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norma nº 1125/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa de Pessoal da Câmara Municipal de Bayeux, e revoga em sua totalidade as Leis no 915/2005 e 1.041/2007, e adota outras providências correlatas.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE BAYEUX
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.125 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa de
Pessoal da Câmara Municipal de Bayeux, e
revoga em sua totalidade as Leis nº
915/2005 e 1.041/2007, e adota outras
providências correlatas.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
BAYEUX, ESTADO DA PARAIBA, no uso de atribuições que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado da Paraíba, bem como a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPITULO | .
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Camára Municipal de Bayeux, do Estado da Paraíba,
terá a estrutura administrativa de pessoal, regida em conformidade com a
presente Lei.
Art. 2º Os serviços administrativos e legislativos da Camára
Municipal ficarão ao encargo das respectivas secretarias, sob a supervisão
político administrativa da Presidência.
CAPITULO HI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º A estrutura administrativa e legislativa da Camara
Municipal de Bayeux fica constituída dos seguintes níveis:
| - Nível de Assessoramento Superior:
1. Chefe de Gabinete da Presidencia;
2. Assessor Especial da Presidencia;
3. Secretario Legislativo;
3.1. Secretario Legislativo Adjunto;
4. Secretario Administrativo;
5. Assessor Financeiro;
6. Ouvidor;
7. Procurador;
8. Tesoureiro;
9. Assessor Especial da Ouvidoria;
10. Procurador Assistente;
11. Auxiliar de Tesouraria;
12. Assistente da Ouvidoria;
13. Auxiliar Administrativo da Ouvidoria;
14. Auxiliar Administrativo da Procuradoria;
15. Digitador; .
16. Chefe do Setor de Recursos Humanos;
17. Técnico em informática.
H - Nível de Assessoramento da Mesa:
1. Assessor Especial da Mesa;
2. Assessor Legislativo;
3. Assessor de Plenário.
HI - Nível de Assessoramento Parlamentar:
1. Assistente Parlamentar Legislativo:
2. Secretário Parlamentar
3. Assessor Parlamentar de Plenário
4. Assistente Parlamentar
IV - Nível de Cargos Efetivos:
| Assistente Legislativo
2 - Assistente de Documentação Parlamentar
3 - Auxiliar Administrativo;
4 — Vigilante Interno
CAPITULO Ill
DOS CARGOS
Seção |
Dos Cargos em Comissão
Art. 4º Os cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração
pelo Presidente da Camáãra Municipal, obedecendo aos critérios e os princípios
contidos nesta Lei e se caracterizam pelo critério de confiança pessoal e
destinam-se ás atribuições de direção, chefia e assessoramento.
81º O cargo em Comissão compreende um vencimento, podendo
compor-se ainda, de uma gratificação de representação;
$ 2º Quando o cargo em comissão for ocupado por servidor público
efetivo do mesmo poder, este perceberá a representação e optará entre O
vencimento originário e o do cargo ocupado, abdicando de qualquer beneficio
garantido ao seu vencimento originário no caso de optar pela representação, não
podendo esta ser incorporado ao vencimento em qualquer hipótese no caso de
afastamento e, ou aposentadoria, devendo retornar ao valor original.
Art. 5º As nomeações para Os cargos em comissão que compõem a
Assessoria Parlamentar dos gabinetes dos vereadores serão efetuadas mediante
Portarias expedidas pela Presidência, após prévia e expressa indicação subscrita
por cada vereador, com exceção da presidência.
8 1º Fica vedada a Presidência, negar a nomeação para os cargos de
que trata o “caput” deste artigo, apos a expressã indicação do vereador, e deverá
obedecer a seguinte composição, simbologia e respectivos quantitativos,
reservada a proporção de 02 vagas para cada parlamentar, cuja remuneração esta
expressa no anexo IH:
[= Assessor Parlamentar Legislativo PL-CC- 03 18
| Secretário Parlamentar | PL-CC-06
| MI Assessor Parlamentar de Plenário PL-CC-07
PL-CC-08 IR
FIV Assistente Parlamentar
8 2º A exoneração dos titulares de cargos de que trata o “caput” deste
artigo ocorrerá após solicitação do vereador contratante, podendo substituir por
outro nome em caso contrário o cargo permanecerá vago até que seja indicado o
substituto;
8 3º No final da Legislatura ocorrerá automaticamente à exoneração
dos cargos de que trata o caput deste artigo;
8 4º Aumentando o número de vereadores com assento na Câmara
Municipal, ficam automaticamente criadas as vagas clestinadas a sua assessoria,
conforme definido no “caput” deste artigo. . é
Art. 6º Os cargos em comissão definidos neste artigo, suas simbologias
e seus quantitativos serão definidos através do anexo |, que é parte integrante
desta Lei, sendo eles indicados, integrados, supervisionados e orientados pela
primeira secretaria: E
| - Secretario Legislativo (PL-CC-02 D);
Il - Secretario Legislativo Adjunto (PL-CC-O2 D);
HI - Secretario Administrativo; (PL-CC-02.D);
IV - Digitador (PL-CC-10 D); :
V - Chefe de Recursos Humanos (PL-CC-11 D);
VI - Técnico em informática (PL-CC-12 D).”
