| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-12-24 |
| Ementa | FICA CRIADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX A TRIBUNA LIVRE — ESPAÇO ABERTO NA TRIBUNA PARA O POVO. |
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CAMAFIA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DI0N£SIO Institu[da em 10 de Novembro de 1960 Resolueao n° ®1/2019 Autoria: Vereador Jose Eraldo Barbosa da Cunha (Lico) FICA CRIADA NA CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, A rTR,BUNA L,VRE„ _ ESPACo ABERTo NA TR,BUNA PARA 0 POVO. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI ©RGANICA DO MUNIcipIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUCAO: Art.11° -0 Caput do Art. 214 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte redagao€ "Art. 214. A sociedade civil participa do processo legislativo atrav6s: I -de iniciativa de legisla?ao; 11 -de audiencias pulblicas em comlss6es permanentes; Ill -do encaminhamento de petie6eso representae6es e outros documentos; lv -pela emissao de conceitos ou opini6es junto as Comiss6es Permanentes; V -da consulta popular Vl -Tribuna livre Art. 2° -0 Art. 86.do Regimento lnterno, passa a vigorar com a seguinte redaSao: A Ordem do Dia destina-se a discussao e votagao das proposie6es sujeitas a delibera?ao do Plenario, observacla a seguinte ordem: I -pareceres das proposig6es incluidas em pauta, seguidos das referidas proposi?6es, previamente organizadas, obedecendo a 6lassificagao abaixo: a) proposta de Emenda a lei Organica b) medida provis6ria; c) vetos; d) contas anuais do Prefeito e da Mesa, remetidas pelo Tribunal de Contas; e) Projetos de Lei, Resolugao e Decretos Legislativos; f) recursos; g) materias em discussao e votaeao chnicas; h) mat6rias em segunda discussao e votaeao Av. Liberdade, 3445 -Centro -Bayeux -Paraiba -CEP. 58.306-000 -CNPJ 08.606.972/0001-36 Fone: (83) 3232. 3286 www.camarabayeux.pb.gov.br a,1 CAMAFIA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DI0Nf sI0 Institufda em 10 de Novembro de 1960 7-. 11 -requerimentos pela ordem de entrada. Ill -Esgotada a Ordem do Dia, seguir-se-ao a Tribuna livre e o Expediente Final a) A Tribuna Livre da Camara Municipal de Bayeux podera ser utilizada por pessoas do povo, representantes credenciados de partidos politicos, representantes de entidades ou movimentos devidamente registra dos, observados os requisitos e condig6es estabelecidas nas disposie6es seguintes: I -0 cidadao nao vinculado a institui?6es devera protocolar o pedido a CCJR (Comissao de Constituieao de Justiga e FRedagao) para deferimento. b) A "Tribuna Livre" devefa funcionar nos dias em que houver sess6es na Camara dos Vereadores ocorrendo sempre no inicio do uso da Tribuna, correspondendo a 1(uma) vez por mes. c) tefa duragao, maxima de 05 (Cinco) minutos prorrogaveis por mais 05 (cinco) minutos. d) os requerimentos dos interessaclos sefao protocolados no setor da Secretaria Legislativa e registrada em livro pr6prio, observando a antecedencia minima de 10 (dez) dias como tamb6m o hofario de funcionamento desta. e) no requerimento devefa conter obrigatoriamente as seguintes indicag6es: I) Assunto no qual sera debatido. 11) Identifica?ao no requerimento com o papel timbrado de qual entidade, instituigao, partido politicos e outros no qual ira representar. f) Cabefa a Secretaria Legislativa proceder a distribuigao de copias aos Vereadores da relagao dos oradores e requerimento inscritos, devidamente acompanhada da mat6ria a ser discutida com anteced6ncia minima de 05 (Cinco) dias; g) 0 orador devera usar a "Tribuna Livre" somente para abordar o assunto ao qual o requereu, sendo permitida a interferencia do Presidente da Casa Legislativa, no caso de desvio do assunto. h) sera admitido o(s) aparte(s) dos vereadores no pronunciamento do orac!or para indaga?ao ou esc(arectmento relativo a mat6ria em debate, no qual nao podera exceder a 2 (dois) minutos. i) 0 orador respondera em toc!as a§ instancias, pelos conceitos que emitir na 'rTribuna Livre", sendo vetado ofensas a Casa Municipal Legislativa estendendo para os seus membros. No caso de descumprimento perdefa o direito de voltar a Tribuna no prazo decadencial de 6 (seis) meses contando da data da ofensa. j) A tribuna Livre ficara suspensa no segundo semestre do ano das eleie6es municipais. Av. Liberdade, 3445 -Centro -Bayeux -Paraiba -CEP. 58.306-000 -CNPJ 08.606.972/0001-36 Fone: (83) 3232. 3286 www.camarabayeux.pb.gov.br CAMAFIA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONf SIO Instituida em 10 de Novembro de 1960 I) ficara sem efeito o requerimento, no caso de ausencia do orador, que nao podefa ocupar a 'rrribuna Livre", a nao ser mediante nova inscrigao. Art. 3° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Bayeux, em 24 de dezembro de 2019. Av. Liberdade. 3445 - Centro - Bayeux - Paraiba -CEP. 58.306-000 -CNPJ 08.606.972/0001 -36 Fone: (83) 3232. 3286 www.camarabayeux.pb.gov.br