| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1961 |
| Date | 1961-12-22 |
| Ementa | Atribui novos valores aos padrões de vencimentos dos funcionários do Município e dá outras providências. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.55 · pages: 1
E Atribui novos valores aos padrões de vanci= “mentos dos funcionários do Município e dã outras pro vidências. “O Prefeito Constitucional de Bayeux. Faço saber que a Camara Municipal de Bayeux decreta/ e eu sanciono a presente lei: . Art. 1º - Os padrões alfabéticos correspondentes aos vencimentos dos funcionários Municipais são atribuídos os seguintes/ valores mensais: PADRÕES VALORES MENSAIS Ao cosscsoscsso soros cc cone ss cocos CR$ 2.210,00 B- COCO CCC COCO CACO CCO .0 e 2.600,00 C- COCO CCO OCO O rca, e. a 2.990,00 D- COCO coco oO soc 0000 x 3.380,00. dd ans rasas eo SD e errar ver verme Do doi OO pia see e ai rie tendo rei» Do 9hO, O E iissessea ss DO era O So400, 00 pagas oras cad. ane tina PO 6-PH6,00 Do iris crer ras q PURO DO Res siradt sro ed * 186,00 =” vedar add + Sipeoo Art. 2º- Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro/ de 1962, revogadas as disposições em contrário. “Prefeitura Municipal de Bayeux, 22 de Dezemb 1961.