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ESTADO • DA PARAlBA
Cimara Municipal de Belém do Brejo do Cruz
"CASA SEVERINO IRJNEU SOBRINHO"
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Rua Akindo Olímpio Maia, 564 - Centro - CNPJ - 24.510.620/0001-39.
Belém do Brejo do Cruz - PB
Autor: Francisco Edimikio Maia Neto - Vereador PL
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Projeto de Lei Legislativo n"000/2025 de 15 de setembro de 2025.
Dispõe sobre o Programa "Visão para Todos" no município de Belém do Brejo do Cruz,
visando a garantia de acesso a procedimentos cirúrgicos de Catarata, para toda população
que necessue àesie procedimenio cirúrgico, e dá outras providências.
O Vereador Francisco Edimilcio Maia Neto, no uso de suas atribuições legais submete a
Câmara .Municipal Severino lrineu Sobrinho, apresenta no plenário Paulo Olímpio Maia, para
apreciação e deliberação o Projeto de Lei a que segue, se aprovado, deve ser sancionado,
conforme redação abaixo pelo Excelentíssimo Prefeito de Belém do Brejo do Cruz -PB,
Senhor Leomar Jânio de Medeiros Maia.
Art. 1º O Programa ,, Visão para Todos" no município de Belém do Brejo do Cruz, tem
como objetivo principal, diminuir as filas de cirurgias e garantir para todos que necessitam
deste procedimento cirúrgico de catarata a realização deste procedimento com rapidez e
agilidade.
Art. 2º O Programa ,, Visão para Todos" deverá ser incluso pelo Poder Executivo
Municipa4 juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, que deverá elaborar um plano
de ação e metas definidas para a execução deste programa.
Art. 3° O Programa deverá garantir, assistência na realização de exames pré - operatórios
com a máxima agilidade.
Art. 4º O Programa ,, Visão para Todos" poderá ser realizado no Centro Cirúrgico do
Hospital Bento Forte de Oliveira, localizado neste município.
ESTADO DA PARAIBA
Cimara Municipal de Belém do Brejo do Cruz
"CASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO"
Rua Alcindo Olímpio Maia, 564 -Cenlro - CNPJ - 24.510.620/0001-39.
Belém do Brejo do Cruz - PB
Art. 5º O Programa contará com apoios e parcerias do Governo do Estado da Paraíba, sendo
cadastrado no Programa de Cirurgias Eletivas da Secretaria de Saúde do Estado, denominado
de ''Opera Paraíba".
Art. 6º As despesas decorrentes para o desenvolvimento e execução desta lei, ficará por conta
do convênio celebrado entre os Governos Estadual e Municipal, dentro do Programa ,,
Opera Paraíba··.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor, a partir da data da sua publicação.
Plenário Paulo Olímpio Maia, 15 de setembro de 2025.
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