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materia nº 60/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TESOURA HIDRÁULICA ENTRE OS IMPLEMENTOS DO SAMU, COM O OBJETIVO DE FACILITAR O RESGATE DE VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T19:13:10.803921-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nn klÍL/2025 
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"Dispõe sobre a inclusão de tesoura hidráulica entre 
os implementos do SAMU, com o objetivo de facilitar 
o resgate de vítimas de acidentes de trânsito no 
município de Belém do Brejo do Cru.z-PB." 
O VEREADOR ELÍDIO VALDIVINO DA SILVA NETO, do Município de Belém do 
Brejo do Cruz-PB, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de Jei: 
Art. 1 º - Fica estabelecido que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU) de Belém do Brejo do Cruz-PB deverá incluir em sua 
infraestrutura uma tesoura hidráulica de resgate como parte dos 
equipamentos nece-ssários para .o atendiment-0 -a víti-mas de acidentes de 
trânsito e outras situações emergenciais. 
Art. 2º- A tesoura hidráulica terá a finalidade de facilitar o resgate de vítimas 
presas em veículos ou estruturas colapsadas, permitindo o corte de 
materiais pesados e dificultando o acesso à vítima. A agilidade do 
equipamento contribuirá para a redução do tempo de resgate e para a 
preservação da saúde e integridade das vítimas. 
Art. 3º- Este equipamento será utilizado exclusivamente por equipe 
capacitada do SAMU, que deverá ser treinada especificamente para a 
utilização adequada da tesoura hidráulica, a fim de garantir a segurança 
das vítimas e dos próprios socorristas. 
Art. 4º -A implementação.deste proj.eto de lei refletirá um compromisso do 
município de Belém do Brejo do Cruz-PB com a modernização e 
profissionalização dos serviços de saúde e emergência, alinhando o município 
com as melhores práticas adotadas por outras cidades e estados, sempre 
com o r oco na agilidade e eficácia no atendimento. 
Art. Sº - São beneficios da inclusão da tesoura hidráulica no SAMU, 
previstos neste projeto de lei: 
1 - Redução do tempo de resgate: A presença da tesoura hidráulica permitirá aos 
socorristas retirar as vítimas de maneira mais rápida e eficiente, fator crucial para a 
sobrevivência em casos de emergências críticas. 
11 - Aumento da segurança das vítimas e dos socorristas: O uso de uma ferramenta 
especializada proporciona maior segurança para ambos os envolvidos, uma vez que o 
equipamento é projetado para realizar cortes precisos, minimizando danos e riscos. 
IH - Apoio à ca1>aeitaçlo das equi1>es de socorro: 
A introdução desse novo equipamento demandará treinamento especializado para as 
equipes do SAMU, garantindo que os profissionais estejam aptos a lidar com as 
situações mais ~o,nplexas de resgate. 
IV - F~rtalccimcnto da infraestrutura municipal: Com a inclusão de equipamentos 
modernos e eficazes, o municf pio de Belém do Brejo do Cruz-PB demonstra seu 
compromisso com a saúde pública e a segurança de sua população, destacando-se pela 
melhoria continua e pela qualidade dos serviços prestados. 
Art. 6°- As despesas decorrentes da implementação deste projeto correrão 
por conta da dotação orçamentária do Município de Belém do Brejo do 
Cruz-PB, conforme os critérios e limites estabelecidos no orçamento anual. 
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em, 08/09/2.025 
Veread r Elídio Valdivino da Silva Neto 
(PSB - Belém do Brejo do Cruz-PB) 

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