N- Desenvolver programas de informação, alravés da educação formal e inforinal, sobre materiais biodegradáveis; V. Celebrar convênios com entidades públicas ou particulares Sbjelivando a viabilização das disposições previstas nesie Artigo. Ar, 8º- O Poder Execulivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desia lei, estabelecerá regulamento nor- malizando os valores financeiros e aplicação de multas aos infralores da mesma. Art.P- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ari. 10º- Revogam-se as disposições em contrário. * Gabinele do Prefeito Municipal de Bayeux/PÊ, 24 de novem- bro de 1998 ue) Da Epefrcirorma [Ee Kad Nº 71498. 24 de novembro de 1998. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO-DE BAYEUX, AUTARQUIA MUNICIPAL EM RE- GIME ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito do Municipio de Bayeux, Estado da Paraiba, faço saber que o poder legistalivo decrela e eu sanciono a segunte Le: Art. 1º. Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito- DMTRAN, Órgão vinculado ao Gabnele do Prefeito, Autarquia Municipal em regime Especial com patrimônio próprio. Art, 2- O DMTRAN lerá sede e foro na cidade dé Bayeux, e duração indeterminada, exlinguindo-se apenas nos casos pre- vistos em lei Art. 3º: O DMTRAN terá por finalidade básica execular as poli- licas de Itânsilo no Municipio de Bayeux, sendo designado como o Órgão Execulivo Municipal de Trânsilo de acordo com os preceitos contidos na Lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, competindo-lhe especialmente laluar junio aos órgãos públicos e privados no âmbito. do Muni- cipio, Estado e da união, que aluem sobe os segmentos, que afetam o trânsito e visando compalibilizar as ações de inleres- se comum no Municipio de Bayeux; , Il- Execular"as alividades relacionadas com o planejamento, circulação, operação e fiscalização de Itânsilo urbano, que em virtude de delegação ou convênio, venham a lhe ser alribuidas por órgãos e entidades da adminisiração pública no âmbito da União, do Estado e do Municipio de Bayeux; Iil- Coordenar a elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sislema de circulação do municipio, respeitando as diretrizes do Plano Diretor, IV- Analisar e decidir sobre a implementação de planos e proje- tos referentes aos loleamentos, conjuntos habitacionais, qual. quer lipo de equipamento urbano, construção ou eventos que possam vir a influenciar de qualquer forma no trânsito e no- - Sistema viário do Municipio; V- Manter sistemas informalizados, capazes de colelar, pro- cessar, analisar, e iornecer dados e informações referentes ao Sistema Viário de Trânsilo, em seús aspectos cadasirais, Operacionais e econômicos, Vl-cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas alribuições, : Vil- Planejar, projelar, regulamentar e operar o Irânsilo de vei- culos, de pedesires e de animais, e promover o désenvolvi- mento da circulação e da segurança de ciclistas; VIlI- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os disposilivos e os equipamentos de controle viário; IX- Coletar dados estatislicos e elaborar estudos sobre os aci- dentes de Irânsilo e suas causas; Ee X: Estabelecer, em conjunto com os órgãos de poliaa ostensiva de lânsio, as dretizes para o poliiamento ostensivo de frânsilo; X!- Executar a fiscalização de Irânsilo, auluar e aplicar as me- lidas administrativas cabiveis, por infrações de circulação, es- lacionamento E parada previstas no Código de Trânsito Brasi- leiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito. XII- Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previs- las no CODIGO NACIONAL DE TRÂNSITO BRASILEIRO; fio- lificando,os infratores e arrecadando as multas que aplicar, XIll- Fiscalizar, auluar e aplicar as penalidades e medidas ad- ministralivas cabiveis relalivas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veiculos, bem como nolificar e arre- cadar as mullas que aplicar, XIye Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art 95 do CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO BRASILEIRO, aplicando as penalidades e arrecadando as multas rele previstas, XV- Implantar, estabelecer preço manter, arrecadar valores & Operar sistema de estacionamento rolalivo pago; + XVI- Arrecadar valores provenientes de eslada e remoção de veiculos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionado ou perigosas, XVIl- Credenciar os serviços de escolla, fiscalizar é adolar medidas de segifança relalivas aos serviços de remoção dé veiculo, escolta e lransporte de carga indivisivel, XIX- Promover e participar de projelos e programas de educa- ção e segurança de Irânsilo de acordo com as direltizes eslabelecidas pelo CONTRAM, . XX- Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veiculos e reorientação do Iráfego, com o objelivo de dimi- nuir-a emissão global de poluentes: XXI. Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veiculos de Iração e propulsão humana e de Iração animal, fiscalizando, auluando e aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações, XXIl- Conceder autorização para conduzir veiculos de propul- são humana de lração animal; . XXIII- Articular-se com os demais órgãos do Sislema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN, XXIV- Fiscalizar o nivel de emissão de poluentes e ruídos pro- duzidos pelos veiculos automotores ou pela sua carga, de acor- do com o estabelecido no art. 66 do CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO BRASILEIRO, além de dar apoio às ações especi- ficas do órgão ambiental local, quando solicilado, XXV- Visloriar veiculos que necessilem de autorização especi- al para lransilar e estabelecer os requisilos técnicos a serem observados para a circulação desses veiculos, XXVI- Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art;.333 do CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO BRASILEIRO; a XXVIl- Exercer as demais. atribuições cuja nalueza se relacio- ne com seus objetivos gerais $ 1º. Com vistas a maior eficiência no cumprimento de suas alribuições o DMTRAM poderá celebrar convênios cdm órgão das esferas federal, estadual ou municipal, podendo, dentro das disponibilidades orçamentárias é financeiras, remunerar policiais que efelivamente exercem a fiscalização do trânsito no municipio de Bayeux, , . 82º O DMTRAN poderá prestar serviços de capacitação lécni- ca, assessoria e monitoramento das alividades relalivas ao lrân- silo a outro Órgão, durante prazo a ser estabelecido entre.as partes, com ressarcimento dos custos apropriados. Art. .4º- Fica designado como Autoridade de Trânsilo do Muni- cipio de Bayeux, o Direlor Geral do DMTRAN. Parágrafo único- A autoridade municipal de trânsito alribuirá a servidores do DMTRAN, mediante ato especifico, o PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO. Ast, 5º. O Patrimônio do DMTRAN será conslituido de: “I- Dotações, auxilio e subvenções que lhes forem destinados pela União, Estado e Município ou por suas respectivas aularquias, empresa; sociedade de ecónomia mista e órgão autônomos; y a ke Ii- Doações, legados ou contribuições de pessoas fisicas ou jurídicas; i lil: Rendas de «qualquer natureza de seus próprios serviços, bens ou atividades; IV- Rendas provenientes de valores arrecadados com taxas e multas por infrações de Iransportes e trânsito; V- Bens móveis e imóveis do seu dominio; M- Incorporações de resultados financeiros dos exercicios; VIl- Contribuições de entidades públicas e privadas nacionais, internacionais e estrangeiras; i VIII: Operações de crédito assim entendidos os empréstimos e financiamentos nacionais ou estrangeiros; IX- Outras rendas eventuais. Art6º- O DMTRAN terá a seguinte estrulura básica: 1. Orgão de Deliberação: Conselho Diretor (CDIR) 2.Orgãb de Direção Superior: Diretor Geral, 3. Orgão de Direção e execução: Diretoria de Trânsito (DITRA) Diretoria de trânsito (DTRAN) e Diretoria Administrativa e Fi- nanceira (DIAFI); - 4.