| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | Autoriza a criação da Guarda Municipal de Trânsito e toma outras medidas correlatas. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEÍTURA MUNICIPAL DE BAYEUX DIÁRIO OFICIAL Criado pela Lei Minicipal nº 269/79, de 18-12-79, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79 JANEIRO/FEVEREIRO e MARÇO/99 É. Ler Nº 690/98 Bayeux, 17 de março de 1998 |: Abre crédito especial ao vigente orçamento programa e dá ; outras providências: O Prefeito Constitucional do Municipio de Bayeux, Estado da Payaiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele San- aa seguinte Lei, 11. 1º - Fica aberto crédito especial no vigente Orçamento Programa, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil REais), para cumprimento zo que determina o artigo 17, da Lei nº 652/97. seus efeilos funanceiros a partir de 1º de fevereiro de 1698. 1 3º- Revogam-se as disposições em contrário. pre inº 691/88 Bayeux, 24 de Março de 1998 econhece de utilidade pública a Associação dos Moradores Bairro de Sãe Vicente, e dá outras providências Rian 1º. Fica reconhecida de ulilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro de São Vicente, com sede e foro à ua São Vicente nº 1178, Bayeux-Paraiba. é FA. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação : Mt 2" Psvyogam-se as disposições em contrário. 7 — Previ de Bares A a) uloriza a criação da Guarda Municipal de Trânsito e loma | auras medidas correlatas “Mt. 1º - Fica criada no âmbilo dá Administração Municipal a sxarda Municipal de Trânsilo, em caráler provisório, que terá djetivos a fiscalização do Iráfego de velculos em todo o tuttório do Municipio, podendo nolificar, multar e apreender Veiculos que estejam em desacordo com o que delermina o novo Código Brasileiro de Trânsito. Mt? - O quantitativo dos cargos ora criados será de 12 (doze) eos integrantes pertencentes ao Quadro de Servidores exis- lentes no Municipio it 3º. Esta lêi entra em vigor quando da sua publicação, ifevogadas as disposições em contrário. mess ei nº 707/98 "02 de Junho de 1998 ISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BEL vi: 1º - Ficar autorizado o Poder Executivo Municipal à per- utar veiculo. “ônibus”, modelo 1983, chassis nº 44.068-116.116 17, placa MMT 2363-PB, marca Mercedes Benz Parágrafo Único - O veículo que lrala o capul deste artigo se enconlia em eslado imprestável para o Serviço Público, es- indo em estado irtecuperável e inviável economicamente fl.2º - A autorização que lrata O artigo será efetivada median- a proposta de pessoa fisica ou juridica que disponha de bus” a discernimento da aulonidade, podendo ser pago a ilerença eistente entre o valor do bem que Irala o artigo pri- teiro e q valor do bem que venha a ser permutado -com a efeiura Ail. 2º - Esla Lei entra em vigor quando da sua publicação, e . Lei 712/98 Em 24 de novembro de 1998. Art. 1º - Os Funcionários Públicos Municipais de se , sam a receber a lilulo de vencimento básico o valor do atual hr Salário minimo, mais as vantegens consagradas e regulamen- sq lei municipal, o valor neste artigo consta no anexo único destale-— ie: Art. 2º - Os preceitos os contidos nt na CLT Tonsolidação das Leis do Trabalho) por não se aplicaren) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios, conforme art 7º, letra C da própria CLT, também não sel aplicam aos funcionárias do municipio de Bayeux, nem mesnj: Art. 3º - Os cargos e niveis de escalonamento atribuídos aos funcionários municipais permanecem como indicado no anexo único da lei municipal 850/97 de [09 de maio de 1997, admitin- do-se apenas a variação de 5 cinco por cento) a titulo de qunquênio a cada cinco anos trabalhados, tornando-se sem efeito e revogado qualquer indice ou perpenlual entre um nivel e qulro. Art. 4º - Os funcionários lotados na Secretaria da Saúde conli- nuam a receber a GPS/UCAS, com nova nomeclalura CIAS (complementação individual pela alividade de saúde), que lhes * integrará a remuneração. Art 5º - Estão revogadas e reiirados abonos, diferenças salari- ais, representações, incentivos funcionais, complementações, salvo a CIAS do