Ar. 7º Os cargos em comissão definidos no art. 3º, os vencimentos,
suas simbologias e seus quantitativos serão definidos através de seus anexos,
que é parte integrante desta Lei:
| - Nível de Assessoramento Superior,
HW - Nível de Assessoramento da Mesa .
HI Nível de Assessoramento Parlamentar: .
IV - Nível de Cargos Efetivos --
Art. 8º Os cargos efetivos ou estáveis serão destinados à execução de
funções de nível intermediário e básico do Poder Legislativo, que compreendera
as seguintes funções
| Assistente Legislativo; (PL -CE-01)
Il - Assistente de Documentação Parlamentar; (PL-CE-01)
Hl — Auxiliar Administrativo: (PL-CE-01)
IV - Vigilante Interno. (PL-CE-01)
Parágrafo Único Os vencimentos, a simbologia e o número de cada
cargo efetivo serão fixados através no anexo IV desta Lei.
Art. 9º Os cargos de provimento efetivo deverão ser preenchidos
mediante a existência de vagas, após prévia aprovação em concurso público de
Provas e provas de títulos, obedecidas à ordem de classificação, observados fo)
prazo de validade do concurso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O regime jurídico aplicável aos cargos de provimento efetivos
da Câmara Municipal será exclusivamente o estatutário, cujos direitos e deveres
estão previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da cidade de
Bayeux.
Art. 11 Os detentores de cargos efetivos contribuirão para o regime
próprio de previdência do Município, na forma do que dispõe a legislação vigente.
Art. 12 Os detentores de cargos comissionados contribuirão para o
regime geral da previdência, na forma do que dispõe a legislação vigente
Art. 13 Os detentores de cargos efetivos e comissionados contribuirão
para O regime geral de previdência, na forma do que dispõe a legislação vigente
Art. 14 Nenhum servidor ocupante de cargo comissionado ou efetivo
receberá a título de vencimento, valor inferior ao do salário mínimo vigente no
País.
Parágrafo Unico Aos Ocupantes de cargos comissionados ficam
assegurados os mesmos direitos dos servidores de cargo efetivo. em
conformidade com o disposto na Constituição Federal.
Art. 15 Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, surtindo «en
efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 16 Esta Lei revoga em sua totalidade as Leis nºs 915/2005 e
1.041/2007,e as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, em 16 de dezembro de 2008.
JOSIVAJÚNIOR DE SOUZA
Prefeiti stitucional de Bay cux/PB
ANEXO |
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO L NOMENCLATURA OT D | VENCIMENTOS
PL-CC-01 | Chefe de Gabinete da Presidência A 2.500,00
— | Assessor Especial da Presidência 03 2.500,00 |
PL-CC-02 | Secretario Legislativo O: 3.000,00
Do * | Secretario Legislativo Adjunto O | 1.500,00
| | Secretario Administrativo — 1 1.500,00)
E . [Assessor Financeiro E “1.500,00,
o * |jOuvidor o o 1.500,00,
Do - | Procurador. o Oq 1.500,00 |
|PL-CC-03 | Tesoureiro o o1 1.400,00 |
|PL-CC -04 | Assessor Especial da Ouvidoria 02 1.400,00 |
| Procurador Assistente 01 1.400,00 |
[PL-CC-07 | Auxiliar de Tesouraria — “o 800,00.
|PL-CC -08 | Assistente da Ouvidoria , 1 92 800,00,
|PL-CC-09 | Auxiliar Administrativo da Ouvidoria | 02 700,00]
| Auxiliar Administrativo da
o Procuradoria E — 500,00
|PL-CC 10 | Digitador = o 1.500,00 |
|PL-CC-11 | Chefe de Recursos Humanos 1.500,00].
|PL-CC-12 Técnico em Informática 1.200,00.
ANEXO Il
ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA
SÍMBOLO : NOMENCLATURA QTD [VENCIMENTOS
PL-CC-04 | Assessor Especial da Mesa (o 1.700,00]
PL -c€-05 |assessor Legislativo | 10 | 1.400,00]
PL-CC-07 [Assessor de Plenário 05 | 1.900,00]
| 25 |
<-
ANEXO Ill
ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
SÍMBOLO NOMENCLATURA aro | VENCIMENTOS
PL-CC-03 | Assessor Parlamentar Legislativo 2.500,00
PL-CC-06 | Secretário Parlamentar 1.200,00
PL-CC-07 | Assessor Parlamentar de Plenário. n * 2.000,00
PL-CC-08 | Assistente Parlamentar 2.000,00 |
4
]
|
Í
ANEXO IV .
DOS CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO | NOMENCLATURA |: lar VENCIMENTOS
PL-CE-01 | Assistente Legislativo (05 | 500,00
PL-CE-01 | Assistente de Documentação Parlamentar | 05 — 500,00
PL-CE-01 | Auxiliar Administrativo o 27 | 500,00]
-PL-CE-01 [Vigilante Interno 3 500,00]
“Ja ]
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