| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1998 |
| Date | 1998-08-27 |
| Ementa | Fica aberto o Crédito Especial ao vigente Orçamento-Programa do Município de Bayeux, no valor de 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), para fazer face a cobertura de despesas relacionadas com a seguinte Classificação Funcional Programática, de acordo com os termos do Convênio firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria da Cidadania e Justiça e a Prefeitura Municipal de Bayeux, sob o nº 035/97 e seu respectivo Termo Aditivo nº 01, de 25/08/98, com o objetivo especifico de se promover a recuperação, com a reforma e a ampliação da Cadeia Pública local: |
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=E—S= ne ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 709/98. Bayeux, 27 de agosto de 1998 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Faz saber que o Poder Legislativo Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial ao vigente Orçamento-Programa do Município de Bayeux, no valor de 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS ), para fazer face a cobertura de despesas relacionadas com a seguinte Classificação Funcional Programática, de acordo com os termos do Convênio firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria da Cidadania e Justiça e a Prefeitura Municipal de Bayeux, sob o nº 035/97 e seu respectivo Termo Aditivo nº 01, de 25/08/98, com o objetivo específico de se promover a recuperação, com a reforma e a ampliação da Cadeia Pública local: Unidade Orçamentaria: 0207 - SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Função: emo np ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Programa: 81 - ASSISTÊNCIA Sub-Programa: 486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Projeto: 1.031 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA Elemento de Despesa: 4.1.1.0 — 00 — OBRAS E INSTALAÇÕES............. R$ 25.000,00 TOTAL... ccererereeeeceresenereacasarerereresesemensaracasesesesenenes R$ 25.000,00 f Art. 2º - Para fazer face à cobertura das Despesas que serão realizadas por “conta do Crédito Especial aberto pelo Artigo anterior, utilizar-se-á como fonte de recursos os advindos do Convênio especificado. Art. 3º - As alterações no Orçamento-Programa do Município de Bayeux, advindas por força desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, de conformidade com o que estabelece a Lei Federal de nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964. Gabinete do Prefeito do Município de Bayeux, em 27 de agosto de 1998 Y Expedito a dé Souza eito RAR Cidade DO TrasaLHo