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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-12-24
EmentaFICA CRIADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX A TRIBUNA LIVRE — ESPAÇO ABERTO NA TRIBUNA PARA O POVO.
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CAMAFIA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DI0N£SIO
Institu[da em 10 de Novembro de 1960
Resolueao n° ®1/2019
Autoria: Vereador Jose Eraldo Barbosa da Cunha (Lico)
FICA CRIADA NA CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, A
rTR,BUNA L,VRE„ _ ESPACo ABERTo NA TR,BUNA PARA
0 POVO.
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS
TERMOS DO ART. 37 DA LEI ©RGANICA DO MUNIcipIO, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUCAO:
Art.11° -0 Caput do Art. 214 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte
redagao€
"Art. 214. A sociedade civil participa do processo legislativo atrav6s:
I -de iniciativa de legisla?ao;
11 -de audiencias pulblicas em comlss6es permanentes;
Ill -do encaminhamento de petie6eso representae6es e outros documentos;
lv -pela emissao de conceitos ou opini6es junto as Comiss6es Permanentes;
V -da consulta popular
Vl -Tribuna livre
Art. 2° -0 Art. 86.do Regimento lnterno, passa a vigorar com a seguinte redaSao:
A Ordem do Dia destina-se a discussao e votagao das proposie6es sujeitas a
delibera?ao do Plenario, observacla a seguinte ordem:
I -pareceres das proposig6es incluidas em pauta, seguidos das referidas proposi?6es,
previamente organizadas, obedecendo a 6lassificagao abaixo:
a) proposta de Emenda a lei Organica
b) medida provis6ria;
c) vetos;
d) contas anuais do Prefeito e da Mesa, remetidas pelo Tribunal de Contas;
e) Projetos de Lei, Resolugao e Decretos Legislativos;
f) recursos;
g) materias em discussao e votaeao chnicas;
h) mat6rias em segunda discussao e votaeao
Av. Liberdade, 3445 -Centro -Bayeux -Paraiba -CEP. 58.306-000 -CNPJ 08.606.972/0001-36
Fone: (83) 3232. 3286
www.camarabayeux.pb.gov.br
a,1
CAMAFIA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DI0Nf sI0
Institufda em 10 de Novembro de 1960
7-.
11 -requerimentos pela ordem de entrada.
Ill -Esgotada a Ordem do Dia, seguir-se-ao a Tribuna livre e o Expediente Final
a) A Tribuna Livre da Camara Municipal de Bayeux podera ser utilizada por pessoas do
povo, representantes credenciados de partidos politicos, representantes de entidades
ou movimentos devidamente registra dos, observados os requisitos e condig6es
estabelecidas nas disposie6es seguintes:
I -0 cidadao nao vinculado a institui?6es devera protocolar o pedido a CCJR (Comissao
de Constituieao de Justiga e FRedagao) para deferimento.
b) A "Tribuna Livre" devefa funcionar nos dias em que houver sess6es na Camara dos
Vereadores ocorrendo sempre no inicio do uso da Tribuna, correspondendo a 1(uma)
vez por mes.
c) tefa duragao, maxima de 05 (Cinco) minutos prorrogaveis por mais 05 (cinco) minutos.
d) os requerimentos dos interessaclos sefao protocolados no setor da Secretaria
Legislativa e registrada em livro pr6prio, observando a antecedencia minima de 10 (dez)
dias como tamb6m o hofario de funcionamento desta.
e) no requerimento devefa conter obrigatoriamente as seguintes indicag6es:
I) Assunto no qual sera debatido.
11) Identifica?ao no requerimento com o papel timbrado de qual entidade, instituigao,
partido politicos e outros no qual ira representar.
f) Cabefa a Secretaria Legislativa proceder a distribuigao de copias aos Vereadores da
relagao dos oradores e requerimento inscritos, devidamente acompanhada da mat6ria
a ser discutida com anteced6ncia minima de 05 (Cinco) dias;
g) 0 orador devera usar a "Tribuna Livre" somente para abordar o assunto ao qual o
requereu, sendo permitida a interferencia do Presidente da Casa Legislativa, no caso
de desvio do assunto.
h) sera admitido o(s) aparte(s) dos vereadores no pronunciamento do orac!or para
indaga?ao ou esc(arectmento relativo a mat6ria em debate, no qual nao podera exceder
a 2 (dois) minutos.
i) 0 orador respondera em toc!as a§ instancias, pelos conceitos que emitir na 'rTribuna
Livre", sendo vetado ofensas a Casa Municipal Legislativa estendendo para os seus
membros. No caso de descumprimento perdefa o direito de voltar a Tribuna no prazo
decadencial de 6 (seis) meses contando da data da ofensa.
j) A tribuna Livre ficara suspensa no segundo semestre do ano das eleie6es municipais.
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CAMAFIA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONf SIO
Instituida em 10 de Novembro de 1960
I) ficara sem efeito o requerimento, no caso de ausencia do orador, que nao podefa
ocupar a 'rrribuna Livre", a nao ser mediante nova inscrigao.
Art. 3° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Bayeux, em 24 de dezembro de 2019.
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