Órgão de Fiscalização: Conselho Fiscal; Art. 7º-'O Diretor e os demais ocupantes de-cargos ou com funções-de direção e execução serão nomeados pelo Prefeito Municipal. Art. 8º-.O Conselho Diretor com funções: normalivas e deliberalivas será formado pelo Direlor Geral, Direlor de Trans- porte, Diretor Administralivo e Financeiro sobre a presidência do primeiro. 2 Art'$- O Conselho Fiscal órgão fiscalizador do DMTRAN, será composto de 03 (Irês) membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelo Prefeito Municipal & indicados pe- los seguintes órgãos: E |- Câmara Municipal de Bayeux; II- Secretaria da Fazenda e Planejamento da Prefeilura Munici- pal de Bayeux; Ill- Secretaria da Infra-estrutura da Prefeilura Municipal de Bayeux, $1º- Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 02 (doisjanos, vedada à recondução para dois. periodos consecu- livos +82. O Conselho Fiscal será presidido pelo representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento e reunir-se-á ordinatia- mente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convo- cado pelo seu presidente ou pelo Sr. Prefeito. E Art 10º- O exercício financeiro corresponderá ao ano civil e obedecerá as normas gerais de direito financeiro estabelecidas. pela União, Estado e Municipio Arl.11º- Em caso de exlinção do DMTRAN os seus bens e di “ellos passarão a integrar 0 patrimônio do Municipio. Art2º- O regulamento a competência dos órgãos integrantes da estrulura básica, a estruturação e atribuições dos órgãos a nivel divisional, o quadro de pessoal e o plano cargos e remu- neração serão fixados através de decrelo do poder execulivo Att, 13º- Fica o Poder Execulivo autorizado à abrir um crédito especial no exercício de 1998, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para alendei'as despesas de instalação e funciona- mento do DMTRAN - Ê Arl,14º- Ficam revogadas as Leis e dispositivos em contrário Att. 15º. Esta Ley enira em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux 38º da Emancipação municipal. 4 aii, Povipio a PEBTO PeRemA Ceci nã o Bags Lei nº 711/98 28 de outubro de 1998 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, PARA O PERÍODO DE 1998/2001. O Prefeito do Municipio de Bayeux, no uso das alrbuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte let: Art; 1º- O Plano Plurianual de Governo do Municipio de Bayeux, para o perlodo 1998/2001, constituído pelos anexos desta lei, será executado nos lermos das Leis de Diretrizes Orçamentá- rias e das Leis Orçamentárias anuais de cada exercicio do periodo de sua abrangência e aplicabilidade. E Ant. 2º. Os fecursos financeiros destinados aos investimentos, estimados no Plano Plurianual, na forma da legislação vigente, estão descriminadas no anexo I, Il, III e IV a esta Lei Art. 3º. Q Plano Plurianual de governo foi elaborado, observan- do as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, na execução das ações a ele inerente: - | Garantir 0 direito ao acesso a programas de habitação à po- pulação de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; 1i.Garantit aos alunos das escolas municipais melhores condi- . ões de ensino, para reduzir o absenteismo; IilCriar Condições para o desenvolvimento socio-economico doMunicípio, inclusive com o objetivo de aumentar o nlvel-de emprego e melhorar a distribuição de renda, IV. Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de nalureza temporária, clelica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio. V.Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal, VI. Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns An, 4º O Poder Executivo eslá autorizado a introduzir modifi- cações no presente Plano Prurianual no que respeitar aos ob- jetivos, às ações e às metas programados para o perlodo por ele abrangido. “ Art, 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bayeux(PB), 30 de Setembro de 1988. ANEXO | PROGRAMA MÍNIMO DE ADMINISTRAÇÃO (1998/2001) Administração, Planejâmento e Finanças «Melhoramento físico do Centro Administrativo, para alivida- des meio-da Auministração Municipal, «Ampliação do sistema de informalização da Administração Tributária, Financeira Orçamentária e Contábil «Desenvolvimento das relações. com governos vizinhos, objelivando a cosperação lécnica e à execução de projetos e programas de interesse múluo. Social e de Educação e Cullura «Consitução e recuperação de casa populares para população de baixa renda; â «Construção de creches em distritos e/ou municipio; «Realização de programas de assistência e ajuda à criança, ao adolescente, ao idoso é as pessoas portadoras de necessida- des especiais, . -Realização de programas de Promoção Social à família; «Realização de programas de Assistência Comunitária; «Construção e ampliação de Unidades escolares; - «Equipamento das Unidades Escolares com materiais básicos necessários ao desenvolvimento dos curriculuns; «Realização de cursos de lreinamento, reciclagem e capacilação de professores em prol da melhoria e qualidade do ensino, «Distribuição de livros didáticos e fardamento completo ao alunado da rede municipal; * + «Distribuição de medicamentos para pacientes com problemas cardiológicos e neurológicos. «Realização de cursos de- computação para alunos da rede municipal de ensino -Alendimento com a-merénda escolar aos alunos da rede de ensino municipal; .. pi «Conslrução de centros esportivos e quadras de esportes, em distritos e/ou bairros populosos do municipio, i “Construção de quadras polivalentes nas escolas municipais e nas comunidades para melhor atender as atividades fisicas e desportivas, ê «Construção e equipamento de bibliotecas em distritos e/ou bairros popilosos, como também, atualização dos acervos das bibliotecas públicas já existentes, bairros populosos do «Participação alravés'de Convênios e Protocolos de Intenções * de preservação histórica, artistica e cultural-do Município de Bayeux; -Apoio e incentivo as iniciativas e eventos-cullurais e ao calen- dário de festividades folclóricas Infra-Estrutura Urbana, Transporte e Meio-Ambiente -Apoio as obras acessórias ao bairtos e a Av. Liberdade, “Pavimentação dê vias de integração do sistema viário da gi- dade, : -Ampliação, recuperação e manulenção das vias municipais da cidade (pavimentação asfállica e em paralelepipedos); “Consinução e ampliação de redes de drenagem de águas pluvias, “Execução de obras de-saneamento básico; «Consltução de fossas séplicas e sumidouros em residências particulares da população carente e de baixa: renda; «Consirução, reforma, ampliação, restauração e conservação dos cemitérios, mercados e feiras livres; “Desenvolvimento de ações permanentes de coleta e deslinação final do lixo; ' “Ampliação e manutenção do sistema de iluminação ornamen- al nos principais logradouros da cidade, a BAYEUX, OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/98 -Desapropriação e aquisição de imóveis para ampliação das instalações dos próprios públicos; -Manulenção e conservação dos próprios públicos; -Revilalização, construção, reforma e ampliação de praça, jat- dins, calçadas e áreas de lazer em bairros do municipio; -Conslução de instalações adequadas ao deslino final dos re- siduos sólidos, . -Realização de campanhas e cursos objetivando a coleta sele- iva dos residuos sólidos; Saúde «Aquisição de equipamentos médicos hospitalares, “Realização de programas de assistência médica e sanitária a lação, com ênfase a melhoria dos alendmentos de urgência; «Desenvolvimento