| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1960 |
| Date | 1960-12-31 |
| Ementa | Reconhece de utilidade Publica e subvenciona a "Sociedade Colônia dos Pescadores Arnaldo Luz-Z-6" e dá outras providências. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
eee ca e subvenciona Ê “Faço Ena que a Câmara iva de Bayeux decreta e eu sanciono a presente lei: e = E 19). a Es considerada de utilidade Pública | a Socie- dade "Colonia dos Pescadores Arnaldo Luz -2-6, e Bayeux . E Art. 22) - Fica contulhis à Sociedade a que se refcre e áârtigo anterior uma subvenção mensal de CR$ 1.000,00 (Hum Mil / — Cruzeiros). » é CC Apt. 3º) - Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de Ja- neiro de 1961, revogando-se as disposições em contrário. «