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materia nº 62/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA "VEREADOR POR UM DIA" AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T18:12:12.428590-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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texto original #

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ESTADO • DA I' ARAÍBA 
Cimara Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO 
f2i- QQ 0-i do 
jb /O 9 / (}-0...2 5 
Rua Alcindo Olhnpio Maia, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39. 
Belém do Brejo do Cruz - PB 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nºbd. /2025 
Autor: Vereador José Rafael Soares Alves 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "VEREADOR POR UM DIA" AOS ALUNOS 
DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS; 
Art. 1° - Fica instituído o Programa Estudantil "Vereador por um Dia", como o 
objetivo de promoção da interação entre os alunos das redes municipal, estadual e 
particular de ensino do município de Belém do Brejo do Cruz/PB e a Câmara de 
Vereadores, de modo a lhes proporcionar o conhecimento sobre a atividade parlamentar 
e as funções do Poder Legislativo municipal. 
PARA GRAFO ÚNICO: Poderão participar do programa aqueles alunos que 
estiverem cursando o ensino fundamental e médio em escolas públicas ou privadas deste 
município. 
Art. 2° Durante o mês de julho de cada ano, a Câmara de Vereadores deverá dar 
ampla divulgação ao Programa, informando a comunidade Escolar as diretrizes e prazos 
para inscrição no mesmo. 
Art. 3° As Escolas interessadas em participar deverão fazê-lo mediante inscrição, 
durante o mês de agosto, na Secretaria da Câmara de Vereadores. 
Art. 4° Cada Escola inscrita participará do projeto com um representante por 
classe, dentre alunos que estejam cursando do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano 
do Ensino Médio, que será por ela indicado até o dia 30 de agosto. 
§ l O Os alunos das Escolas de Educação Especial também poderão participar do 
Programa Vereador por um Dia, excepcionando-se a estes o requisito escolaridade 
disposto no caput deste artigo. 
§ 2º Cada aluno será apadrinhado por um vereador, cujo seleção se dará por sorteio 
8 ser realizado pela Secretaria da Casa Legislativa na primeira quinzena do mês de 
setembro. cujo resultado será informado as escolas para agendamentos do primeiro 
contato entre o aluno e seu padrinho. 
Art. 5º O Programa "Vereador por um Dia" se constituirá de uma sessão plenária 
simulada realizada pelos alunos, destinada a apresentação, discussão e votação de 
proposições. 
PARA GRAFO ÚNICO: A escola deve junto com o Aluno representante, 
idealizarem algumas proposições a serem apreciadas e votadas no dia. 
Art. 6º O resultado dos trabalhos da sessão plenária dos alunos será enviado á 
Mesa Diretora da Câmara Municipal a título de sugestão. 
Art. 7° A Mesa Diretora da Câmara dará a coordenação do Programa. 
§ 1 ° O Evento acontecerá sempre no dia O 1 de outubro, como parte das comemorações ao 
dia Nacional do Vereador. 
Art. 8° As despesas decorrentes da estrutura técnica e material correrão a conta da 
Câmara Municipal, por dotação orçamentaria própria. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
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VereadorPL 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ - PB 
Rua AJcindo Olímpio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.510.620/0001-39. 

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