de atividades de vacinação em massa; -Aquisição de material e equipamento para o serviço de Iraumatológia e cirurgia buco-maxilo facial, o -Conslrução, ampliação e manulenção das unidades Básicas de Saúde; q -Manulenção e conservação de Unidade dé Saúde; «Implantação de uma agência transfusional infra-hospilalar, «Implantação de uma central de ambulâncias para melhor aten- dimento de urgência a população; . «Informatização do Sislema Municipal de Saúde; «Aquisição e reposição de medicamentos e material básico para. gárantir o abastecimento das unidades de saúde “Promoção de ações de vigilância epidemiológica, com o obje- - livo de identificar e prevenir doença como também controlar os agravos à saúde da população, . o «Realização de programas de ações voltadas para a assislên- cia integral à saúde da mulher e da criança. «Implantação de Programas de saúde da Família e um especi- fico de prevenção e controle do DST/AIDS. . Econômico «Ingentivo ao turismo na cidade de Bayeux, divulgando as belezas nalurais e históricas e promovendo a realização de eventos lurislicos (festas folclóricas e festividades do calendáno normal); «Fortalecimento do programa de Geração de Emprego e Ren- da, alravés do Comilé Municipal; «Implantação de mecanismo de controle, acompanhamento e avaliação, em conjunto com as repartições arrecadadoras das esferas do governo Federal e Estadual localizadas no munici- pio, para subsidiar informações competentes aos cálculos dos percentuais de participação nas Transferências Conslilucionais no âmbito dos mencionados governos. Ação Legislativa z «Funcionamento regular e permanente da Câmara Municipal; «Inplantação do sislema de processamento de dados. -Aparelhamento e informalização da Câmara dos vereadores. ENA Á nalexpeind peneima Prot dna de guia ANEXO IL QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO 2. Receita de Capital Operação de Crédito Alienação de Bene Transf, De Caça «TOTAL 18.558.000] 10.000.000] 11.000.000] ANEXO UI QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA PERIODO ESPECIFICAÇÃO E 1. Despesas Correntes 7448497 Custeio Trast Comentar 6.508,000] ram 187] 2. Receita de Capital 3.873.000] Investimentos 9 san 000) Inversões Financeiras 20.000 Tranalesencia de Capota 30.000] |. Reserva de Contigência TOTAL 18.558.857] DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX 4 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: - Setor Adminiraivo Y + SOCIAL EDUCAÇÃO E CULTURA: + - Educação É - Cultural - Esportes - Social - Turismo * INFRA-ESTRUTURA: - Drenagem de Vias = Pavimentação de Vias - URBANIZAÇÃO: » Limpeza Pública uminação Pública saúde » Saúde, vi - ORDEM SOCUL: * Obras é equipamento vit: ECONÔMICO; * * Equipamento vm - LEGISLATIVO: - Obras e equipamento sí “DECRETO da i DECRETO Nº 179/98 Bayeux, 29 de oulubro de 1998. O Prefeito Constilucional do Municipio de Bayeux, Estado da Paralba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 59, inciso | da Lei Orgânica do Municipio: art. 2º da Lei municipal 573/83; art. 40, inciso |, da Constituição Federal e do laudo médico emitido pela da Junta Médica do Município. DECRETA: Art.1º.-Fica concedido aposentadoria por invalidez, com “ proventos integrais a JOSEFA FELIX HONORATO, auxiiar de serviços gerais, mal. nº 247.1, lotado na Secrelaria da. Edu- cação e Cullura. Art: 2º- Este decrelo entra em vigor na dala de sua publicação, tevogam-se-as disposições em contrário. , Paço da prefeilura Municipal de Bayeux, 39º ano da emancipa- ção municipal. ja af . tre eia o dora DECRETO Nº 180/98. Bayeux, 29 de outubro de 1908. O Prefeito Conslitucional do Municipio de Bayeux, estado da Paraiba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 59, inciso |, da Lei Orgânica do Municipio; art. 2º da Lei Municipal nº 573/93; art.'40, inciso |, da Consliluição Federal e do laudo médico emitido pela Junta Médica do Município. DECRETA: Art.º: Fica concedido aposentadoria [e invalidez, com proventos a ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO, vigilan- . le, mal, nº 8230-9, lotado na Secretaria da Infra Estrutura. :" Ad. 2º. Esle decreto entra em vigor na dala de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 39º. ano da emanci- pação municipal. . a E a DECRETO Nº 01-181/98 BAYEUX, 29 DE OUTUBRO DE 1998. O Prefeito Constitucional de Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os arligos 45, inciso IV; 59, inciso II, letra d da lei orgânica do Municipio; art. 40, inciso || Jetra d da Constituição Federal é da lei 573/93. DECRETA: . Art, 1º. Fica concedido aposentadoria por idade à MANOEL CAETANO, lrabalhador braçal, matricula nº 2573-9, lotado na * Secrelaria da Infra estrulura, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ant. 2º. Esle decrelo entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paçoca Prefeiura Municipal de Bayeux, XP da emancpaçãomunicpal. DECRETO Nº 182/98. Bayeux, 29 de outubro de 1998. O Prefeito Constitucional do Municipio dé Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas-alribuições legais, que lhe confere o art. 59, inciso | da lei Orgânica do Municipio; ar. 2º da Lei municipal nº 573/93; art. 40, inciso |, da Constituição Federal e do laudo médico emilido da Junta Médica do Municipio. DECRETA: Ant, 1º. Fica concedido aposentadoria por Invalidez, com proventos inlegrais a WILMA MACIEL MONTEIRO, assistente administrar «vo, mal. nº 1009-4, lolada na Secretaria da Administração. Art. 2º- Este decrelo entra em vigor na dala de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. * Paço da prefeilura Municipal de Bayeux, 39º ano da emancipa- ção municipal. - io Nilo dc e Rag o PORTARIA PERA É PORTARIA Nº 01-95/98 Bayeux, 20 de julho de 1998. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuições le- gais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, Artigo 45, Inciso Il de 05 de abril de 1990 e lei nº 693/98 de 05/05/98. RESOLVE: An, 1º Nomear INEZ MACIEL MONTEIRO DE OLIVEIRA ma- tricula nº 612-2, para exercer o Cargo em Comissão de Sub- Secretária da Junta de Serviço Militar "JSM', lotada no Gabi- nele do Prefeito. Ani. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se &s disposições em contrário, retroagindo seus efei- los a 1º de julho de 1998. Publique-se no D.O.M. e cumpra-se, pres Jam Preta 6 Sosa de ps PORTARIA Nº 01-9498 Bayeux, 20 de julho de 1998. O PREFEITO CONSTIT UCIONAL DO MUNICIPIO DE BAYEUX, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições le- gais que lhe confere a Lei Eae do Município, Artigo E, inciso II de 05 de Abril de 1990 e Lei nº 693/98 de RESOLVE: Art, 1º. Nomear NEUMA MONTEIRO DE LIMA matricula nº 874.5, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária da Junta de Serviço Militar "JSM", lotada no Gabinete do Prefeilo. Ant. 2º Esta portaria entra em vigor E dala de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, relrc dos seus efei- los a 1º de julho de 1998. e Publique-se no D.O.M, e cumpra-se. msm PORTARIA Nº 01-119/98 BAYEUX, 06 DE OUTUBRO DE 1998. O Prefeito Constilucional do Municipio de Bayeux, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 37, inciso Il da Constiluição Federal, bem como dos artigos 45, inciso Ile art. 19 do ADCT da Lei Orgânica do Municipio e dos arligos de 24 RR % a a Municipal nº 334/89, te NOVESR para o CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR EM IQUÍMICA, simbolo 3.3, conforme anexo único da Lei Municipal nº 650/97 de 09.05.1997, do Concurso Públi- co realizado, nos lermos do Edilal 01/97 e de seu regulamento, do Relatório Final de classificação publicado no D.O. do Esla- do de 17.09.1997, dos Edilais de convocação para critéio de desempale, o candidato aprovado abaixo indicado: