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norma nº 709/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 1998
Date 1998-08-27
EmentaFica aberto o Crédito Especial ao vigente Orçamento-Programa do Município de Bayeux, no valor de 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), para fazer face a cobertura de despesas relacionadas com a seguinte Classificação Funcional Programática, de acordo com os termos do Convênio firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria da Cidadania e Justiça e a Prefeitura Municipal de Bayeux, sob o nº 035/97 e seu respectivo Termo Aditivo nº 01, de 25/08/98, com o objetivo especifico de se promover a recuperação, com a reforma e a ampliação da Cadeia Pública local:
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 709/98. Bayeux, 27 de agosto de 1998
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Faz saber que o Poder Legislativo
Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial ao vigente Orçamento-Programa do
Município de Bayeux, no valor de 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS ), para fazer face a
cobertura de despesas relacionadas com a seguinte Classificação Funcional Programática, de
acordo com os termos do Convênio firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria da
Cidadania e Justiça e a Prefeitura Municipal de Bayeux, sob o nº 035/97 e seu respectivo Termo
Aditivo nº 01, de 25/08/98, com o objetivo específico de se promover a recuperação, com a
reforma e a ampliação da Cadeia Pública local:
Unidade Orçamentaria: 0207 - SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Função: emo np ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Programa: 81 - ASSISTÊNCIA
Sub-Programa: 486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Projeto: 1.031 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA
Elemento de Despesa: 4.1.1.0 — 00 — OBRAS E INSTALAÇÕES............. R$ 25.000,00
TOTAL... ccererereeeeceresenereacasarerereresesemensaracasesesesenenes R$ 25.000,00
f Art. 2º - Para fazer face à cobertura das Despesas que serão realizadas por
“conta do Crédito Especial aberto pelo Artigo anterior, utilizar-se-á como fonte de recursos os
advindos do Convênio especificado.
Art. 3º - As alterações no Orçamento-Programa do Município de Bayeux,
advindas por força desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, de
conformidade com o que estabelece a Lei Federal de nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
Gabinete do Prefeito do Município de Bayeux, em 27 de agosto de 1998
Y
Expedito a dé Souza
eito
RAR Cidade DO TrasaLHo

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