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norma nº 3/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaAltera dispositivos da Resolução n.º 03, de 27 de novembro de 2012 (Regimento interno).
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CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONfsIO
Instituida em 10 de Novembro de 1960
Resolugao n° 03/2016
Autoria: Vereador Roni Alencar
Altera dispositlvos da Resolugao n° 03, de 27
de novembro de 2012 qeedmento Intemo).
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS
DO ART. 37 DA LEI ORGANICA DO MUNIcipIO, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUCAO:
Art. 1.° 0 ciqbz4z do arfugo 9.a passa a vigorar com a seguinte reda€ao:
"Art. 9.a A Cinara Municipal instalar-se-i, em sessao solene, no dia 1.a de janeiro do
primeiro ano de cada leofslatura, com inicio as O8h30min (oito horas e trmta minutos),
independente de ndniero, paj:a posse dos candidatos diplomados Pfefuto, Vice+Prefeito e
Vereadores, ben como, eleig6es da Mesa Diretora, respectivamente, para-o primeiro e segundo
bienlos.„
Art. 2.0 0 4¢dr artigo 10 passa a VIgorar com a seguinte reda€ao:
"Art. 10. A diegao dos tl:abalhos da sessao solene de posse e eleig6es da Mesa Diretora,
para o pineiro e segundo_ bi&nios, caberf ao Presidente da Cinara do perfodo anterior, se
reelelto Vereador, ou ao Vereador que tenha exercido mals recentemente fun9ao na Mesa pela
ordem de substitui9ao, ou, na hip6tese de inedsti]: tal situagao, ao Vereador mais votado dentre
os recleitos, ou ainda, ao mais votado dos Vereadores pfesentes."
Art. 3.° 0 artigo 13 passa a vigorar corn a seguinte redagao:
"Aft. 13. Logo ap6s a posse dos Vereadol.es, do Prefeito e do Vice-I'refeito, sera
declaradr instalada a legislatura, procedendo-se, em seguida, as elei€6es da Mesa Diretora,
respecdvamente, para o pineiro e segundo bienios, nos termos regimentals."
Art. 4.a A SECAO 11 do CApiTULO I do TiTULO 11 passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Av. Liberdade, 3445 -Centro - Bayeux - Paraiba -CEP. 58.306-000 -CNPJ 08.606.972/0001 -36
Fone: (83) 3232. 3286
www.camarabayeux.pb.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONfsI0
Instituida em 10 de Novembro de 1960
"SECAO 11
Das Elei§6es da Mesa"
Art. 5.° 0 arigo 18 passa a vigorar com a seguinte redaeao:
"Art. 18. As elei€6es da Mesa Diretora, para o primeiro e segundo bienio, dar-se-ac)
concomltantemente em sessao solene, logo ap6s a posse do Prefeito, Vice-Pfefeito e Vereadores,
para mandato de dois anos, atrav6s de vota_gao norpinal e aberta, exiedda a maloria absoluta de
votos."
Aft. 6.° 0 cizDzf/ , a § 1.a e o § 4.0 do arSgo 19 passam a vigorar com a segunte reda€ao:
"Art. 19. 0 Presidente dos trabalhos receberf da `Secretaria' Legislativa o registro de
candidatos aos cargos da Mesa Diretora, por chapa completa, ap6s declarar instalada a
Legislatura, nos terr]ios do art.13 deste Regilnento, podendo suspender a sessao para esse fim e,
em seguida, procedendo as eleig6es da Mesa, Iespectivamente, para o primeiro e segundo bienios.
§ 1.° Para set efedvada a inscrigao, as chapas deverao set protocoladas na Secretafla
Ledslativa da Cfunar£ Mulcipal ate 48 (quarenta e oito) horas antes da reaJiza€ao das eleie6cs
para o pineiro e segundo bienios, mediante as seguintes condr€6es:
(.-)
§ 4.°A Secretaria Legisladva provide_nciarf a elabora€ao das cedulas impressas, com a
rubrica do Presidente da Mesa e do Secretino, com a indicagao dos nomes dos candidatos aos
respectivos cargos e, em caso de chapa tinica.
