| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1961 |
| Date | 1961-09-27 |
| Ementa | Aumenta o preço de transportes e dá outras providências. |
| native_id | 81 |
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LEI Nº 35) Aumenta o preço dé transportes e 'dã outras providências. O Prefeito Constitucional de Bayeuxe Faço saber que a Câmara Municipal de Bayeux decre ta e eu sanciono a presente lei: Arte 1º - Fica aumentado, a partir de 1º de Outiúbro de 1961, de CR$ 7,00 (sete Cruzeiros) para CR$ 8,00 (oito / cruzeiros ),o preço dos transportes coletivos da cidade de- Bayeuxo Art. 22 - A partir da data estabelecida no artigo - anterior, não mais haverá estacionamento na cidade de Bayeux passando a circular com o seguinte intinerario: Av. da Liber dade, em toda a sua extenção, entrando na Av. João Crispinia- .no, percorrendo até o fim, saindo na Av. Engenheiro de Carva- lho até tomar novamente a Av. da Liberdade. Art. 3º - A partir da vigencia desta lei desaparece- rão as cadernetas de passe para estudantes, ficando, com tu- do, os mesmos com o direito a 50% (cincoenta por cento) de / abatimento nas passagens, desde que se identifiquem como tais isto é: apresentem a tádérneta de estudante, ou atestado ido- neo, com firma reconhecida, fornecida pelos diretores dos es- tabelecimentos de ensinos Ed Ed Arte 4º - O recolhimento dos carros sera feito as 19 horas, quando ficarão, somente, os carros designados para o/ horario, que serão em rúmero não inferior a cincos Art. 5º - Aos infratores da presente lei, serão apli cadas as penas de suspensão e cancelamento da licença para o trafego, de conformedáde com a gravidade da infração, a jui- zo da autóridade competentes CONTINUA sente lei de 1961. Art. 6º - Para fiscalizar o cumprimento da pre-. , sem prejuizo das atividades das as autorida 2 des, fica instituída uma comissão, que será eleita pela ca mara, “composta de dois membros e um presidente. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bayeux, 27 de Setembro / PARCIAL ss Ê Ê Andou acertadamente o Legislativo Municipal | ao aprovar a lei ora enviada a sanção que £econhece de * Utilidade Pública a "Associação Técnica Beneficiente /. de Bayeux'!, tendo em vista os benefícios que esta Asso ciação vem prestando ao povo pobre dêste Município (o DA que é visto com bons olhos pelo Poder Executivo. Ed ma Ocorre, porem, que no momento a situaçao / lg e financeira da Prefeitura não permite que a adminis tração e venha a ampliar os favores já concedidos a outras soci edades ou eriar novos favores sob pena de serem susta- das obras públicas inadiáveis com prejuizo para a popu lação. É vem verdade que a subvenção de dois mil ceruzei » ros é irrisória mas o Chefe do Executivo não pode abrir excessão porque toda a exmessão é odiosa, motivo pelo / qual veto o artigo 2º que abre o erédito especial bem / UMA SUBVENÇÃO DE CR$ como a oração " E CONCEDIDA A mESM! CR$. 2.000,00 mensais", do artigo 1º desta lei, de acor. q “do com o que me faculta o artigo 91, 1, da Constituição/ do Estado e o art. 63 da Lei Orgânica dos Municipios. -: é : Prefeitura Municipal de Bayeux, em 21 de Ju lho de 1961.