| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações á Lei n° 915 de 10 de março de 205 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX “CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Lei Municipal nº 1.041/2007 (Projeto de Lei nº 0006 de 26 de fevereiro de 2007) (Autoria da Mesa Diretora) Dispõe sobre alterações á Lei nº 915 de 10 de março de 205 e dá outras providências. JERÔNIMO GOMES DE FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Bayeux, FAZ SABER que esta Casa Legislativa aprovou e ele, nos termos do Art. 35, $ 7º da Lei Orgânica do Município de Bayeux, em consonância com o Art. 130, Parágrafo Único da Resolução nº 003/1983 de 29 de setembro de 1983 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: Art.1º - O Art. 6º da Lei 915 de 10 de março de 2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - Os cargos em comissão definidos no artigo 3º, suas simbologias, seus quantitativos e o valor do subsidio de cada um, serão definidos no Anexo I, nível de assessoramento superior, II nível de assessoramento da mesa e III nível de assessoramento parlamentar, partes integrantes desta Lei”. Art. 2º - O artigo 9º da Lei 915 passa a ter seguinte redação: “Art. 9º - Os vencimentos, as simbologias, e os quantitativos, de cada cargo, serão definidos no anexo IV, parte integrante desta Lei”. Art.3º - O Art. 11º da Lei 915 passa a ter a seguinte redação: “Art. 11º - Servidor estatutário, instável ou estável, a ele poderá ser concedidos, pelo Presidente da Câmara, gratificação especial de Av. Liberdade, 3445 — Centro — Bayeux — Paraíba — CEP. 58.306-000 — CNPJ 08.606.972/0001-36 Fone: (83) 3232.8543 — Fax: (83) 3232.3286 CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO até 100% (cem por cento) do seu salário, por serviço em tempo integral, e atividades noturnas e ou especiais, com término após as 24 (vinte e quatro) horas”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2007. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal, em 26 de fevereiro de 2007. Câmara Municipal de Bayeux, em 09 de abril de 2007. Presidente Av. Liberdade, 3445 — Centro — Bayeux — Paraíba — CEP. 58.306-000 — CNPJ 08.606.972/0001-36 Fone: (83) 3232.8543 — Fax: (83) 3232.3286