artigo anterior, gralificações, com excessão da GAE (Gratificação Atividade Executiva) criada pela Lei Munici- pal 531/93, que permanece, com variação flexivel de acordo com cada caso, com telo de até três e meio valor constante no anexo úncio desta lei. Parágrafo Único - O vencimento e vanla- gens do cargo de provimento efetivo de ativos e inalivos não podem acumular com a remuneração e representação de car- go comissionado, esses efeilos sô vigoram a parlir da vigência desta Lei e não alinge os funcionários que já complelaram o tempo legal e tem siúreitos adquiridos Art. 6º - Os efeilos desta lei se estendem integralmente aos funcionários inalivos com à mesma proporção e igualdade, sal- vo para aqueles que se uposentaram por tempo de serviço pro- porcional aos anos lrabalhados, art. 40 da Consliluição Federal Art. 7º - Os direitos contidos na Lei Orgância do Município que dão garanlia aos direitos dos funcionários e são principioscons- tilucionais da Constituição Federal, desde que regulamentados permanecem inalterados Art. 8º - Ficam revogados: o a'!. 212 da Lei 334/83 de 07/04/83; oarl. 8º da Lei 380/86 de 19/02/86, o art. 7º da Lei 391/87, o arl 3º da Lei 531/93 de 11/01/93. as Leis 556/93 de 29/09/93; 6427 97 de 14/01/97 e:os decretos municipais 92/93 de 30/09/93 e 274/95 de 29/08/95 Art 9 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de março de Ea revogam-se as disposições em contrário gm Bem Lein? 712/98. ANEXO ÚNICO = VENCIMENTO BÁSICO DOS FUNCIONÁRIOS: R$ 1003, (cento elfinta reais) h Lernº 715/99 De 02 de março de 1999 Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trans- portes e Trânsilo de Bayeux - JARI. e dá oulras providências O Prefeito do Municipio de Bayeux Estado gia Paraiba, faço saber que o poder legislativo decrela e eu sanciono à seguinte ler Art 1º - Ficam criadas as Juntas Admunisitalivas de Recursos de Infrações de Transporte e Trânsito e terão apoio administra tivo e financeiro, conforme precgitua o parágrafo único do arti- go 16 da Lei Federal 9 503, de É de selembro de 1997 - Códi- ao de Trânsilo Rrasileir análise da siluação recorrida; Ill. encaminhar aos órgãos e erllidades execulivas de trânsito, execulivos rodoviários e gestores de Iransportes, informações obre problemas observados nas auluações e apontados em ecursos e que se repilam sistemalicamente, “IV. outras atribuições estabelecidas pelas diretrizes do Conse- lho Nacional de Trânsito - CONTRAN Art. 3º. Cada JARI será integrada por 03 (três) membros com reconhecida experiência em matéria de trânsito e trapsporte $ 1º O Presidente será portador de curso superior, Indicado pelo DMTRAN $ 2º. Quando exisir mais de uma JARI, bem como seus reg mentos internos, as nomeações de seus membros, e a remu: neração dos mesmos serão definidos através de decreto do Poder Executivo Municipal, seguindo as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN Art. 5º Revogam-se as disposições en contrário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeilura Municipal de Bayeux; 02 de março de 1999 sl EXTRATO INSTRUMENTO. Contrato para fornecimento de matenal de consumo da Secrelaria de Saúde do Município, destinados ao Pronto Socorro de Fraluras, objeto da Carta Convite nº 01/49 PARTES: Prefeitura Municpal de Bayeux e a Firma MAXMED - COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, RECURSOS FINANCEIROS: Orçamento Geral do Municipio VALOR: R$ 30.309,90 vigência: 18/01/99 a 18/07/99 SIGNATÁRIOS: Dr Expedito Pereira Prefeito Municipal e a Sra Ligia Borges de Miranda Ribeiro. E rd EREiaA da Bayous Dal Protaito INSTRUMENTO: Aditivo nº 01 ao Contrato de fornecimento de Combustíveis, objeto da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 03/97. PARTES: Prefeitura Municipal de Bayeux e a Firma NOVO NORDESTE -HARDMAN COMÉRICO DE COMBUSTÍVIES LTDA OBJETO: Fornecimento de combustiveis. PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preços nº 03/97 RECURSOS FINANCEIROS: Orçamento Geral do Município. VALOR R$ 116.850,00 VIGÊNCIA: 04/01/99 a 31/12/99 SIGNATÁRIOS: Dr. Expedito Pereira Prefeito Municipal e o Sr Paulo Antônio Gayoso Faustino 7 a er pri À - DECRETOS ÁS