| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2013 |
| Date | 2013-07-24 |
| Ementa | Institui a Semana do Combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes no âmbito do municlpio de Bayeux. e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BA YEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Instituída em 10 de Novembro de 1960 LEI MUNICIPAL N° 1.305 DE 24 DE JULHO DE 2013. (Projeto de Lei nO 24/2013 - De autoria da Vereadora Célia Domiciano) Institui a Semana do Combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes no âmbito do municlpio de Bayeux. e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7° DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituída a Semana de Combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes no âmbito do município Bayeux, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. ZO A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Munícípio e da Cãmara Municipal. Art. 3° A Semana de Combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes, terá o objetivo de conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate a este tipo de crime. Art. 4° Constituem objetivos fundamentais da Semana de Combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes: I - dar visibilidade ao fenômeno da violência sexual cometida contra crianças e adolescentes; II - incentivar iniciativas que de alguma forma possam contribuir para a informação e para o combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes; lI! - estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao Combate à Violência e o Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes; IV - conscientizar e informar a sociedade, principalmente crianças e adolescentes, através das escolas das redes públicas e da rede privada de ensino; V - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apóiem as iniciativas voltadas para combater a violência contra crianças e adolescentes; Av. Liberdade, 3445 - Centro - Bayeux - Paraíba - CEPo 58.306·000 - CNPJ 08.606972/0001·36 Fax: (83) 32328543 . Fone: (83) 3232 3286 www camarabayeux pb.gov.br psicossocial; CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO lnstituida em 10 de Novembro de 1960 VI - alertar a população da gravidade e efeitos da pedofilia; VII - apoiar crianças que já sofreram abusos e violência com atendimento VIII - levar à sociedade informações por meio de campanha e elaborar estratégias de enfrentamento a violência sexual; XIX - oportunizar o fortalecimento do protagonismo dos adolescentes no enfrentamento deste fenômeno com incentivo às denúncias. X - comprometer os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo no enfrentamento a violência sexual. Art. 5° As ações deverão ter a anuência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e da Rede de Proteção Integral e de Proteção à Criança e ao Adolescente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Bayeux, em 24 de julho de 2013 . Roni Peterson de ~ Andrade Alencar Vereador-Presidente Av. Liberdade, 3445 - Centro - Bayeux - Paraíba - CEP 58.306·000 - CNPJ 08.606.972/0001·36 Fax: (83) 3232 .8543 . Fone: (83) 3232 3286 www.camarabayeux.pb.gov br