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PROJETO DE LEI Nn klÍL/2025
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"Dispõe sobre a inclusão de tesoura hidráulica entre
os implementos do SAMU, com o objetivo de facilitar
o resgate de vítimas de acidentes de trânsito no
município de Belém do Brejo do Cru.z-PB."
O VEREADOR ELÍDIO VALDIVINO DA SILVA NETO, do Município de Belém do
Brejo do Cruz-PB, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de Jei:
Art. 1 º - Fica estabelecido que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) de Belém do Brejo do Cruz-PB deverá incluir em sua
infraestrutura uma tesoura hidráulica de resgate como parte dos
equipamentos nece-ssários para .o atendiment-0 -a víti-mas de acidentes de
trânsito e outras situações emergenciais.
Art. 2º- A tesoura hidráulica terá a finalidade de facilitar o resgate de vítimas
presas em veículos ou estruturas colapsadas, permitindo o corte de
materiais pesados e dificultando o acesso à vítima. A agilidade do
equipamento contribuirá para a redução do tempo de resgate e para a
preservação da saúde e integridade das vítimas.
Art. 3º- Este equipamento será utilizado exclusivamente por equipe
capacitada do SAMU, que deverá ser treinada especificamente para a
utilização adequada da tesoura hidráulica, a fim de garantir a segurança
das vítimas e dos próprios socorristas.
Art. 4º -A implementação.deste proj.eto de lei refletirá um compromisso do
município de Belém do Brejo do Cruz-PB com a modernização e
profissionalização dos serviços de saúde e emergência, alinhando o município
com as melhores práticas adotadas por outras cidades e estados, sempre
com o r oco na agilidade e eficácia no atendimento.
Art. Sº - São beneficios da inclusão da tesoura hidráulica no SAMU,
previstos neste projeto de lei:
1 - Redução do tempo de resgate: A presença da tesoura hidráulica permitirá aos
socorristas retirar as vítimas de maneira mais rápida e eficiente, fator crucial para a
sobrevivência em casos de emergências críticas.
11 - Aumento da segurança das vítimas e dos socorristas: O uso de uma ferramenta
especializada proporciona maior segurança para ambos os envolvidos, uma vez que o
equipamento é projetado para realizar cortes precisos, minimizando danos e riscos.
IH - Apoio à ca1>aeitaçlo das equi1>es de socorro:
A introdução desse novo equipamento demandará treinamento especializado para as
equipes do SAMU, garantindo que os profissionais estejam aptos a lidar com as
situações mais ~o,nplexas de resgate.
IV - F~rtalccimcnto da infraestrutura municipal: Com a inclusão de equipamentos
modernos e eficazes, o municf pio de Belém do Brejo do Cruz-PB demonstra seu
compromisso com a saúde pública e a segurança de sua população, destacando-se pela
melhoria continua e pela qualidade dos serviços prestados.
Art. 6°- As despesas decorrentes da implementação deste projeto correrão
por conta da dotação orçamentária do Município de Belém do Brejo do
Cruz-PB, conforme os critérios e limites estabelecidos no orçamento anual.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em, 08/09/2.025
Veread r Elídio Valdivino da Silva Neto
(PSB - Belém do Brejo do Cruz-PB)
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