| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 PARA O MUNICÍPIO DE BAYEUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Bio ns ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito LEI N.º 699/98 BAYEUX, 18 DE MAIO DE 1998 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 PARA O MUNICÍPIO DE BAYEUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ ú SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam definida como Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício financeiro de 1999. SEÇÃO | DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 2º - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços necessários ao cumprimento dos objetivos do Poder Público Municipal, em todas as suas funções de Governo, bem como, ao atendimento dos compromissos de natureza social e financeira. Art. 3º - Os gastos municipais serão estimados pelo serviços mantidos pelo Poder Público Municipal, considerando-se entretanto: |- A carga de trabalho estimada para o exercício econômico-financeiro de 1999, considerando-se as tendências naturais de crescimento das necessidades comuns ad erário público. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito H - Os fatores conjunturais que possam refletir diretamente na produtividade dos gastos, especialmente os voltados para a área social. ii - Que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na política salarial estabelecida pelo Governo Municipal para os seus funcionários e, nunca inferior ao valor do Salário Mínimo vigente no País. SEÇÃO! DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 4º - Constituem as Receitas do Município aquelas provenientes: | - Dos tributos de sua competência, estabelecidos pela Constituição Federal, il - De atividades econômicas, que por ventura possa vir a executar; : Ill - De transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades Governamentais e privadas, sejam nacionais e internacionais. IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, vinculados a obras e serviços públicos; V - Empréstimos tomados por antecipação de Receitas Orçamentárias, mediante as garantias que ajustar com entidades públicas e/ou privadas até o limite da legisiação vigente. Art. 5º - A estimativa das receitas considerará: | - Os fatores conjunturais que possam a vir influenciar a produtividade de cada fonte; Ê IH - Os fatores que influenciam as arrecadações de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; Ill - As alterações da Legislação Tributária; 6) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito : IV - Aspectos reais e quantitativos de cada fonte de recursos, * mediante o que for evidenciado nos exercícios anteriores. Art. 6º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da Contribuição de Melhoria, quando for o caso. : Parágrafo Primeiro - O Cálculo para o lançamento, cobrança e arrecadação , de Contribuição de Melhoria, obedecerá necessariamente, a critérios estabelecidos em Lei Complementar, que serão levados ao conhecimento da população, através da imprensa falada, escrita ou televisada. Parágrafo Segundo - A administração do Município, envidará esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita de natureza Tributária, tanto por meio administrativo, estimulando o pagamento voluntário, quanto por meio Judicial. i Art. 7º - O Município fica obrigado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária, para o exercício de 1999, institucionalizando-se de forma a * obedecer aos princípios do Direito Público, em especial os do Direito Tributário. Parágrafo Primeiro - A revisão e a atualização de que trata o presente Artigo, compreenderá também a modernização da máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade, aperfeiçoando os mecanismos de fiscalização, com acompanhamento, controle e avaliação do desempenho de contribuintes, com vistas a incrementos na arrecadação. Parágrafo Segundo - Os esforços mencionados no Parágrafo anterior se estenderão à administração da Divida Ativa. Art. 8º - As Receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revistas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades, adequando-as a Política Monetária Nacional. SEÇÃO Il DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º - O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito e À - Setor de Administração, Planeiamento e Finanças Realização de programas de valorização do servidor; Treinamento, capacitação e reciclagem de recursos humanos; Revisão do Cadastro Técnico e Imobiliário; Desenvolvimento de estudos e projetos de infra-estrutura básica; Realização de estudos que definam a demanda da Habitação Popular; Ampliação e modernização do sistema de informatização da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária; Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de tributo. B - Setor Social e de Educação e Cultura Construção e recuperação de casas populares para população de baixa renda; Construção, ampliação ou reforma de creches em distritos e/ou bairros populosos do município; Realização de programas de assistência e ajuda à criança, ao adolescente, ao idoso, as mães carentes e às pessoas portadoras