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norma nº 1041/2007

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 1041 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaDispõe sobre alterações á Lei n° 915 de 10 de março de 205 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX
“CASA SEVERAQUE DIONÍSIO
Lei Municipal nº 1.041/2007
(Projeto de Lei nº 0006 de 26 de fevereiro de 2007)
(Autoria da Mesa Diretora)
Dispõe sobre alterações á Lei nº 915
de 10 de março de 205 e dá outras
providências.
JERÔNIMO GOMES DE FIGUEIREDO, Presidente
da Câmara Municipal de Bayeux, FAZ SABER que esta Casa Legislativa
aprovou e ele, nos termos do Art. 35, $ 7º da Lei Orgânica do Município de
Bayeux, em consonância com o Art. 130, Parágrafo Único da Resolução nº
003/1983 de 29 de setembro de 1983 (Regimento Interno), promulga a
seguinte Lei:
Art.1º - O Art. 6º da Lei 915 de 10 de março de 2005,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - Os cargos em comissão definidos no artigo 3º,
suas simbologias, seus quantitativos e o valor do subsidio de cada um,
serão definidos no Anexo I, nível de assessoramento superior, II nível de
assessoramento da mesa e III nível de assessoramento parlamentar, partes
integrantes desta Lei”.
Art. 2º - O artigo 9º da Lei 915 passa a ter seguinte
redação:
“Art. 9º - Os vencimentos, as simbologias, e os
quantitativos, de cada cargo, serão definidos no anexo IV, parte integrante
desta Lei”.
Art.3º - O Art. 11º da Lei 915 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 11º - Servidor estatutário, instável ou estável, a ele
poderá ser concedidos, pelo Presidente da Câmara, gratificação especial de
Av. Liberdade, 3445 — Centro — Bayeux — Paraíba — CEP. 58.306-000 — CNPJ 08.606.972/0001-36
Fone: (83) 3232.8543 — Fax: (83) 3232.3286
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO
até 100% (cem por cento) do seu salário, por serviço em tempo integral, e
atividades noturnas e ou especiais, com término após as 24 (vinte e quatro)
horas”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2007.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal, em 26 de fevereiro de 2007.
Câmara Municipal de Bayeux, em 09 de abril de 2007.
Presidente
Av. Liberdade, 3445 — Centro — Bayeux — Paraíba — CEP. 58.306-000 — CNPJ 08.606.972/0001-36
Fone: (83) 3232.8543 — Fax: (83) 3232.3286

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