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norma nº 694/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 1998
Date 1998-05-15
EmentaCria o Fundo de Desenvolvimento do Município de Bayeux/PB e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 694/98 Bayeux, 15 de maio de 1998
Cria [o] Fundo de
Desenvolvimento do Município
de Bayeux'PB e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Município de
Bayeux, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado
em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do
Brasil S.A.
Parágrafo único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações
de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as
regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes
econômicos localizados no Município de Bayeux e que aí exerçam a sua
atividade econômica.
Art. 2º O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento será
constituído mediante a transferência de recursos originários de Recursos
Próprios do Orçamento municipal
Art. 3º Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento:
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu
nome;
bJo resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos
por ele providos;
d) a reversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por
particulares a título de doação, empréstimo etc.
$ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido
para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento.
8 2º As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento
serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros
deste.
$ 3º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de
Desenvolvimento, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa
condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura
Municipal.
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal à abrir o CRÉDITO
ESPECIAL, ao orçamento virgente no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais),
ao patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento do Município de Bayeux.
Art. 5º O Fundo de Desenvolvimento cobrirá 50 % (Cingienta por
Cento) do valor de cada operação de crédito.
$ 1º O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma
estabelecida no convênio de que trata o $ 3º do artigo precedente.
$ 2º Será devida ao Fundo de Desenvolvimento comissão que será
cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações,
revertendo seu valor para o Fundo.
Art. 6º O convênio de que trata o $ 3º do art. 3º estabelecerá ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas; É
b) os percentuais da comissão prevista no $ 2º do artigo precedente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAYEUX/PB,
15 DE MAIO DE 1998.
Dr. E ito Pereira
; Prefeito

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