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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 850/2025, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T18:22:45.879456-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ do ldo/ 24
Gabinete do Prefeito
Uia Murad? Wo
MENSAGEM 018/2025 À CÂMARA DE VEREADORES dy ferrar
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto
de Lei nº 024/2025, que altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 850/2025, de 29 de agosto de 2025, que
criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —- CMDM e instituiu o Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher.
A presente proposta tem por finalidade corrigir inconsistências formais e ajustar a composição
do Conselho, garantindo a representatividade e adequação à estrutura administrativa municipal.
Após apreciação da versão originalmente sancionada da Lei nº 850/2025, verificou-se que o
artigo 5º continha equívocos de numeração e indicação de órgãos, o que poderia gerar dúvidas quanto
à correta composição do Conselho.
Dessa forma, a alteração proposta busca esclarecer e padronizar o número de membros
titulares e suplentes, bem como atualizar as representações governamentais e da sociedade civil,
preservando o princípio da paridade entre Poder Público e sociedade.
A modificação, portanto, é meramente de ajuste técnico e representativo, sem alterar o objeto
ou a finalidade da norma original, mantendo-se integralmente os demais dispositivos da Lei nº 850/2025.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei, confiando no
elevado espírito público que sempre norteia as decisões dessa respeitável Casa Legislativa.
Belém do Brejo do Cruz, 20 de outubro de 2025.
Lupatir: Jéras di da: Maas
LEOMAR JÂNIO DE MEDEIROS MAIA
PREFEITO COMSTITUGIONAL Leomar Jânio de M. Maia
Prefeito Constitucional
cos ous ass test
Rua: Cônego José Viana, 177 —- Centro - Belém do Brejo do Cruz.
CNPJ 08.920.126.0001/96
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ dica l do ! 25
Gabinete do Prefeito Joy ou a ha f —
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 850/2025, que
cria o Conselho Municipal de Direitos da Mulher —
CMDM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Belém do Brejo do Cruz-PB, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por meio da Lei Orgânica do Município, envia para apreciação desta Casa Legislativa, o
seguinte Projeto de lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 850 de 29 de agosto de 2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CNDM - será constituído por no mínimo 8 (oito)
membros titulares e 8 (oito) suplentes, sendo quatro (04) titulares e 04 (quatro) suplentes de órgãos
governamentais indicados pelo Chefe do Poder Executivo e quatro (04) titulares e 04 suplentes da
Sociedade Civil, não governamentais, eleitos em assembleia, assim indicados:
|- Representantes dos Órgãos Governamentais:
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) titular e 01 (um) suplente do setor de finanças da Prefeitura Municipal;
01 (um) titular e 01 (um) suplentes da Secretaria Municipal de Educação;
1 — Representantes da Sociedade Civil:
01 (um) titular e 01 (um) suplente do sexo feminino da Zona Rural;
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Associação Municipal dos Pescadores;
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Igreja;
01 (um) titular e 01 (um) suplente de grupos de Mulheres Empreendedoras;
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 850/2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de
agosto de 2025.
Belém do Brejo do Cruz, 20 de outubro de 2025.
LEOMAR JÂNIO DE MEDEIROS MAIA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Leomar Jânio de M. Maia
Prefeito Constitucional
CPF: 084.259.004-84
Rua: Cônego José Viana, 177 — Centro - Belém do Brejo do Cruz.
CNPJ 08.920.126.0001/96
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