(...)„
Art. 7.° 0 artigo 20 passa a vigorar com a seguinte reda€ao:
"Art. 20. Nas elcig6es da Mesa, observar-se-ao as seguintes exigencias e formalidades:
Av. Liberdade, 3445 -Centro -Bayeux -Paraiba -CEP. 58.306-000 -CNPJ 08.606.972/0001-36
Fone.' (83) 3232. 3286
www.camarabayeux.pb.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SBVERAQUE DIONf SIO
Instituida em 10 de Novembro de 1960
I - realiza€ao, pot ordem do Presidente, da chanada reedmental para verifica€ao do
"quorun„;
Ir - leitura das chapas completas reedstradas, nos termos do ardgo anterior;
Ill -SUPRIMIDO;
IV - chamada dos Vereadores, a fim de assinarem a folha de vota€ao;
V -SUPRIMIDO;
VI - SUPRIMIDO;
VII - acompanhamento dos ti.abalhos de apura€ao, junto a Mesa, pot urn Vereador
indicado pch Presidencia, por cads chapa concolfente;
VIII -SUPRIMIDO;
IX-SUPRIMIDO; '
X - preenchinento pelo Secretino e leitura pelo Presidente do boletim com resultado da
elei¢ao, na ordem decresc-ente dos votados;
XII - eleigao da chapa que apresente o candidato mats idoso ao cargo de Presidente, em
caso de empate;
XIII - proclamagao, pelo Presidente, do resultado final, com a posse imediata dos eleitos
de Mesa Diretora do pineiro bianio, ap6s a elei€ao da Mesa Diretora do segundo bienio
Art. 8.0 Fica excluldo o q]rigo 21, renumerando os demals.
A].t. 9.° 0 artigo 23 passa a vigoraf com a seguinte reda€ao, excluindo-se os demals
disposidvos:
"Art. 23. A elei€ao da Mesa Diretora- para o segundo bienio, sera realizada na sessao
solene de posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, logo ap6s a eleigao da Mesa Diretora
para o priineiro bienio, nos termos realmentais.
Paragrafo tinico. A posse dos eleitos da Mesa Diretora para o segundo bi6nio sera
realizada em sessao solene no dia 1° de janeiro da 3a Sessao Ledslativa, em horfrio regimental,
quando deverao assina]: o respectivo termo de posse.
Av. Liberdade, 3445 -Centro -Bayeux -Parai'ba -CEP. 58.306-000 -CNPJ 08.606.972/0001-36
Fone.. (83) 3232. 3286
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I , . ,Q
CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONisIO
Instituida em 10 de Novembro de 1960
§ 2.a SUPRIMIDO.
§ 3.0 SUI'RIMIDO."
Art.10. Fica acrescido o inciso IV ao arrigo 153:
"Art.153. 0 processo de votacao noinal sera Tulizado:
I - nos casos em que seja exigldo _:`quorun" de pialofia absoluta, de 2/3 (dois ter€os) ou
de 3/5 (tr€s quintos) 'i>ara vo,ta,€ao`, a exceGao dos que`exijaffi votagao secreta, previstos neste
Regimento;
11 - pow delibe_ra€ao do Plenario, a requedmento de qualquer V`ercado
Ill - qchdo da vei=ifica€ao de vota€ao sinb6hca;
IV - nas cAsos determinados neste Regimento."
Aft.11. Fica excluido o ardgo 155:
"Ai.t. 155. SUPR-O.
Art. 12. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadrs as
disposi€6es em contrino.
Gabinete da Presidencia, em 10 de dezembeo de' 2016.
Junior
Av. Liberclade, 3445 -Centro -Bayeux -Parajba -CEP. 58.306-000 -CNFLl 08.606.972/0001-36
Fone: (83) 3232. 3286
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