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BELÉM DO BREJO DO CRUlrPB
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº ~/2025
EMENTA:
Proíbe a lavagem de veículos automotores nas dependências do Açude Público Escondido,
localizado no Município de Belém do Brejo do Cruz-PB, e dá outras providências.
O VEREADOR ELÍDIO VALDIVINO DA SILVA NETO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete
à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei
Art. 1 º Fica expressamente proibida a lavagem de veículos automotores, de qualquer nature~ nas
dependências do Açude Público Escondido, localizado no Município de Belém do Brejo do CruzPB.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se "dependências do Açude Público Escondido" a área
do espelho d'água, margens, barragens, acessos, caminhos de uso público e áreas adjacentes
diretamente ligadas ao uso e preservação do referido açude.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - Advertência formal por escrito, na primeira ocorrência;
II -Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de reincidência;
ill - Apreensão do veículo e outras sanções previstas na legislação ambiental vigente, em caso
de reincidência reiterada.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos competentes da
Administração Pública Municipal, podendo ser requisitada, sempre que necessário, a atuação do
Ministério Público, nos termos do que dispõe a legislação ambiental federal e estadual, para
garantir a proteção do meio ambiente e o interesse coletivo.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até
60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, designando os órgãos responsáveis pela sua
fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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