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\ ,. . CAMARA MUNICIPAL DE DELEM DO URE.JO DO CRUZ- PB
PROJETO DE LEI Nº §J /2025
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Reconhece a Comunidade Timbaúba como Comunidade Tradicional
Afrodescendente no Município de Belém do Brejo do Cruz - PB, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNlCIP AL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, Estado da Paraíba,
por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º- Fica reconhecida, no âmbito do Município de Belém do Brejo do Cruz - PB, a
Comunidade Timbaúba como Comunidade Tradicional Afrodescendente, nos
tennos do Decreto Federal nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, e demais
legislações pertinentes.
Art. 2º- O reconhecimento previsto nesta Lei tem como base o histórico da Comunidade
Timbaúba, composta majoritariamente por descendentes de pessoas negras escravizadas,
vinculadas à antiga propriedade do Barão do Assú, Luiz Gonzaga de Brito Guerra,
durante o período escravocrata.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver políticas públicas
e programas específicos que visem:
I - A promoção da cidadania e dos direitos humanos da população locat
II - A garantia do acesso à infraestrutura básica: saneamento, energia elétrica, água
potável e vias de acesso;
III - A construção e funcionamento de unidade escolar pública que atenda à demanda
da comunidade;
IV - A implantação de posto de saúde com serviços básicos e regulares;
V - A implementação de programas de habitação digna, confonne diretrizes dos
programas habitacionais federais e estaduais.
Art. 4º- O Município poderá finnar convênios e parcerias com os Governos Estadual e
Federal, bem como com entidades da sociedade civil, visando a efetivação das ações
previstas nesta Lei.
Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Mu icipal de Belém do Brejo do Cruz - PB, 06 de
setembro de 2025.
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JVINO DA SILVA NETO- PSB
Vereador- PSB
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