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norma nº 696/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1998
Date 1998-05-15
EmentaAutoriza a municipalidade a utilizar uma área de terra do seu domínio, localizada ao lado direito do Centro Administrativo, e toma outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 696 Bayeux, 15 de maio de 1988
Autoriza a municipalidade a utilizar uma área
de terra do seu domínio, localizada ao lado
direito do Centro Administrativo, e toma
outras providências correlatas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar uma área de
terra do domínio do Município, localizada à Rua Projetada, ao lado direito do
Centro Administrativo, situada na Av. da Liberdade nº 3.720, perfazendo uma
área de 1.440 m?.
Parágrafo único - A área será destinada a construção de 23 (vinte e
três) quiosques padronizados, em alvenaria, destinados a comercialização de
jornais, revistas, lanchonetes e bebidas.
Art. 2º - A concessão de uso especifico do patrimônio do Município,
a título precário e temporário da área, terá prazo de duração de 10 (dez) anos,
renovável ao final do período da concessão.
Art. 3º - O Governo do Município, regulamentará por Decretos
direitos e obrigações inerentes a concessão do uso do bem público a partir da
publicação da presente lei.
Ar. 4º - Esta lei entra em vigor quando da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bayeux/PB, 15 de maio de 1998.
Dr. Ex E,
Prefeito

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