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norma nº 697/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1998
Date 1998-05-15
EmentaAutoriza a criação da Guarda Municipal de Trânsito e toma outras medidas correlatas.
native_id633

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE BAYEUX
DIÁRIO OFICIAL
Criado pela Lei Minicipal nº 269/79, de 18-12-79, publicado
no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79
JANEIRO/FEVEREIRO e MARÇO/99
É. Ler Nº 690/98 Bayeux, 17 de março de 1998
|: Abre crédito especial ao vigente orçamento programa e dá
; outras providências:
O Prefeito Constitucional do Municipio de Bayeux, Estado da
Payaiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele San-
aa seguinte Lei,
11. 1º - Fica aberto crédito especial no vigente Orçamento
Programa, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil REais),
para cumprimento zo que determina o artigo 17, da Lei nº 652/97.
seus efeilos funanceiros a partir de 1º de fevereiro de 1698.
1 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
pre
inº 691/88 Bayeux, 24 de Março de 1998
econhece de utilidade pública a Associação dos Moradores
Bairro de Sãe Vicente, e dá outras providências
Rian 1º. Fica reconhecida de ulilidade pública a Associação
dos Moradores do Bairro de São Vicente, com sede e foro à
ua São Vicente nº 1178, Bayeux-Paraiba.
é FA. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
: Mt 2" Psvyogam-se as disposições em contrário.
7
— Previ de Bares
A a)
uloriza a criação da Guarda Municipal de Trânsito e loma
| auras medidas correlatas
“Mt. 1º - Fica criada no âmbilo dá Administração Municipal a
sxarda Municipal de Trânsilo, em caráler provisório, que terá
djetivos a fiscalização do Iráfego de velculos em todo o
tuttório do Municipio, podendo nolificar, multar e apreender
Veiculos que estejam em desacordo com o que delermina o
novo Código Brasileiro de Trânsito.
Mt? - O quantitativo dos cargos ora criados será de 12 (doze)
eos integrantes pertencentes ao Quadro de Servidores exis-
lentes no Municipio
it 3º. Esta lêi entra em vigor quando da sua publicação,
ifevogadas as disposições em contrário.
mess
ei nº 707/98 "02 de Junho de 1998
ISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BEL
vi: 1º - Ficar autorizado o Poder Executivo Municipal à per-
utar veiculo. “ônibus”, modelo 1983, chassis nº
44.068-116.116 17, placa MMT 2363-PB, marca Mercedes Benz
Parágrafo Único - O veículo que lrala o capul deste artigo se
enconlia em eslado imprestável para o Serviço Público, es-
indo em estado irtecuperável e inviável economicamente
fl.2º - A autorização que lrata O artigo será efetivada median-
a proposta de pessoa fisica ou juridica que disponha de
bus” a discernimento da aulonidade, podendo ser pago a
ilerença eistente entre o valor do bem que Irala o artigo pri-
teiro e q valor do bem que venha a ser permutado -com a
efeiura
Ail. 2º - Esla Lei entra em vigor quando da sua publicação, e .
Lei 712/98 Em 24 de novembro de 1998.
Art. 1º - Os Funcionários Públicos Municipais de se
, sam a receber a lilulo de vencimento básico o valor do atual hr
Salário minimo, mais as vantegens consagradas e regulamen-
sq lei municipal, o valor neste artigo consta no anexo
único destale-— ie:
Art. 2º - Os preceitos os contidos nt na CLT Tonsolidação das Leis
do Trabalho) por não se aplicaren) aos funcionários públicos da
União, dos Estados e dos Municípios, conforme art 7º, letra C
da própria CLT, também não sel aplicam aos funcionárias do
municipio de Bayeux, nem mesnj:
Art. 3º - Os cargos e niveis de escalonamento atribuídos aos
funcionários municipais permanecem como indicado no anexo
único da lei municipal 850/97 de [09 de maio de 1997, admitin-
do-se apenas a variação de 5 cinco por cento) a titulo de
qunquênio a cada cinco anos trabalhados, tornando-se sem efeito
e revogado qualquer indice ou perpenlual entre um nivel e qulro.
Art. 4º - Os funcionários lotados na Secretaria da Saúde conli-
nuam a receber a GPS/UCAS, com nova nomeclalura CIAS
(complementação individual pela alividade de saúde), que lhes
* integrará a remuneração.