GILSEPP FRANCISCO DE OLIVEIRA Ant. 2º- O aprovado tem 30 (lrinta) dias para tomar posse na Secretaria da Administração perante a lilular ou subsliluto da pasta, passado este prazo a nomeação ficará automalicamen- te sem efeito, por força do art. 36,8 2º da Lei 334/83. Art. 3º- Compete a autoridade antes de efelivar a posse exigir os documentos indicados no Regulamento do Concurso e os requisitos no arl.32 da Lei Municipal 334/83. Art. 4º. O aprovado nomeado deve declarar que não exerce outro cargo público, exceto os cargos indicados no arl. 37, inciso XVI da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários, se ficar provado que foi omilida quaisquer informa- ções neste sentido, o ato de posse será nulo. Ant 9 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pblicação, revo- gam-se as disposições em contrário. PegodaPrfeua Municipal de Bayeux, ca emancpação mural Ri Es Preto odmetcsona e Rage PORTARIA Nº 01-121/98BAYEUX, 08 DE OUTUBRO DE 1988. O Prefeito Conslilucional do Municipio de Bayeux, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 37, inciso Il da Constituição Federal, bem como dos artigas 45, inciso VI; 51, inciso Il e art. 19 do ADCT da Lei Orgânica do Municipio e dos artigos de 24 a 36 da Lei Municipal nº 334/89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR para o CARGO DE VIGILANTE, simbolo 1.14, conforme anexo único da Lei Municipal nº 650/97 de 08.05.1997, do Concurso Público realizado, nos lermos do Edital 01/97 e de seu regulamento, do Relatório Final de classifica- ção publicado no D.O. do Estado de 17.09.1997, dos Editais de convocação para crilério de desempate, os candídalos apro- vados abaixo indicados: EDNAN ALVES DE SOUSA; ANTONIO PEREIRA DE SOUSA; PAULO FREIRE DE SANTANA FILHO; SANDRO MAGNO Rl- BEIRO PONTES; FRANCISCO VICENTE FERREIRA, JERONIMO FERREIRA MARTINS; JACI SANTANA DOS SAN- TOS; SEVERINO RAMOS DA SILVA; ANTONIO PEREIRA DA SILVA; LUCIANO DE FARIAS SILVA, VEROALDO SERAFIM SILVA JUNIOR; COSMO JOÃO JOSÉ DA SILVA; EDMILSON ” MONTEIRO DA SILVA; ANTONIO GOMES DOS SANTOS. Ant. 2- Os aprovados tem 30 (trinta) dias para lomarem posse na Secrelariada Administração perante a lilular ou substituto da pasta, passado este prazo a nomeação ficará aulomalica- mente sem efeito, por força do arl. 36, 8 2º da Lei 334/83. Art, 3º- Compete a autoridade antes de efetivar a posse exigir os documentos indicados no Regulamento do Concurso e os requisitos indicados no art. 32 da Lei Municipal 334/83. Ant.4º- O aprovado nomeado deve declarar que não exerce oulro BAYEUX, OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/98 cargo público, excelo os cargos indicados no arl,37, inciso XVI da Constituição Federal, quando houver compalibilidade de horários, se ficar provado que foi omilida quaisquer informa- ções neste senlido, o alo de posse será nulo. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na dala de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeilura Municipal de Bayeux, 39º da emancipação municipal. PORTARIA Nº 01-122/98 BAYEUX, 06 DE OUTUBRO DE 1998 O Prefeito Constilucional do Municipio de Bayeux, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 37, inciso Il da Conslituição Federal, bem como dos artigos 45, inciso VI, 51, Inciso Il e art. 19 do ADCT da Lei Orgânica do Municipio e dos artigos de 24 a 36 da Lei Municipal nº 334/83. RESOLVE: Art, 1º. NOMEAR para o CARGO DE MÉDICO, simbolo 4.10, conforme anexo único da Lei Municipal nº 650/97 de 09.05.1997, do Concurso Público realizado, nos lemos do Edital 01/97 e de seu regulamento, do relatório Final de classificação publicado no D.O. do Estado de 17.09.1987, dos Editais de convocação para citário de desempals, o candidato aprovado baixo indicado: ALAN RICARDO DUTRA DO NASCIMENTO Art. 2- O aprovado lem 30 (trinta) dias para lomar posse na Secretaria da Adminisltação perante a lilular ou substituto da pasta, passado este prazo a nomeação ficará automalicamen- te sem efeilo, por força do art. 36, 8 2º da Lei 334/83. Art, 3º. Compete a autoridade antes de efetivar a posse exigir os documentos indicados no Regulamento do Concurso e os requisitos indicados no art.32 da Lei Municipal 334/83. Art, 4º. O aprovado nomeado deve declarar que não exerce oulro cargo público, excelo os cargos indicados no art.37, inciso XVI da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários, se ficar provado que foi omilida quaisquer informa- qões neste sentido, o alo de posse será nulo. Ant. 5º. Esta portaria entra em vigor na ala de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. da Prefeitura Muniopal de Bayeux, 39 Ds im PORTARIA Nº 01-123/98 BAYEUX, 06 DE OUTUBRO DE 1998. O Prefeito Constilucional do Municipio de Bayeux, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 37, inciso || da Constiluição Federal, bem como dos artigos 45, inciso VI, 51, incisoll e art, 19 do ADCT da Lei Orgânica do Município e dos artigos 24 a 36 da Lei Municipal. ESOLVE: Art, 1º NOMEAR para o CARGO DE FISIOTERAPEUTA, sim- bolo 4.9, conforme anexo único da lei Municipal nº 650/97 de 09.05.1997, do Concurso Público realizado, nos termos do Edilal 01/97 e de seu regulamento, do relatório Final de classificação publicado no D.O. do Estado de 17.09.1997, dos Editais de convocação para crilário de desempate, os candidatos aprova- dos abaixo indicados: RENATA RODRIGUES TAVARES; KARLA MARINHO DE LIMA Art, 2º- Os aprovados lem 30 (lrinta) dias para tomarem posse na Secretaria da Administração perante a lilular ou substituto da pasla, passado este prazo a nomeação ficará aulomalica- mente sem efeilo, por força do arl.36, 2º da Lei 334/83. Att. 3º. Compele a autoridade antes de efetivar a posse exigir os documentos indicados no Regulamento do Concurso e os requisitos indicados no arl, 32 da Lei Municipal 334/83. Arl.4º- Os aprovados nomeados devem declarar que não exer- cem oulro cargo público, exceto os cargos indicados no art. 37, inciso XVI da Consliluição Federal, quando houver compa- libilidade de horários, se ficar provado que foi omitida quais- quer informações neste sentido, o alo de posse será nulo. Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefedura Municipal de Bayeux, 3P da emancpação municipal. re ES PORTARIA Nº 01-126 BAYEUX 19 DE OUTUBRO DE 1998. O Prefeito Constilucional de Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio art .45,inciso VI; dos artigos: 236, inciso Ile X 8 1º, 229, Inciso V, lodos da LeiMunicipal nº 334/83 (Estaluto dos Funcionários Públicos do Municipio de Bayeux) e da Sindicância que apurou o falo, conforme portaria nº 022/98 de 15/09/98, e que o funcionário abandonou o cargo tendo faltado ao serviço injuslificadamente por 30 dias consecutivos. RESOLVE: Ayt. 1º. Aplicar a pena de demissão por abandono da cargo a JÚLIO CESAR DA SILVA, técnico em edificações, mal. 843.5, lotado na Secretaria da Infra Estrutura, pelos motivos indicados na Sindicância realizada pela Secrelaria da Adminislração. Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua cação revogam-se as disposições em contrário. ali sida. do si do Rap PORTARIA 01-135/98 Bayeux, 11 de dezembro de 1998. O Prefeito Conslilucional do Municipio de Bayeux, no uso de suas alribuições legais, que lhe confere a Lei orgânica do Mu- nicipio, art 45, inciso VI, arl.41 e 45 da Lei 334/83. RESOLVE: aRT. 1º Colocar à disposição do Fórum de Bayeux, a funcio- náfia ROSÂNGELA CRISTINA S.S.MEDEIROS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, mal.2281-0, lotada na Secretaria DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX da Administração, conforme solicilação do Exmo. Sr. Dr. Juiz da lerceira Vara da Comarca de Bayeux, através do Oficio nº 679/98 de 19.11.1998. Parêgrafo único-Deve ser enviada frequência mensalmenie já | o dia 16 de cada mes para fins da Lei 334/83. Art. 2º. Esla portaria entra em vigor na data de sua publicação, publique-se no D.O.M., cumpra-se. EUIà rir PORTARIA 01-136/98 Bayeux, 11 de dezembro de 1998. O Prefeito Constitucional do municipio de Bayeux, no uso de suas alrbuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art.45, inciso VI; arl.41 e 45 da Lei 334/83. RESOLVE: Art.1º. Colocar à disposição do Fórum de Bayeux, a funcioná- ria MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SOÁRES, Auxiliar de Serviços Gerais, mal. 2280-0, lolada na Secielaria da Admi- nisttação, conforme solicitação do Exmo. Sr.Dr. Juiz de Direilo da Terceira Vara da Comarca de Bayeux, alravés do Oficio nº 679/98 de 19/11/98. Parágrafo único- Deve ser enviada frequência mensalmente alé o dia 16 de cada mês para fins da Lei 334/83 Art. 2º- Esla portaria entra em vigor na data de sua publicação, publique-se no D.O.M., cumpra-se. Prá pegadctny peca rev Se Bm PORTARIA Nº 140/98 BAYEUX, 17 DE DEZEMBRO DE 1998 O Prefeito Constilucional do Município de Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas alribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio art.45, inciso VI; da Lei 530/93 e arl.1º da Lei 675/97 RESOLVE; Art. 1º. Nomear FLÁVIO OLIVEIRA ROCHA, para exercer 0 cargo comissionado de Assessor Execulivo, com lotação Secretaria da Infra Estrutura, item 2.4 da Lei 675/08. Ant. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, relrocedendo seus efeitos a 27/11/98, revogam-se as disposi- ções em contrário. Art.3º. Publique-se no D.O.M., cumpra-se. ii UA Ai PORTARIA Nº 141/98 BAYEUX, 22 DE DEZEMBRO DE 1998. O Prefeito Constitucional do Municipio de Bayeux, Estado da Paralba, no uso de suas alribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio Art. 45, inciso VI, da Lei 53093 e Art. 1º da Lei 675/97. RESOLVE Art, 1º. Nomear CARLOS ALBERTO BALBINO, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR EXECUTIVO, com lota ção na Chefia de Gabinele, item 2.8 da Lei 675/08. Art.º. Esta portaria entra em vigor na dala de sua publicação, retrocedendo seus efeilos a 03/11/98, revogam-se as dispósi- ções em contrario ; Art.3º. Publique-se no D.O.M., cumpra-se. Ban irei PORTARIA 01-149/98 BAYEUX,31 DE DEZEMBRO Dessa O Prefeito Constilucional do Municipio de Bayeux, Eslado da Paraiba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgênica do pn art. 45, inciso VI; Lei nº 53093 e art. 1º da Lein.6) Aesae Art, 1º. Exonerar ELENILDA FIRMINO DA SILVA, do cargo Comissionado de Secretária da Administração. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua pieação: Paço da Prefeilura Municipal de Bay, 3P ano dr em ção do município. ori aos tre da Roe PORTARIA 01-151/98 BAYEUX,31 DE DEZEMBRO DE 1998. O Prefeito Constitucional do Municipio de Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas alrbuições legais, que lhe confere a deaTan do Municipio arl. 45, inciso VI; e requerimento nº RESOLVE: Art, 1º. Exonerar a pedido SEVERINO DOS RAMOS BEZER- RA DE ALBUQUERQUE, Vigilante, mat. 4029-0, lotado na Secretaria da Infra Estrutura. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na dala de sua publicação. Paço da Prefeilura Municipal de Bayeux, 39º ano da emancipa- ção do municipio. 4 safe PORTARIA Nº 01-152/98 BAYEUX, 31 DE DEZEMBRO DE 1958. O Prefeito Conslilucional do Município de Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas alribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município art. 45, inciso VI: Lei 530/93.8 art. 1º da Lei 67597 RESOLVE: An, 1º. Exonerar JAMES DOS SANTOS, do cargo comissionado de Secretário Adjunto da Secretaria da Educação. Art. 2º- Esla portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Ayl. 3º- Publique-se no D.O.M., cumpra-se. ES pe! am PORTARIA Nº 01-15398 BAYEUX, 31 DE DEZEMBRO DE 1988. O Prefeito Constilucional do Municipio de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município arl. 45, inciso VI; Lei 530/93 ante da Lei 675/97. RESOLVE: ) i FA he DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX BAYEUX, OUTUBRO/NOVEMBRO DEZEMBRO/98 ESTADO DA PARAÍBA É PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX LEI Nº708 Bayeux, 29 de Junho de 1998 A Na ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESSE DO MUNICÍPIO DE BAYEUX E DÁ DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, PARA OUTRAS PROVIDENCIAS EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUR PROVIDÊNCIAS, E + PREFEITO DO MUNICIPIO DE BAYEUX, Eslado “a Paraiba, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por le, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, Estado da Paralba, no uso de 4 atribuições legais e de conformidade com o que estabelece a Lei Federal de nº 4,320/64. de 17 de Março de 1964 aa 2 Faz sabor que o Poder Legislativo decreta e ele à Resolução nº 34/97, de 30 de Julho da 1997, do Tribunal de Contas do Estado. RE Faço saber que a Câmara Municipal de Bayeux, Decrata e eu sanciono a seguinte Lei Ant. 1º - Fica aberio o Crédiio Especal ao vgente Orçamento-Progama do Munilpia de Bayeux, de que trai a lei Municipal de nº 000.4 EM N An Licad Aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA E Municipio de Bayeux. Estado Ee fa finca “edi e am as fa pá es le Fe ido Paraiba, O exercicio Econômico-Financeiro de 1998, discriminado no anexos integrantes desta Lei que estmi e e Racela am R$. 10.000.090,0 (DEZ MILAÕES GE RENES dim despesa em igual valor. pi Se acordo com à Lei Federal de n.º 4.320/4, de 17 a E Art 2º + À Receita será realizada mediante à arrecadação do Tributos. Tranststância Operações de Crédiho e Outras Recetas Corrente e de Capital. na forma ca Legislação vigente, com o segui Unidade Orçamentária. - 2.05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA desdobramento: Função: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA. Programa: 42- ENSINO FUNDAMENTAL (6) Sub-Programa 188 ENSINO REGULAR . Projeto 1.030 - AQUISIÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DE ESCOLA DO p ENSINO FUNDAMENTAL ESTADO DA PARAIBA Elemento de Despesa: 0,0. ESA. [a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX 4.1.0.0, - INVESTIMENTOS ) dd 4.1.10 - OBRAS E INSTALAÇÕES....... .R$ 50.000,00 4.1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE .R$ 20.000,00 1- RECEITAS CORRENTES. B.948.50000 4.2.0.0 -INVERSÕES FINANCEIRAS 1.1 - Receita Tributária... 699.50000 4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS R$ 30.000,00 1.2 - Recoita Patrimonial. 50.000,00 Total: R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS ) 1.3. Transferências Correntos 8.099.00000 1.4 - Outras Transferências Correntes. 100.000,00 Ant. 2º.» Para lazer face à cobertura das Despesas que É Arias antengi 2- RECEITAS DE CAPITAL, 1.051.500,00 serão resizades por conta do Crédito Especiai aberto pel tras antenor fica O 2.1 - Operações de Crédito... 46.50000 22- Alienação de Bens... 5.000.00 2.5- Transfennoias do Capiol, 1.000.00000 Chefe do Poder Executivo, simultangamente aulznzado a remanejar, dolações consignadas no vigente Orçamento, especificamente da seguinte dotação: Art, 3º - À Despesa será programada para atender aos encargos do Municipio, com à manutenção dos seniços públicos, transferências e despesas de Capral, conforme cetlhamento nos Áneios integrantes desta Lei e resumo abaixo, por Poderes e Órgãos e por Funções de Govema Unidade Orçamentária 2.05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Função. 