| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa de Pessoal da Câmara Municipal de Bayeux, e revoga em sua totalidade as Leis no 915/2005 e 1.041/2007, e adota outras providências correlatas. |
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a, ME qd ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BAYEUX GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.125 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a Estrutura Administrativa de Pessoal da Câmara Municipal de Bayeux, e revoga em sua totalidade as Leis nº 915/2005 e 1.041/2007, e adota outras providências correlatas. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAIBA, no uso de atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado da Paraíba, bem como a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPITULO | . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Camára Municipal de Bayeux, do Estado da Paraíba, terá a estrutura administrativa de pessoal, regida em conformidade com a presente Lei. Art. 2º Os serviços administrativos e legislativos da Camára Municipal ficarão ao encargo das respectivas secretarias, sob a supervisão político administrativa da Presidência. CAPITULO HI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 3º A estrutura administrativa e legislativa da Camara Municipal de Bayeux fica constituída dos seguintes níveis: | - Nível de Assessoramento Superior: 1. Chefe de Gabinete da Presidencia; 2. Assessor Especial da Presidencia; 3. Secretario Legislativo; 3.1. Secretario Legislativo Adjunto; 4. Secretario Administrativo; 5. Assessor Financeiro; 6. Ouvidor; 7. Procurador; 8. Tesoureiro; 9. Assessor Especial da Ouvidoria; 10. Procurador Assistente; 11. Auxiliar de Tesouraria; 12. Assistente da Ouvidoria; 13. Auxiliar Administrativo da Ouvidoria; 14. Auxiliar Administrativo da Procuradoria; 15. Digitador; . 16. Chefe do Setor de Recursos Humanos; 17. Técnico em informática. H - Nível de Assessoramento da Mesa: 1. Assessor Especial da Mesa; 2. Assessor Legislativo; 3. Assessor de Plenário. HI - Nível de Assessoramento Parlamentar: 1. Assistente Parlamentar Legislativo: 2. Secretário Parlamentar 3. Assessor Parlamentar de Plenário 4. Assistente Parlamentar IV - Nível de Cargos Efetivos: | Assistente Legislativo 2 - Assistente de Documentação Parlamentar 3 - Auxiliar Administrativo; 4 — Vigilante Interno CAPITULO Ill DOS CARGOS Seção | Dos Cargos em Comissão Art. 4º Os cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Camáãra Municipal, obedecendo aos critérios e os princípios contidos nesta Lei e se caracterizam pelo critério de confiança pessoal e destinam-se ás atribuições de direção, chefia e assessoramento. 81º O cargo em Comissão compreende um vencimento, podendo compor-se ainda, de uma gratificação de representação; $ 2º Quando o cargo em comissão for ocupado por servidor público efetivo do mesmo poder, este perceberá a representação e optará entre O vencimento originário e o do cargo ocupado, abdicando de qualquer beneficio garantido ao seu vencimento originário no caso de optar pela representação, não podendo esta ser incorporado ao vencimento em qualquer hipótese no caso de afastamento e, ou aposentadoria, devendo retornar ao valor original. Art. 5º As nomeações para Os cargos em comissão que compõem a Assessoria Parlamentar dos gabinetes dos vereadores serão efetuadas mediante Portarias expedidas pela Presidência, após prévia e expressa indicação subscrita por cada vereador, com exceção da presidência. 8 1º Fica vedada a Presidência, negar a nomeação para os cargos de que trata o “caput” deste artigo, apos a expressã indicação do vereador, e deverá obedecer a seguinte composição, simbologia e respectivos quantitativos, reservada a proporção de 02 vagas para cada parlamentar, cuja remuneração esta expressa no anexo IH: [= Assessor Parlamentar Legislativo PL-CC- 03 18 | Secretário Parlamentar | PL-CC-06 | MI Assessor Parlamentar de Plenário PL-CC-07 PL-CC-08 IR FIV Assistente Parlamentar 8 2º A exoneração dos titulares de cargos de que trata o “caput” deste artigo ocorrerá após solicitação do vereador contratante, podendo substituir por outro nome em caso contrário o cargo permanecerá vago até que seja indicado o substituto; 8 3º No final da Legislatura ocorrerá automaticamente à exoneração dos cargos de que trata o caput deste artigo; 8 4º Aumentando o número de vereadores com assento na Câmara Municipal, ficam automaticamente criadas as vagas clestinadas a sua assessoria, conforme definido no “caput” deste artigo. . é Art. 6º Os cargos em comissão definidos neste artigo, suas simbologias e seus quantitativos serão definidos através