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~STAOO !PARAIBA
PREPmTUIIÃ MUNICIPAL DE BELÉM 00 BREJO DO CRUZ
Gabinete do Prefeito
..,..,,-o OE LEI N" 017/2026
DISCIPLINA O PLANO DE CUSTEIO 00 1PM -
INSTITUTO DE PREVIOêNCIA MUNICIPAL DE
BELÉM DO BREJO 00 CRUZ, POR MEIO DA
FIXAÇÃO DAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Munlclplo de Belém do Brejo do Cruz.PS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por meio da Lei Organica do Município, envia para apreciação desta Casa Legislativa. o
seguinte Projeto de lei:
Art. 1°. Fica aprovado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuaria! do RPPS do Munlclpio de Belém do Brejo do Cruz, com base no Relatório de Avaliação Atuaria!
do exercfcio de 2025, mediante aplicação das allquotas de contribuição suplementar previstas na tabela
a seguir:
... ANO ALIQUOTA
01 2025 32,50
02 2026 33,00
03 2027 34,00
04 2028 35,00
05 2029 -~=-- 36,00 =
06 2030 36,00
07 2031 36,00
08 2032 36,70
09 2033 36,70
10 2034 36,70
11 2035 36,70
12 2036 36,70
13 2037 36,70
14 2038 36,70
15 2039 36,70
16 2040 36,70
17 2041 36,70
18 2042 36,70
19 2043 36,70
20 2044 36,70
21 2045 36,70
22 2046 36,70
23 2047 36,70
Rui: Cõnego Joo6 Vl1n1, 177 -Centro. Btl6m do Brejo do Cruz. LHmor Jlnlo do M. M,I,
CNPJ 08.920.126.0001/96 P,.r,110 Consliluclon,I
CPF: 0U.25) Cr'it,!,
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_.,. • nUV DA. PARAlOA
t r:l"'l'URA MUNl~~;;.~•Ed~\'-!t':~ BREJO 00 CRUZ
.. - 7 20<8 '25 - 136,70 20<9
l
26
36,70 2050
36,70 l
27
1
2051
36,70
28
2052
36,70
29
2053
36,70
30
2054
36,70
31
2055
36,70
32
2058
36,70
33
2057
36,70
34
2058
36,70
135
2059
36,70
§ 1 •. As allquo\as de custo suplementar deYerlo observar o que dispuser a avaJiaçlo
atuaria!, sendo revistas anualmente, caso as reavaliações atuar\alS aublequentes ~ a
necessidade de~ das c:antribulç6es ~-on, lnslituidas.
§ 2:-. A base de inddênda das aHqoot:n de que trata este artigo. deY«i sec sobre • foR\a
mensal de contnbuiçlo dos servidores
§ 3•. A
ativo6 e ~ da folha de -.,osent dos e~
incidência de cada ..,31or da. tat>e'a se darà do ml:s de }ilne«O do ano-base de
competência até deZembro do mesmo ano.
§ 4ª. O pano atuaria! terii duração de 35 (trinta e cinco) anos.
§ 5•. o pagamento das contribu\ÇO,es sup&ementarM Qb5efVarà as disposições do § ~ do
artigo 45 da Lei Municipal 801/2022.
Art. l9. Esta Lei entreré em ,rigoc no pri~o dia do quarto mês subseqOen\e ao da data de
sua publicaÇ,ão.
Art. 3º. Fteam re,,ogadas a Lei nº 8,4512025. a Lei rf> '466 de 12 de setembro~ 2011. a Lei
• 01912019 e demais d1$p()Siçõel em contràno.
nº 761 de 03 de março de 2021. o Decreto n
Belém do ereto do Cruz, 22 d• setembro d• 2025. l,1
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PREFEITO
MEDEIROS MA\AL~•;;i,:,~,.,1
CONSTITUCIONAL c;,J:tl' u; ;-:,.1:
- Centro . &e"m dO 8re\O do CNL
Rua: C6n09° Josi v~~;j 1;:no.12&.0001196