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA Programa: 42- ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS POR PODERES E ÓRGÃOS; Sub-Programa: 188 - ENSINO REGULAR Projeto: 1.004 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E 1 PODER LEGISLATIVO REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO 1.01 - Câmara Municipal de Bayeux... R$ 849.000,00 Elemento de Despesas: - 2- PODER EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito... 4 134.000,00 4, * OBRAS EINSTALAÇÕES....R$ 100.000,00 202 - Defensaria Pública 2400000 TOTAL “R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 2.03 - Secretaria do Administração... 88700000 - 2.04 - Secretario da Fazenda e Planejamento. À 384.009,00 SEE Cia Saad - Socrataria de Educ; Ê E 718.000. - As aitoraçe lo-Programa um a Eengpo El SORA an 6 Eigi ans CO 8 Aproreção de LAR Ta regulamentadas ' por Decreto do Pocier Executivo, Ke : 7) . Art. 4º. Esta Lei enlra em vigor na dala de sua publicação. revogando as disposições em contrária. E DA PARMBA ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gobinete do Prefeito do Municipio de Bayeux, em 29 de Junho de 1998. 1840000) 830000 vt 1.42000009 o) 4500000 Dr. Exágdiio Peboira ito Bio oa 881 00000 4300000 2.849.00000 1.725.50000 si 4500000 ESTADO 4 PARAIBA R$ 1.72400000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX A Pesado An. 6º. Para à execução do Orçamento-Programa de que tala esta lei, fica o Poder E 2 Executivo autorizado a: 10.000.00800 1) + Fitmar Comvinios, Acordos, Ajusta entidades públicas sou privadas, sediadas no pais. que possibi Sesemohimanto econômico, financeiro 4 social do Muniigi de Bayau. H1 - Indústria, Comércio o Serviços 13- Saúde e Saneumento.. 15- Assistência a Proviciência. 16- Transporte... TOTAL DA DESPESA POI Protocolo de Intenções ou Contratos com as “” à mobilização de recursos nesessários ao Art 4º - O Poder Executivo, mediante Decteo. promoracá o disciplnamento da asacução a disuiuisão das Dotações Orçamentárias consignadas a cada Geglo e no itaressa ca Administração, posesdo onto, em eee VR da Cod por antoinhnão da Rasotas Orsamanátiaa, múgiiis Sesianas órgãos contras para 3 movimantação das Doações atrbuldas à cada Unidade Orçamentária, nos tamos do “º Se/êntis que ajustar, com entidades públicas alou priias aé o limka da Legislação gente: A. 66. da Lei Federal de nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964. 14) - Promovar a abertura de Crédios Adxionais, mediante à utlização de Recunos adiantes indicados, “tb € limho de 100% (cem por cento) do total da Despesa fixada nesta Les com a finalidade de : Art. 5º - À execução da despesa é condicionada à eústência de resursos Imanctlos atender navisêrcas das Orçamentárias, utizando como fonte de recursos às disponiidades exruceradas suticentes. cabendo no Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajtsa! o fluxo des dispéndios 49 des no Patigrato Primeiro do Arbço 43, da Lei Federal nº 4.320/84, de 17 de Março de 1964, did $,4º- O tmte ficado no am dente Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Poder Executivo. mediante aprovações do Poder Lagisiaivo, a qualquer época do exercício Económico-Financeito de 1999. 62º - No deconer da execução Orçamentária. o Chefs do Poder Executivo 4 a less Duetora da Câmara Municipal de Bayeux, poderão efetuar o remansjamento total ou parcial de Dotações, de um Crédio Psaosár para ear, nto tas tenpo Cds Orçamentários, aravs di Decteia, mediana esposos Iustticadas - Ast, 7º - Esta Lei vigorará durante todo o exercicio de 1999. à parts do da 1º de Janio até o cia 21 de Dezembro, revogando as disposições em contrário. SABMETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BAYEUX, ESTADO DA PARAIBA EM 23 DE OUTUBRO DE 1964. REIRA As É COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO CONCURSO DECISÃO DE REQUERIMENTOS: A Comissão de Planejamento do Concurso reunida, dala infra, lendo em vista o grande número de requerimentos de alguns candidatos à Prefeitura Municipal de Bayeux no Diário Oficial do Estado, para que os candidatos convocados pudessem apre- sentar os documentos exigidos no regulamento do concurso, e pelo não comparecimento de alguns, candidatos, a Comissão leve que seguir rigorosamente a ordem de classificação con- vocando oultos para nomeação nos diversos cargos ofereci dos no certame público, realizado pela Prefeitura, conforme o resultado final publicado no Diário Oficial do Estado do dia 17 de selembro de 1997, onde continha todos os dados disponiveis para que os candidatos pudessem avaliar a sua classificação. Face ao indicado no parágrafo anterior, tendo em vista a im- possibilidade de reabertura de prazo para nova convocação, para quem não-compareceu, pois isto, implicaria prejudicar di- teilo de quem está na expectaliva de ser chamado na rigorosa ordem de classificação, sendo os diversos motivos alegados pelos candidatos faltosos irrelevantes, mesmo que seja de for- qa maior, pois a garantia do cargo só acontece com a nomea- ção, sendo a aprovação uma expeclaliva de nomeação para Os que cumprirem rigorosamente ao estatuldo no regulamento do concurso, condição só ablida para os que se apresentam dentro do prazo dos editais de convocação munidos dos docu- mentos obrigatórios para nomeação. A Comissão loma esta posição arrimada na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que não aconselha a reabertura de prazos de convocação, neste sentido, como se vê nesta ementa do STJ: "CONCURSO PÚBLICO. PRAZO PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA 'A recorrente, aprovada em concurso público para médica endoscopista, desatentou-se da convocação feila pelo órgão oficial de imprensa. Não há direito liquido e certo a ser ampara- do. 'Dormientibus non succurrit jus." (STJ, Rec: em Mand, de TEA 11, MG, Rel: Min. Fernando Gonçalves, julg. em 18/02/97, D.J. 17/03/97, Fonte: Banco de Dados da Juruá)! Pelo exposto, a Comissão de Planejamento do Concurso, alra- vês da maioria de seus membros infra-assinados INDEFERE TODOS OS REQUERIMENTOS de quaisquer candidatos que tenham por objetivo final reconsiderar, rever, apreciar, elc. por quaisquer molivos e que não alenderam aos editais de convo- cação, sendo esta a decisão final de todos os requerimentos já feitos, ou que venha a se fazer, com o mesmo objetivo, baslan- do para lanlo que se anexe ao requerimento cópia da presente decisão desta comissão. Bayeux, 16 de novembro de 1998 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Presidente da Sindicância instaurada pela Portaria nº 03-36/ 98 de 03/12/98 contra o funcionário JOÃO GUILHERME DE LUCENA, vigilante, matrícula nº 910-5, tendo em vista não ler sido o funcionário sindicado encontrado pessoalmente para comparecer aaucdênciadesiredh, cao! X cbpresentepera ( E EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Presidente da Sindicância instaurada pela Portaria nº 03-36/ 98 de 03/12/98 contra o funcionário ALESSANDRO GOMES DASILVA, vigilante, matrícula nº 4014-2, lendo em vista não ter sido o funcionário sindicado encontrado pessoalmente para comparecer a audiência designada, fica o mesmo citado alra- vés do presente para comparecer a audiência dia 18/01/98 às 16:00 horas na Secretaria da Administração de Bayeux, Aveni- da Liberdade nº 3720/1º andar- Centro Bayeux-PB, para ser inlerrogado, apresentar defesa alravés de testemunhas e do- cumentos. Bayeux, 14 de dezembro de 1998 opor. ( EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Presidente da Sindicância instaurada pela Portaria nº 03-36/ 98 de 03/12/98 contra o funcionário REGINALDO DE OLIVEI- RA, vigilante, matricula nº 4266-8, tendo em vista não ler sido o funcionário sindicado encontrado pessoalmente pata com- parecer a audiência dia 18/01/98 às 16:00 horas na Secrelaria da Administração de Bayeux, Avenida Liberdade nº 37201º andar- Centro, Bayeux-PB, para ser interrogado, apresentar defesa