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Projeto de Resolução ÍJi/2025
"Estabelece prazo ao Executivo Municipal para envio
de resposta fundamentada, por prazo certo, das
indicações e offcios encaminhados pelos vereadores".
Art. 1° -As indicações serão lidas no expediente da sessão e encaminhadas a
quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário, devendo ser
respondidas pelo destinatário, de forma fundamentada, em até 20 (vinte) dias,
podendo o prazo ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do
Executivo ou pelo líder do Governo na Câmara Municipal, ocorrendo o mesmo
nos ofícios com pedidos de providências, informações e sugestões".
Art. '2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa, tem o objetivo de regulamentar e assegurar o direito
dos vereadores quanto à resposta formal do Executivo Municipal em face das
indicações e ofícios com pedidos de providências, informações e sugestões
encaminhadas pelos vereadores aos diversos setores que integram a
administração local, uma vez que, por muitas vezes, as respostas demoram
chegar ou simplesmente não chegam.
Muitas das indicações e ofícios, são oriundos de demandas da população,
que por óbvio aguardam respostas de suas solicitações. Neste sentido, com
aprovação do projeto, a questão passa estar regulamentadã de forma
permanente perante a Câmara Municipal, para ser aplicada e respeitada não
apenas por esta, como também pelas gestões futuras.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores ao projeto em apreço,
que se encontra amparado nos princípios da publicidade e eficiência (art. 37
caput da Constituição Federal Brasileira).
Câmara Municipal de Belém do B~uz-PB,23 de outubro de 2025.
Elídio Yaldivino da Silva Neto
Vereador - PSB
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