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materia nº 65/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DAS RUAS E BAIRROS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB, A REDEFINIÇÃO DE ALGUMAS RUAS AINDA NÃO CADASTRADAS, A ALTERAÇÃO DA NUMENRAÇÃO E A COLOCAÇÃO DE PLACAS E NÚMEROS NAS RESIDÊNCIAS.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T18:29:23.684915-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

""""4f cAMARA ~ 
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CAmara Munlclpal de Belém do Brejo do Cruz•PB 
Casa Severino lrlneu Sobrinho 
PROJETO DE LEI Nº /&_t2025 
"Disp6e sobre o recadastramento das ruas e bairros do 
munldplo de Belim do Brejo do Cruz..PB, 1 reddini~o 
de algumas ruas ainda nlo cadastradas, a altera~o da 
numeração e a tolocaçio de placas e números nas 
residências." 
O VEREADOR ELÍDIO V ALDIVJNO DA SILVA NETO, PSB, no uso de suas 
atribuições legais e com o apoio da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° - Fica instituído o recadastramento da, ruas e bairros do município de Belém 
do Brejo do Cruz-PB, com o objetivo de atualizar e organhar a nomenclatura das vias 
urbanas e a numeração dos domicílios, facilitando o tráfeào urbano, a prestação de 
serviços públicos essenciais e a identificação dos ínióveis nó município. 
Art. 2º- Ficam definidas as seguintes ações para o cumprimento do recadastramento: 
I - Reclassificação e redefinição de ruas não cadastradas: As ruas e bairros que ainda 
não estão devidamente identificados e cadastrados no sistema municipal serão incluídos 
no banco de dados de forma ordenada, seguindo os critérios de fluxo de tráfego, 
importância social e funcional para o município. 
II - Alteração da nomenclatura das ruas: Serão realizadas mudanças nas nomenclaturas 
de ruas com o objetivo de melhor refletir as características de cada localidade, respeitando 
a cultura e identidade do município, sempre que necessário para adequação ao padrão de 
urbanização. 
III - Alteração na numeração dos domicílios: Serão modificados os números de 
algumas residências, de modo a corrigir distorções existentes e organizar a numeração 
em confonnidade com as novas nomenclaturas e categorias de vias estabelecidas. 
N - Colocação de placas e números nas residências: O Poder Executivo, por meio da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, deverá instalar placas indicativas com a nova 
nomenclatura das ruas e fornecer números para os domicílios, de forma padroniz.ada e 
visível, assegurando a identificação fãcil e eficiente das residências. 
Art. 3° - O recadastramento será realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento 
e lnfraestrutur•, em pàrceria com a Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz￾PB, por meio de equipes técnicas compostas por engenheiros, urbanistas, geó fos e 
outros profi~ionais habilitados. 
, 
Art. 4º- O processo de implantação das novas placas e numeração será feito em 
etapas, respeitando as prioridades estabelecidas em razão da importância de cada via e da 
densidade populacional de cada bairro, com início nas áreas de maior movimentação e 
que necessitam com maior urgência de um sistema de endereçamento adequado. 
Art. Sº - Fica estipulado um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a finalii.ação 
do processo de recadastramento, inclusão de ruas não cadastradas, alteração da 
nomenclatura das vias e a numeração das residências, com o acompanhamento da Câmara 
Municipal, para garantir que a população seja devidamente informada e tenha tempo hábil 
para se adaptar às mudanças. 
Art. 6º- O Poder Executivo Municipal será responsável por promover campanhas de 
conscienti7Jlçio junto à população, utilizando-se de meios de comunicação como rádio, 
redes sociais e panfletos, a fim de informar sobre as mudanças e garantir a participação 
ativa dos moradores durante o processo de adaptação. 
Art. 7º- Após a conclusão do recadastramento e instalação das novas placas e números, 
o Município de Belém do Brejo do Cruz-PB manterá um sistema contínuo de atualiz.ação ' . :_ 
e correção dos registros, através de um banco de dados elJtrônico acessível às 
autoridades municipais e, quando necessárjo., J wpúl~ç40, par~ garantir a continuidade 
da organização do espaço urbano. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Belém do Brejo do Cruz-PB, 19 de setembro 2;02~·:. 
VEREADOR ELÍ ALDIVINO DA SILVA NETO, PSB 

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