através de lestemunhas e documentos. Bayeux, 14 de dezembro de 1998, BAYEUX, OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/98 Secretario Adjunto de Administiação; no uso de suas mribuições Legai Municipal pertinente, apreciou os seguintes requerimentos é sobre ebes deci otguine is 25 GUSUMO D5 2998 [rROC TATA NOME DO FUNCIONARIO MAT ASSUNTO —pECRÃO Jo [2u7 ot 10,96 | Ame Grintica Aires Lages E Tntasida ELA 26,10, 2. Milene Macial Monteiro EE Lgcença Jazesiao. anita Catas s0.00.98 Limanta da dan ida ont «pa apo ils, Pr E) Bayeux, Sé de DEGRGRO PA RM Ro ; o T Ditedora da PCRH 4 j e sema lepstação — Secretario Adjunto de Adminisração, no uso de suas uidnções Legais, que lo confere a Lei Orgânica do Munitipio am- ab e cenas lgstação Municipal potente, apreciou 06 Seguintes requsrinentas e abre le decidiu o seguinte. pgs DE EOFEMERO TM 3996 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX he confere à Lei. Orgânica do Município am. 48 « demais legislação FROC DATA ROME DO FUNCIONARIO Hat ASSUNTO TrOoPESO | EEE] as êraçes Mlhiro do Clsveisa | AT srs] am ; T Oonseisr leres Goja Canoeimr Crea teres J é mo — ss — avança JR SW TT gica do Ma Secretario Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições Legais, que lhe ia as e Ein E Municipal pertinente, apresiou os seguintes requerimentos e sobre eles: decidiu o seguint 46 uu aves da ur, Fase ieipio un 48 é desais Ieguslação SL Den t EE pe AS e Eu i ! Sae ] pri Ani 1 í Bayeux SA de DEBORO de 1998 iii, ESTADO HA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAVEUX. detalha, SECREVARIA DE. e! MIVISTRAÇÃO e dns Ieguação Secrerario Adjunto de Adinaistração, no uso de suas airibuições Legais, que lhe coníeie a Lei Orgânica do Municipio am. A e demais Vegys Ds segs requerente or els ds segun. a DA gu um a cai 1 St TEaSO [PROC DATA É NOME DO FUNCIONARIO TO Mat ASSUNTO. RS ERREI) ora ras IE asiol Santairo Dr 00:98 “ser to Ra : a a 85 I6c15.98 iai fue forno Secsh Pra E ieroao a ja pa Feira ho E SE — th Pts tasunte 57 eretmmanto da Saída hetero — Baveus g2 de smango. o 1998 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX Art. 1º. Exonerar JOSÉ MANOEL DE SOUZA, do Ego comissionado de Secretário da Infra Estrutura Art. 2º- Esta portaria entra ém vigor na data de sua piblicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Publique-se no D.O.M., cumpra-se. uti pereaa Pri Cómicas do Bege PORTARIA Nº 01-154/98 BAYEUX, 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O Prefeito Constitucional do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei orgânica do Município art. 45, inciso VI; Lei nº 530/93 e art. 1º da Lei 675/97. RESOLVE: Art. 1º- Exonerar SIMONE DANTAS DE OLIVEIRA, matricula 4251-0 Coordenadora de Cultura e Desportos da Secrelaria da Educação e Cultura Ar. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 39º ano da emancipa- ção do municipio. 2” veieshetsrd enem * Preto Comemtucise do Bope PORTARIA Nº 03-029/98 BAYEUX, 27 DE OUTUBRO DE 1998. Os Secretários Titular e Adjunto da Secretaria da Administra- ção no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 48, da Lei orgânica do Municipio, e da Lei Municipal nº 675/98. Considerando que as mudanças de direitos e atos a serem implantados: nos contracheques dos funcionários devem se- guir rigorosamente o que está na Legislação, sendo os direitos a serem implantados requeridos através de requerimento nes- ta Secretaria, devem os funcionários lotados na Divisão de Informática seguir as normas infra indicadas. RESOLVEM: Art. 1º. Fica terminantemente pribido se implantar direitos e vantagens de funcionários sem a devida autorização por escri- to dos tilulares desta Secretaria. Art. 2º- Nenhuma vantagem ou mudança no contracheque de funcionário poderá ser efetivada por documento ou sugestão de Secretários de outras Secretarias, inclusive de outros ór- gãos. $ Os documentos com direitos e vantagens preparados em outras secretarias antes de serem implantados devem estar rigorosamente visados pelos tilulares desta Secretaria Art.3º. Os responsáveis diretos pelo implante de direitos na Divisão de Informática devem guardar cópias de documentos enviados à Divisão, se os originais dos documentos remetidos forem requisitados pelos órgãos que os emitiram, NO CASO DE DOSSIÊS ENVIADOS AO D.I. (Divisão de Informática) só devolverá por protocolo ao setor de origem, discriminando o ato que foi implantado quanto ao funcionário de cada dossiê, podendo utilizar também o memorando. $ Informações em meio magnético devem ser impressas para após serem visadas antes de serem implantadas pela Divisão, salvo se um dos titulares desta Secretaria abonar por escrito o alo, deixando a ordem na Divisão Art. 4º. O computador que guarda as informações dos funcio- nários só poderá ser manipulado pelo responsável pelo D.| (Divisão de Informática) ou pessoa sob sua responsabilidade, além do programador quando necessário ajustes no sistema Art. 5º- Nenhum documento ou informação será fornecido pela Divisão de Informática sem a devida autorização por escrito dos titulares desta Secretaria. Art.6º- É proibida a entrada e permanência de funcionários ou pessoas estranhas à Divisão de Informática, salvo os litulares desta Secretaria que são seus nalurais fiscais. Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, puta id forma do art. 54 LOM e no DOM do 'peReIma Prata Csnsstoional dy Baga PORTARIA Nº 01-127/98 BAYEUX, 06 DE NOVEMBRO DE 1908. O Prefeito Constitucional do Municipio de Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere da Lei orgânica do Município art. 45, inciso IV e VI RESOLVE . Art, 1º. Exonerar a pedido a funcionária BETÂNIA MARIA DO NASCIMENTO, matricula 4132-7, no cargo de Professora Ni- vel Médio, lotada na Secretaria da educação e Cullura, nos termos do requerimento de nº 2.676 de 04/11/98, Art. 2- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. PORTARIA Nº 03-27/98 BAYEUX, 20 DE NOVEMBRO DE 1998. O Secretário Adjunto da Administração no uso de suas atribui- ções legais que lhe confere o art. 48, da Lei orgânica do Muni- cipio e artigos 229, inciso |; 162 254 Lei 334/83 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Bayeux). Considerando que foi constatado que o funcionário implicado nesta sindicância foi negligente no seu trabalho, causando o acidente entre a vialura municipal e veiculo de terceiros, con- forme devidamente apurado et cetera. RESOLVE Ant. 1º- Aplicar a pena de repreensão ao funcionário JOAQUIM DE SOUZA SILVA, motorista, matricula 8584-7, nos termos do art. 229, | da lei 334/83, conforme apurado na sindicância ins- taurada pela portaria 03-18/98 de 18 de agosto de 1998, de- BAYEUX, OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/98 vendo constar por escrito nos assentos individuais do funcionário. Art. 2º- O prejuízo causado pela colisão e pago ao proprietário do veiculo fiesta, placa MHI-3460, pela vialura da Prefeitura dirigida pelo funcionário, com ônus à Fazenda Municipal e re- cursos do Erário Público, será restituído a tilulo de indenização mediante desconto em folha, não podendo ser superior a 10º parte do vencimento deste, nos termos dos artigos 156, le 162 da lei Municipal 334/83. Art. 3- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. - '; PORTARIA Nº 01-131/98 03 DE DEZEMBRO DE 1998. O Prefeito Constitucional do Municipio de Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a lei Orgânica do Municipio art.45, inciso VI; 235, inciso II, 236, inciso |; 238 caput; todas da Lei Municipal nº 334/83 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Bayeux). do Pro- cesso Administralivo Disciplinar feito contra o funcionário e da pena a ser aplicada opinada pela comissão disciplinar realiza- da pela Secretaria da Administração, portaria 03-05b/98 de 27/ 05/98, que constatou o procedência da denúncia. RESOLVE Art. 1º- Aplicar a pena de demissão a bem do serviço público contra o funcionário REGINALDO DE OLIVEIRA, vigilante, mat 4256-0, lotado na Secretaria da Infra Estrutura, pelos motivos indicados no processo administrativo disciplinar, realizado pela Secrelaria da Administração, nos lermos da portaria 03-25/98. