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norma nº 33/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1961
Date 1961-09-27
EmentaAumenta o preço de transportes e dá outras providências.
native_id81

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LEI Nº 35)
Aumenta o preço dé transportes e 'dã outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Bayeuxe
Faço saber que a Câmara Municipal de Bayeux decre
ta e eu sanciono a presente lei:
Arte 1º - Fica aumentado, a partir de 1º de Outiúbro
de 1961, de CR$ 7,00 (sete Cruzeiros) para CR$ 8,00 (oito /
cruzeiros ),o preço dos transportes coletivos da cidade de-
Bayeuxo
Art. 22 - A partir da data estabelecida no artigo -
anterior, não mais haverá estacionamento na cidade de Bayeux
passando a circular com o seguinte intinerario: Av. da Liber
dade, em toda a sua extenção, entrando na Av. João Crispinia-
.no, percorrendo até o fim, saindo na Av. Engenheiro de Carva-
lho até tomar novamente a Av. da Liberdade.
Art. 3º - A partir da vigencia desta lei desaparece-
rão as cadernetas de passe para estudantes, ficando, com tu-
do, os mesmos com o direito a 50% (cincoenta por cento) de /
abatimento nas passagens, desde que se identifiquem como tais
isto é: apresentem a tádérneta de estudante, ou atestado ido-
neo, com firma reconhecida, fornecida pelos diretores dos es-
tabelecimentos de ensinos
Ed Ed
Arte 4º - O recolhimento dos carros sera feito as 19
horas, quando ficarão, somente, os carros designados para o/
horario, que serão em rúmero não inferior a cincos
Art. 5º - Aos infratores da presente lei, serão apli
cadas as penas de suspensão e cancelamento da licença para o
trafego, de conformedáde com a gravidade da infração, a jui-
zo da autóridade competentes
CONTINUA
sente lei
de 1961.
Art. 6º - Para fiscalizar o cumprimento da pre-.
, sem prejuizo das atividades das as autorida 2
des, fica instituída uma comissão, que será eleita pela ca
mara, “composta de dois membros e um presidente.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bayeux, 27 de Setembro /
PARCIAL
ss Ê Ê Andou acertadamente o Legislativo Municipal |
ao aprovar a lei ora enviada a sanção que £econhece de
*
Utilidade Pública a "Associação Técnica Beneficiente /.
de Bayeux'!, tendo em vista os benefícios que esta Asso
ciação vem prestando ao povo pobre dêste Município (o DA
que é visto com bons olhos pelo Poder Executivo.
Ed ma
Ocorre, porem, que no momento a situaçao /
lg e financeira da Prefeitura não permite que a adminis tração
e venha a ampliar os favores já concedidos a outras soci
edades ou eriar novos favores sob pena de serem susta-
das obras públicas inadiáveis com prejuizo para a popu
lação. É vem verdade que a subvenção de dois mil ceruzei
» ros é irrisória mas o Chefe do Executivo não pode abrir
excessão porque toda a exmessão é odiosa, motivo pelo /
qual veto o artigo 2º que abre o erédito especial bem /
UMA SUBVENÇÃO DE CR$
como a oração " E CONCEDIDA A mESM!
CR$. 2.000,00 mensais", do artigo 1º desta lei, de acor.
q “do com o que me faculta o artigo 91, 1, da Constituição/
do Estado e o art. 63 da Lei Orgânica dos Municipios.
-: é : Prefeitura Municipal de Bayeux, em 21 de Ju
lho de 1961.

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