do anexo |, que é parte integrante desta Lei, sendo eles indicados, integrados, supervisionados e orientados pela primeira secretaria: E | - Secretario Legislativo (PL-CC-02 D); Il - Secretario Legislativo Adjunto (PL-CC-O2 D); HI - Secretario Administrativo; (PL-CC-02.D); IV - Digitador (PL-CC-10 D); : V - Chefe de Recursos Humanos (PL-CC-11 D); VI - Técnico em informática (PL-CC-12 D).” Ar. 7º Os cargos em comissão definidos no art. 3º, os vencimentos, suas simbologias e seus quantitativos serão definidos através de seus anexos, que é parte integrante desta Lei: | - Nível de Assessoramento Superior, HW - Nível de Assessoramento da Mesa . HI Nível de Assessoramento Parlamentar: . IV - Nível de Cargos Efetivos -- Art. 8º Os cargos efetivos ou estáveis serão destinados à execução de funções de nível intermediário e básico do Poder Legislativo, que compreendera as seguintes funções | Assistente Legislativo; (PL -CE-01) Il - Assistente de Documentação Parlamentar; (PL-CE-01) Hl — Auxiliar Administrativo: (PL-CE-01) IV - Vigilante Interno. (PL-CE-01) Parágrafo Único Os vencimentos, a simbologia e o número de cada cargo efetivo serão fixados através no anexo IV desta Lei. Art. 9º Os cargos de provimento efetivo deverão ser preenchidos mediante a existência de vagas, após prévia aprovação em concurso público de Provas e provas de títulos, obedecidas à ordem de classificação, observados fo) prazo de validade do concurso. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 O regime jurídico aplicável aos cargos de provimento efetivos da Câmara Municipal será exclusivamente o estatutário, cujos direitos e deveres estão previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da cidade de Bayeux. Art. 11 Os detentores de cargos efetivos contribuirão para o regime próprio de previdência do Município, na forma do que dispõe a legislação vigente. Art. 12 Os detentores de cargos comissionados contribuirão para o regime geral da previdência, na forma do que dispõe a legislação vigente Art. 13 Os detentores de cargos efetivos e comissionados contribuirão para O regime geral de previdência, na forma do que dispõe a legislação vigente Art. 14 Nenhum servidor ocupante de cargo comissionado ou efetivo receberá a título de vencimento, valor inferior ao do salário mínimo vigente no País. Parágrafo Unico Aos Ocupantes de cargos comissionados ficam assegurados os mesmos direitos dos servidores de cargo efetivo. em conformidade com o disposto na Constituição Federal. Art. 15 Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, surtindo «en efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 16 Esta Lei revoga em sua totalidade as Leis nºs 915/2005 e 1.041/2007,e as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, em 16 de dezembro de 2008. JOSIVAJÚNIOR DE SOUZA Prefeiti stitucional de Bay cux/PB ANEXO | ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLO L NOMENCLATURA OT D | VENCIMENTOS PL-CC-01 | Chefe de Gabinete da Presidência A 2.500,00 — | Assessor Especial da Presidência 03 2.500,00 | PL-CC-02 | Secretario Legislativo O: 3.000,00 Do * | Secretario Legislativo Adjunto O | 1.500,00 | | Secretario Administrativo — 1 1.500,00) E . [Assessor Financeiro E “1.500,00, o * |jOuvidor o o 1.500,00, Do - | Procurador. o Oq 1.500,00 | |PL-CC-03 | Tesoureiro o o1 1.400,00 | |PL-CC -04 | Assessor Especial da Ouvidoria 02 1.400,00 | | Procurador Assistente 01 1.400,00 | [PL-CC-07 | Auxiliar de Tesouraria — “o 800,00. |PL-CC -08 | Assistente da Ouvidoria , 1 92 800,00, |PL-CC-09 | Auxiliar Administrativo da Ouvidoria | 02 700,00] | Auxiliar Administrativo da o Procuradoria E — 500,00 |PL-CC 10 | Digitador = o 1.500,00 | |PL-CC-11 | Chefe de Recursos Humanos 1.500,00]. |PL-CC-12 Técnico em Informática 1.200,00. ANEXO Il ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA SÍMBOLO : NOMENCLATURA QTD [VENCIMENTOS PL-CC-04 | Assessor Especial da Mesa (o 1.700,00] PL -c€-05 |assessor Legislativo | 10 | 1.400,00] PL-CC-07 [Assessor de Plenário 05 | 1.900,00] | 25 | <- ANEXO Ill ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR SÍMBOLO NOMENCLATURA aro | VENCIMENTOS PL-CC-03 | Assessor Parlamentar Legislativo 2.500,00 PL-CC-06 | Secretário Parlamentar 1.200,00 PL-CC-07 | Assessor Parlamentar de Plenário. n * 2.000,00 PL-CC-08 | Assistente Parlamentar 2.000,00 | 4 ] | Í ANEXO IV . DOS CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO | NOMENCLATURA |: lar VENCIMENTOS PL-CE-01 | Assistente Legislativo (05 | 500,00 PL-CE-01 | Assistente de Documentação Parlamentar | 05 — 500,00 PL-CE-01 | Auxiliar Administrativo o 27 | 500,00] -PL-CE-01 [Vigilante Interno 3 500,00] “Ja ] ,