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. E ue pi mama Pro Einstein do Bags PORTARIA Nº 01-134/98 Bayeux, 09 de dezembro de 1998. O Prefeito Constitucional do Município de Bayeux, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigos: 45, inciso VI; 59 8 4º da lei Orgânica do Município; art. 40, 8 5º da Constitui- ção federal e artigos: 19, inciso II; 30, inciso | da lei Municipal nº 573 de 10 de dezembro de 1993. RESOLVE: Art. 1º. Conceder pensão por morte a MARIA MORAIS DA SIL- VA, esposa da ex-luncionário Sebastião Sebastião Francisco da silva, agente fiscal de tribulos, matricula 96-5, lotado na Secretaria da Fazenda e Planejamento. Art, 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 39º ano da etapa ção municipal PORTARIA Nº 03-33/98 Bayeux, 01 de dezembro de 1998. O Secretário Adjunto da Administração no uso de suas atribui- ções legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, art 48, e da Lei Municipal n 334/83 (Estatuto dos Funcionários públicos do Municipio de Bayeux), artigos 263 e 266. Considerando ter chegado ao meu conhecimento através do envio da frequência que o funcionário infra indicado faltou mais de 30 (trinta) dias de serviço e sendo isto fato anormal a legis- lação municipal pertinente aos funcionários municipais, etc. RESOLVE: 1 art, 1º- Instaurar Sindicância contra GERALDO CARDOSO DA COSTA, molorista, matrícula nº 8778-5, lotado na Secretaria da Infra Estrutura, como meio sumário de apuração; desde já indicando o funcionário GEÍSIO LIMA VIEIRA, para ouvir o sindicado, receber documentos elc., para a sua defesa, como garantia const tucional e após apresentar relatório no prazo de 15 dias. & 1º Pode o Presidente da Sindicância requisitar outro funcio- nário para ajudá-lo no que convier. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, inclusive nos termos do art. 54 da Lei Orgânica do Municipio, re- vogam-se as disposições em contrário. Publique-se e purpreres pegas nes mois “Breu PORTARIA Nº 03-34/98 BAYEUX, 01 DE DEZEMBRO DE 1998. O Secretário Adjunto da Administração na uso de suas atribui- ções legais que lhe confere o art. 48, da Lei Orgânica e artigos 229 a 266 da Lei 334/83 (Estaluto dos Funcionários Públicos do Municipio de Bayeux). Considerando ler chegado ao meu conhecimento através de documento da Secrelaria da Infra-estrutura, que houve colisão da vialura da Prefeilura OE 2626 com um veiculo de terceiro, placa MMY 4608, r como além dos prejuizos materiais faz ne- cessário apurar se houve negligência do funcionário que esta- va dirigindo etc. RESOLVE: Art, 1º. Instaurar sindicância contra o funcionário SEVERINO JOSÉ DE SOUZA, auxiliar de serviço, matricula nº 8711-4, ora exercendo a função de motorista, fica o funcionário ciente atra- vés da presente para comparecer a todos os atos do processo. Parágrafo Unico- Por não constar nenhum procedimento admi- nistrativo legal que mude o cargo de origem do funcionário, volta o mesmo a exercer seu cargo de origem, isto é, auxiliar de serviços gerais Art.Zº- Indico para proceder a sindicância o funcionário GEÍSIO” LIMA VIEIRA, 3490-8, animado nos artigos 263 a 266 da Lei 334/ 83, devendo o mesmo apresentar relatório num prazo de 15 dias Art, 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. erigida nen Cds a Gaga PORTARIA Nº 03.36/98 aux, 03 de dezembro de 1998. O Secretário Adjunto da Administração no uso de atribui ções legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, art. 48; e da Lei Municipal-nº 334/83 (Esialuto dos Funcionários Pibli | cos do Município de Bayeux), artigos 263 q 266. Considerando ter chegado ao meu conhecimento através do envio da frequência que os funcionários infra indicados falta- ram por mais de 30 (trinta) dias de serviço, sem a devida licen- ça ou molivo justificado à administração etc. RESOLVE . Art, 1º- Instaurar Sindicância contra: JOÃO GUILHERME DE LUCENA, vigilante, mat. 910-5, ALESSANDRO GOMES DA SILVA, vigilante, mat. 4014-2, SEVERINO DO RAMO B. DE ALBUQUERQUE, vigilante, mat. 4029-0, REGINALDO DE OLIVEIRA, vigilante, mat. 4266-8, todos lotados na Secrelaria da Infra Estrutura e RUBENS ELIAS DA SILVA, regente de ensino, mat. 4279-0, lotado na Secretaria da Educação e Cul- tura, como meio sumário de apuração do fato; desde já indica- do o funcionário GEÍSIO LIMA VIEIRA, mat. 3490-8, para ouvir os sindicados, receber documentos ele, para a ampla defesa dos mesmos, como garantia constitucional e após apresentar relatório no prazo de 15 dias, caso necessário pode prorrogar se por igual período este prazo. 8 1º. O Presidente da Sindicância pode requisitar outro funcio- nário para ajudá-lo no que convier. Art. 2- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, inclusive nos termos do art. 54 da Lei Orgânica do Municipio, re- vogam-se as disposições em contrário. Publique-se ci onfEsetirenems eroteo Eomsutaciona! do Raja PORTARIA Nº 03-37/98 BAYEUX, 02 DE DEZEMBRO DE 1908. O Secretário Adjunto da Administração no uso de suas atribui- ções legais que lhe confere o art. 48, da Lei Orgânica do Muni- cipio e artigos 229, inciso |; 162 254 Lei 334/83 (Estatuto dos funcionários Públicos do Municipio de Bayeux). Considerando que todos os funcionários devem se tralar com urbanidade do lat.urbanitate, ou seja, civilidade, cortesia, afa- bilidade, pois isto é uma imposição legal, do art. 220, inciso IV, da Lei municipal nº 334/83, o que faltou a ambos os funcioná- rios implicados nesta sindicância, como foi constatado, etc. RESOLVE: Art. 1º. Aplicar a pena de repreensão aos funcionários RONILDO GUEDES DO NASCIMENTO, vigilanfe, mat. 3897-0, e EDMILSON MARINHO GOMES, VIGILANTE, MAT. 3906-3, nos. termos dos artigos: 220, inciso IV e 229, | da Lei 334/83, e do apurado na Sindicância Instaurada pela portaria 03-24/98 e de 23 de selembro de 1998, devendo constar por escrito nos as- sentos individuais dos funcionários Art. 2P- Esta portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se Essa vfospeóri venia Pesto Cintia de Dogua SECRETARIA DA SAUDE PORTARIA Nº 06-07/98 BAYEUX 06 DE ABRIL DE 1998 A Secretaria da Saúde do Municipio de Bayeux, no uso de; suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Mu- nicípio, art.48, e do que consta no processo Sindicância nº 01/ 97 de 30/05/97 de desta secretaria. Resolve: Art, 1º. Aplicar a pena de repreensão, art.229, inciso | da Lei 334/83 ao funcionário SEVERINO JOSÉ DE SOUZA, mat 8711- 4, nos termos da Sindicância instaurada contra o mesmo e do que foi apurado. Art. 2º, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. PORTARIA Nº 01-96/98 BAYEUX, 20 de julho de 1998 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município, Artigo 45 Inciso Il de 05 de abril de 1990 e Lei nº 693/98 de 05/05/98 RESOLVE: Art. 1º. Nomear NEUZA MACIEL MONTEIRO matricula nº 480- 4, para exercer o Cargo em Comissão de Sub-Secretária da Junta de Serviço Militar “JSM”, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efei- tos a 1º de julho de 1998. Eca Publique-se no D.O.M. e cumpra-se peso iriao pimento no Bi d Meio PARTES: Prefeitura Municipal de Bay: é 4 Parma JEOVÁ CURSINO DE BENA PINTO es irr PROCEASO LICITATORIO: Comte ré 044/54. pa VICÊNCIA: 03/13/98 4 08/03/99 SIONATÁRIOS: Dr. Espedi Peer Pro Mp! e 0º. Jor Cro de Sea Pirto add Pref Miicpl «