Art 5º - Estão revogadas e reiirados abonos, diferenças salari-
ais, representações, incentivos funcionais, complementações,
salvo a CIAS do artigo anterior, gralificações, com excessão da
GAE (Gratificação Atividade Executiva) criada pela Lei Munici-
pal 531/93, que permanece, com variação flexivel de acordo
com cada caso, com telo de até três e meio valor constante no
anexo úncio desta lei. Parágrafo Único - O vencimento e vanla-
gens do cargo de provimento efetivo de ativos e inalivos não
podem acumular com a remuneração e representação de car-
go comissionado, esses efeilos sô vigoram a parlir da vigência
desta Lei e não alinge os funcionários que já complelaram o
tempo legal e tem siúreitos adquiridos
Art. 6º - Os efeilos desta lei se estendem integralmente aos
funcionários inalivos com à mesma proporção e igualdade, sal-
vo para aqueles que se uposentaram por tempo de serviço pro-
porcional aos anos lrabalhados, art. 40 da Consliluição Federal
Art. 7º - Os direitos contidos na Lei Orgância do Município que
dão garanlia aos direitos dos funcionários e são principioscons-
tilucionais da Constituição Federal, desde que regulamentados
permanecem inalterados
Art. 8º - Ficam revogados: o a'!. 212 da Lei 334/83 de 07/04/83;
oarl. 8º da Lei 380/86 de 19/02/86, o art. 7º da Lei 391/87, o arl
3º da Lei 531/93 de 11/01/93. as Leis 556/93 de 29/09/93; 6427
97 de 14/01/97 e:os decretos municipais 92/93 de 30/09/93 e
274/95 de 29/08/95
Art 9 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de março de Ea
revogam-se as disposições em contrário
gm Bem
Lein? 712/98. ANEXO ÚNICO =
VENCIMENTO BÁSICO DOS FUNCIONÁRIOS: R$ 1003,
(cento elfinta reais)
h
Lernº 715/99 De 02 de março de 1999
Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trans-
portes e Trânsilo de Bayeux - JARI. e dá oulras providências
O Prefeito do Municipio de Bayeux Estado gia Paraiba, faço
saber que o poder legislativo decrela e eu sanciono à seguinte
ler
Art 1º - Ficam criadas as Juntas Admunisitalivas de Recursos
de Infrações de Transporte e Trânsito e terão apoio administra
tivo e financeiro, conforme precgitua o parágrafo único do arti-
go 16 da Lei Federal 9 503, de É de selembro de 1997 - Códi-
ao de Trânsilo Rrasileir
análise da siluação recorrida;
Ill. encaminhar aos órgãos e erllidades execulivas de trânsito,
execulivos rodoviários e gestores de Iransportes, informações
obre problemas observados nas auluações e apontados em
ecursos e que se repilam sistemalicamente,
“IV. outras atribuições estabelecidas pelas diretrizes do Conse-
lho Nacional de Trânsito - CONTRAN
Art. 3º. Cada JARI será integrada por 03 (três) membros com
reconhecida experiência em matéria de trânsito e trapsporte
$ 1º O Presidente será portador de curso superior, Indicado
pelo DMTRAN
$ 2º. Quando exisir mais de uma JARI, bem como seus reg
mentos internos, as nomeações de seus membros, e a remu:
neração dos mesmos serão definidos através de decreto do
Poder Executivo Municipal, seguindo as diretrizes estabelecidas
pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN
Art. 5º Revogam-se as disposições en contrário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeilura Municipal de Bayeux; 02 de março de 1999
sl
EXTRATO
INSTRUMENTO. Contrato para fornecimento de matenal de
consumo da Secrelaria de Saúde do Município, destinados ao
Pronto Socorro de Fraluras, objeto da Carta Convite nº 01/49
PARTES: Prefeitura Municpal de Bayeux e a Firma MAXMED
- COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA,
RECURSOS FINANCEIROS: Orçamento Geral do Municipio
VALOR: R$ 30.309,90
vigência: 18/01/99 a 18/07/99
SIGNATÁRIOS: Dr Expedito Pereira Prefeito Municipal e a Sra
Ligia Borges de Miranda Ribeiro.
E
rd EREiaA
da Bayous
Dal
Protaito
INSTRUMENTO: Aditivo nº 01 ao Contrato de fornecimento
de Combustíveis, objeto da Licitação na modalidade Tomada
de Preços nº 03/97.
PARTES: Prefeitura Municipal de Bayeux e a Firma NOVO
NORDESTE -HARDMAN COMÉRICO DE COMBUSTÍVIES
LTDA
OBJETO: Fornecimento de combustiveis.
PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preços nº 03/97
RECURSOS FINANCEIROS: Orçamento Geral do Município.
VALOR R$ 116.850,00
VIGÊNCIA: 04/01/99 a 31/12/99
SIGNATÁRIOS: Dr. Expedito Pereira Prefeito Municipal e o Sr
Paulo Antônio Gayoso Faustino 7
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- DECRETOS
ÁS

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