de deficiências físicas e de necessidades especiais; Realização de programas de Promoção Social à família; Realização de programas de Assistência Comunitária; Apoio subvencional à Associações, Instituições filantrópicas que não visem o lucro, mediante Lei Específica; Incentivo e desenvolvimento de Cursos Profissionalizantes; Manutenção da Escola de Informática; Construção e ampliação de Unidades Escolares; Reequipamento das Unidades Escolares com materiais básicos necessários ao desenvolvimento dos curriculuns dos docentes; Realização de cursos de treinamento, reciclagem e capacitação de professores em prol da melhoria e qualidade do ensino; e Capacitação de professores em Educação Ambiental, Distribuição de livros didáticos e fardamento completo ao alunado da rede municipal; Distribuição de medicamentos para pacientes com problemas de saúde crônicos, em especial, os problemas cardiológicos e neurológicos. O ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito e Realização de cursos de computação para alunos da rede municipal de ensino. e Atendimento com à-merenda escolar aos alunos da rede de ensino municipal; e Construção de centros esportivos e quadras de esportes, em distritos e/ou bairros populosos do município; e Construção de quadras polivalentes nas escolas municipais e nas comunidades para melhor atender as atividades fisicas e desportivas; e Construção e equipamento de bibliotecas em distritos e/ou bairros populosos, como também, atualização dos acervos das bibliotecas públicas já existentes; e Participação através de Convênios e Protocolos de inbénões da preservação histórica e cultural do Município de Bayeux, e Apoio e incentivo as iniciativas e eventos culturais; - € - Setor de Infra-Estrutura Urbana, Transporte e Meio-Ambiente e Pavimentação de vias de integração do sistema viário da cidade; e Ampliação, recuperação e manutenção das vias municipais da cidade (pavimentação asfáltica e em paralelepípedos); e Construção e ampliação de redes de drenagem de águas pluviais; e Execução de obras de saneamento básico; e Construção de fossas sépticas e sumidouros em residências particulares da população carente e de baixa renda; e Construção, reforma, ampliação, restauração e conservação dos cemitérios, mercados e feiras livres; e Desenvolvimento de ações permanentes de coleta e destinação final do lixo; e Ampliação e manutenção do sistema de iluminação ornamental nos principais logradouros da cidade; e Desapropriação e aquisição de imóveis para ampliação das instalações dos próprios públicos; e Manutenção e conservação dos próprios públicos: e Revitalização, construção, reforma e ampliação de praças, jardins, calçadas e áreas de lazer em bairros do município; e Realização de campanhas e cursos objetivando a coleta seletiva dos resíduos sólidos; D - Setor Saúde (9) ESTADO DA.PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito e Aquisição de- equipamentos médicos hospitalares, como também uma ambuiância tipo U.T.|. simples, para melhor servir a população; e Realização de programas de assistência médica e sanitária a população , com ênfase a melhoria dos atendimentos de urgência; e Desenvolvimento de atividades de vacinação em massa; e Aquisição de material e equipamento para melhoria do serviço de traumatologia e cirurgia buco-maxilo facial; e Construção, ampliação e manutenção das unidades Básicas de Saúde; e implantação de uma central de ambulâncias para melhor atendimento de urgência a população; e informatização do Sistema Municipal de Saúde; e Aquisição e reposição de medicamentos e material básico para garantir o abastecimento das unidades de saúde; e Promoção de ações de vigilância epidemiológica, com o objetivo de identificar, prevenir e tentar erradicar doenças como também controlar os agravos à saúde da população; e Realização de programas de ações voltadas para à assistência integral à saúde da mulher, do idoso e da criança. e Sistematização de programas de combate a Aedes Aegypt (dengue); e Implantação de Programas de saúde da Família e um específico de prevenção e controle do DST/AIDS. E- Setor Econômico e Incentivo ao turismo na cidade de Bayeux, divulgando as belezas naturais e históricas, promovendo a realização de eventos turísticos (festas folclóricas e festividades do calendário normal); e Fortalecimento do Programa de Geração de Emprego e Renda, através do Comitê Municipal; e Implantação de mecanismo de controle, acompanhamento e avaliação, em conjunto com as repartições arrecadadoras das esferas do Governo Federal e Estadual localizadas no município, para subsidiar informações competentes aos cálculos dos percentuais de participação nas Transferências Constitucionais no âmbito dos mencionados governos, bem como da participação do município na distribuição dos recursos oriundos do FUNDEV — Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito G - Setor de Ação Legislativa e Fiscalização do Poder Executivo; e Funcionamento regular e permanente da Câmara Municipal; e Previdência e assistência social aos servidores do Poder Legislativo Municipal e a seus familiares, inclusive inativos e pensionistas, através do