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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaESTABELECE PRAZO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ENVIO DE RESPOSTA FUNDAMENTADA, POR PRAZO CERTO, DAS INDICAÇÕES E OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELOS VEREADORES.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T17:44:03.312852-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução ÍJi/2025 
"Estabelece prazo ao Executivo Municipal para envio 
de resposta fundamentada, por prazo certo, das 
indicações e offcios encaminhados pelos vereadores". 
Art. 1° -As indicações serão lidas no expediente da sessão e encaminhadas a 
quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário, devendo ser 
respondidas pelo destinatário, de forma fundamentada, em até 20 (vinte) dias, 
podendo o prazo ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do 
Executivo ou pelo líder do Governo na Câmara Municipal, ocorrendo o mesmo 
nos ofícios com pedidos de providências, informações e sugestões". 
Art. '2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
A presente iniciativa, tem o objetivo de regulamentar e assegurar o direito 
dos vereadores quanto à resposta formal do Executivo Municipal em face das 
indicações e ofícios com pedidos de providências, informações e sugestões 
encaminhadas pelos vereadores aos diversos setores que integram a 
administração local, uma vez que, por muitas vezes, as respostas demoram 
chegar ou simplesmente não chegam. 
Muitas das indicações e ofícios, são oriundos de demandas da população, 
que por óbvio aguardam respostas de suas solicitações. Neste sentido, com 
aprovação do projeto, a questão passa estar regulamentadã de forma 
permanente perante a Câmara Municipal, para ser aplicada e respeitada não 
apenas por esta, como também pelas gestões futuras. 
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores ao projeto em apreço, 
que se encontra amparado nos princípios da publicidade e eficiência (art. 37 
caput da Constituição Federal Brasileira). 
Câmara Municipal de Belém do B~uz-PB,23 de outubro de 2025. 
Elídio Yaldivino da Silva Neto 
Vereador - PSB 
• 

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