br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

norma nº 1305/2013

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 1305 / 2013
Date 2013-07-24
EmentaInstitui a Semana do Combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes no âmbito do municlpio de Bayeux. e dá outras providências.
native_id6

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BA YEUX 
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO 
Instituída em 10 de Novembro de 1960 
LEI MUNICIPAL N° 1.305 DE 24 DE JULHO DE 2013. 
(Projeto de Lei nO 24/2013 - De autoria da Vereadora Célia Domiciano) 
Institui a Semana do Combate à Violência e o 
Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes 
no âmbito do municlpio de Bayeux. e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7° DO 
ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica instituída a Semana de Combate à Violência e o Abuso Sexual 
Contra Crianças e Adolescentes no âmbito do município Bayeux, a ser realizada, anualmente, 
na semana do dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de 
Crianças e Adolescentes. 
Art. ZO A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos 
do Munícípio e da Cãmara Municipal. 
Art. 3° A Semana de Combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e 
Adolescentes, terá o objetivo de conscientizar a população, através de procedimentos 
informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o 
assunto e debater sobre iniciativas de combate a este tipo de crime. 
Art. 4° Constituem objetivos fundamentais da Semana de Combate à 
Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes: 
I - dar visibilidade ao fenômeno da violência sexual cometida contra crianças e 
adolescentes; 
II - incentivar iniciativas que de alguma forma possam contribuir para a 
informação e para o combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes; 
lI! - estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao Combate à 
Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes; 
IV - conscientizar e informar a sociedade, principalmente crianças e 
adolescentes, através das escolas das redes públicas e da rede privada de ensino; 
V - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e 
apóiem as iniciativas voltadas para combater a violência contra crianças e adolescentes; 
Av. Liberdade, 3445 - Centro - Bayeux - Paraíba - CEPo 58.306·000 - CNPJ 08.606972/0001·36 
Fax: (83) 32328543 . Fone: (83) 3232 3286 
www camarabayeux pb.gov.br 
psicossocial; 
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX 
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO 
lnstituida em 10 de Novembro de 1960 
VI - alertar a população da gravidade e efeitos da pedofilia; 
VII - apoiar crianças que já sofreram abusos e violência com atendimento 
VIII - levar à sociedade informações por meio de campanha e elaborar 
estratégias de enfrentamento a violência sexual; 
XIX - oportunizar o fortalecimento do protagonismo dos adolescentes no 
enfrentamento deste fenômeno com incentivo às denúncias. 
X - comprometer os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo no 
enfrentamento a violência sexual. 
Art. 5° As ações deverão ter a anuência do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA e da Rede de Proteção Integral e de Proteção à Criança e 
ao Adolescente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Bayeux, em 24 de julho de 2013 . 
Roni Peterson de 
~ Andrade Alencar 
Vereador-Presidente 
Av. Liberdade, 3445 - Centro - Bayeux - Paraíba - CEP 58.306·000 - CNPJ 08.606.972/0001·36 
Fax: (83) 3232 .8543 . Fone: (83) 3232 3286 
www.camarabayeux.pb.gov br 

open original →