IPAM; e Implantação do sistema de processamento de dados, com aparelhamento de setor de informatização da Câmara dos Vereadores. CAPÍTULO ll DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 10 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Parágrafo Primeiro - Compreenderão o orçamento do Município, como decorrência dos princípios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal indireta e dos fundos especiais. Parágrafo Segundo - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal. Art. 11 - O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, após a satisfação das seguintes exigências: | - Sejam essas entidades de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; il - Estejam em regular funcionamento, inclusive com a indicação da regularidade da última diretoria constituída, comprovados mediante a apresentação da declaração firmada no exercício de 1998 e anteriores, por autoridade judicial ou por membro do Ministério Público; G ESTADO DA. PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito lili - Submetam-se à fiscalização da Secretaria de Bem Estar e Promoção Social e dos Órgãos próprios de controle interno do Município. SEÇÃO! DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Art. 12 - Será elaborado para cada Fundo Especiai Municipal « um Plano de Aplicação de Recursos, cujo conteúdo será o seguinte: | - Demonstrativo indicando as fontes dos recursos financeiros, determinados na Lei de criação do Fundo, classificadas as Categorias Econômicas em Receitas Correntes e Receitas de Capital. tf - Demonstrativo das aplicações, onde serão discriminadas: a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo; b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações classificados sob as Categorias Econômicas, em Despesas Correntes e Despesas de Capital. CAPÍTULO lli DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO Art. 13 - Na elaboração de sua proposta Orçamentária, o Poder Legislativo Municipal adotará como parâmetro de suas despesas globais os limites estabelecidos conjuntamente com o Poder Executivo, observada a disponibilidade de receitas do Município e a necessidade imperiosa de manutenção do equilíbrio do orçamento anual. Art. 14 - O Repasse dos recursos consignados no Orçamento do Poder Legisiativo, será feito mediante cota-duodecimal, em função da disponibilidade do Tesouro Municipal, observada a Receita Mensal, efetivamente arrecadada, nos termos do Art.168, da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS $ ESTADO DA-PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito Art. 15 - Caberá a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Município a elaboração dos drçamentos de que trata a presente lei. Art. 16 - A Lei Orçamentária anual conterá a discriminação da Receita e Despesa e o programa de trabalho do Prefeito, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, como também o quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 17 - O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de Outubro o Projeto de Lei do Orçamento Anuai à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o até o dia 15 de Dezembro para sanção. Parágrafo Único - Simultaneamente com o encaminhamento à sanção do Prefeito do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo enviará cópia das emendas nele aprovadas, para serem incorporadas ao texto da Lei; Art. 18- A Câmara Municipal encaminhará ao Prefeito até o dia 31 de Agosto, a proposta Orçamentária da Câmara, a ser inciuída na proposta gerai do município. Parágrafo Único - Se a Câmara Municipal não encaminhar sua proposia no prazo de que trata o “caput” deste artigo, será considerado como limite mínimo de sua pronosta para elahoração do orçamento do exercício do ano de 1999, os valores orçamentários aplicados no orçamento do ano de 1998, acrescido dos percentuais dos créditos adicionais abertos no exercício. Art. 19 - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal será de imediato, convocada extraordinariamente, pelo seu Presidente, na forma que dispuser a Lei Orgânica Municipal, até que seja o projeto aprovado. Parágrafo Único - Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja aprovada até o dia 31 de Dezembro de 1998, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal. Art. 20 - Os valores constantes para a previsão das Receitas e Fixação das Despesas, poderão, se necessário, ser corrigidos durante a execução orçamentária, bimestralmente, de acordo com a variação percentual positiva, verificada entre a Receita prevista e a efetivamente arrecadada, devendo ser levado o resuitado da correção imediatamente às contas das dotações correspondentes para fins de acréscimo dos créditos disponíveis. o ESTADO.DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Gabinete do Prefeito Art. 21º - A lei Orçamentária autorizará expressamente a abertura de créditos suplementares até o limite nela fixado, bem como as operações de créditos, inclusive por antecipação da receita, que poderão ser contraídas. Art. 22º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bayeux ( PB ), 18 de maio de 1998 / EXPEDITO PEREIRA DE SOUZA PREFEITO