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ESTADO • DA I' ARAÍBA
Cimara Municipal de Belém do Brejo do Cruz
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Rua Alcindo Olhnpio Maia, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39.
Belém do Brejo do Cruz - PB
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nºbd. /2025
Autor: Vereador José Rafael Soares Alves
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "VEREADOR POR UM DIA" AOS ALUNOS
DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
Art. 1° - Fica instituído o Programa Estudantil "Vereador por um Dia", como o
objetivo de promoção da interação entre os alunos das redes municipal, estadual e
particular de ensino do município de Belém do Brejo do Cruz/PB e a Câmara de
Vereadores, de modo a lhes proporcionar o conhecimento sobre a atividade parlamentar
e as funções do Poder Legislativo municipal.
PARA GRAFO ÚNICO: Poderão participar do programa aqueles alunos que
estiverem cursando o ensino fundamental e médio em escolas públicas ou privadas deste
município.
Art. 2° Durante o mês de julho de cada ano, a Câmara de Vereadores deverá dar
ampla divulgação ao Programa, informando a comunidade Escolar as diretrizes e prazos
para inscrição no mesmo.
Art. 3° As Escolas interessadas em participar deverão fazê-lo mediante inscrição,
durante o mês de agosto, na Secretaria da Câmara de Vereadores.
Art. 4° Cada Escola inscrita participará do projeto com um representante por
classe, dentre alunos que estejam cursando do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano
do Ensino Médio, que será por ela indicado até o dia 30 de agosto.
§ l O Os alunos das Escolas de Educação Especial também poderão participar do
Programa Vereador por um Dia, excepcionando-se a estes o requisito escolaridade
disposto no caput deste artigo.
§ 2º Cada aluno será apadrinhado por um vereador, cujo seleção se dará por sorteio
8 ser realizado pela Secretaria da Casa Legislativa na primeira quinzena do mês de
setembro. cujo resultado será informado as escolas para agendamentos do primeiro
contato entre o aluno e seu padrinho.
Art. 5º O Programa "Vereador por um Dia" se constituirá de uma sessão plenária
simulada realizada pelos alunos, destinada a apresentação, discussão e votação de
proposições.
PARA GRAFO ÚNICO: A escola deve junto com o Aluno representante,
idealizarem algumas proposições a serem apreciadas e votadas no dia.
Art. 6º O resultado dos trabalhos da sessão plenária dos alunos será enviado á
Mesa Diretora da Câmara Municipal a título de sugestão.
Art. 7° A Mesa Diretora da Câmara dará a coordenação do Programa.
§ 1 ° O Evento acontecerá sempre no dia O 1 de outubro, como parte das comemorações ao
dia Nacional do Vereador.
Art. 8° As despesas decorrentes da estrutura técnica e material correrão a conta da
Câmara Municipal, por dotação orçamentaria própria.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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VereadorPL
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ - PB
Rua AJcindo Olímpio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.510.620/0001-39.
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