| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | Passar a ter nova redação o artigo 2º da Lei n° 654/97. e Art. 2º - O montante da verba originária da transação mencionada na lei que autorizou o Executivo Municipal, será obrigatória exclusivamente destinada à conclusão da Creche do Bairro do SESI, a pavimentação a paralelepípedos e a construção de uma mine quadra de esporte e lazer na Rua Carlos Gomes, no Bairro da Imaculada Conceição. |
| native_id | 602 |
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