| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | Cria o Fundo de Desenvolvimento do Município de Bayeux/PB e dá outras providências. |
| native_id | 630 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
=. “ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 694/98 Bayeux, 15 de maio de 1998 Cria [o] Fundo de Desenvolvimento do Município de Bayeux'PB e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Município de Bayeux, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. Parágrafo único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Bayeux e que aí exerçam a sua atividade econômica. Art. 2º O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento será constituído mediante a transferência de recursos originários de Recursos Próprios do Orçamento municipal Art. 3º Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento: a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; bJo resultado das aplicações financeiras dos recursos; c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação, empréstimo etc. $ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento. 8 2º As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste. $ 3º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de Desenvolvimento, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal. Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal à abrir o CRÉDITO ESPECIAL, ao orçamento virgente no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), ao patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento do Município de Bayeux. Art. 5º O Fundo de Desenvolvimento cobrirá 50 % (Cingienta por Cento) do valor de cada operação de crédito. $ 1º O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o $ 3º do artigo precedente. $ 2º Será devida ao Fundo de Desenvolvimento comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 6º O convênio de que trata o $ 3º do art. 3º estabelecerá ainda: a) o volume máximo de operações que serão avalizadas; É b) os percentuais da comissão prevista no $ 2º do artigo precedente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAYEUX/PB, 15 DE MAIO DE 1998. Dr. E ito Pereira ; Prefeito