| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | Autoriza a municipalidade a utilizar uma área de terra do seu domínio, localizada ao lado direito do Centro Administrativo, e toma outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 696 Bayeux, 15 de maio de 1988 Autoriza a municipalidade a utilizar uma área de terra do seu domínio, localizada ao lado direito do Centro Administrativo, e toma outras providências correlatas. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar uma área de terra do domínio do Município, localizada à Rua Projetada, ao lado direito do Centro Administrativo, situada na Av. da Liberdade nº 3.720, perfazendo uma área de 1.440 m?. Parágrafo único - A área será destinada a construção de 23 (vinte e três) quiosques padronizados, em alvenaria, destinados a comercialização de jornais, revistas, lanchonetes e bebidas. Art. 2º - A concessão de uso especifico do patrimônio do Município, a título precário e temporário da área, terá prazo de duração de 10 (dez) anos, renovável ao final do período da concessão. Art. 3º - O Governo do Município, regulamentará por Decretos direitos e obrigações inerentes a concessão do uso do bem público a partir da publicação da presente lei. Ar. 4º - Esta lei entra em vigor quando da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bayeux/PB, 15 de maio de 1998. Dr. Ex E, Prefeito