| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1998 |
| Date | 1998-05-05 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos e fixar salários constantes do anexo único desta Lei, lotados no Gabinete do Prefeito, para atendimento e exercício na Junta do Serviço Militar "JSM " sediado nesta cidade. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 693/98. há BAYEUX, 05 DE MAIO DE 1998 O Prefeito Constitucional do Município de Bayeux, Estado da paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos e fixar salários constantes do anexo único desta Lei, lotados no Gabinete do Prefeito, para atendimento e exercício na Junta do Serviço Militar “ JSM ” sediado nesta cidade. Art. 2.º- Os cargos ora criados serão preenchidos por pessoal de nível médio ou superior, integrantes do Quadro de Servidores já existente, regidos pelo regime jurídico único dos servidores do Município, cujos vencimentos são os fixados no anexo desta Lei. Art. 3.º - Autoriza, ainda, a abertura de créditos suplementar ao Orçamento — corrente, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais ), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. / ( , Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor quando da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Bayeux, em 05 de maio de 1998. = EE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX k GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO JUNTA DO SERVIÇO MILITAR (JSM ) Quantidade Cargo Vencimento R$ 400,00 R$ 250,00 . Bxpedito pereira Prefeito Constitucional BAVEUX