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para semear drvorn e pk,11111., com a finalidade de Jerem
transplantados em tHo m11nlcfplo e das 011traJ
provldlnclas ".
Art. l º - A Prefeitura Municipal deverá criar, fonnar e manter viveiros, canteiros ou recintos
adequados para semear plantas e árvores com a finalidade de serem transplantados por todo
município.
Art. 2° - As plantas e árvores serão doadas aos particulares quando requisitadas formalmente,
sem prejuízo da ação de transplante a ser realizado em locais públicos do município.
Parágrafo l º - As plantas e árvores que trata o artigo anterior devem ser entregues com a devida
denominação de espécie, nome científico e nome popular.
Parágrafo 2° - O transplante de árvores feito em locais públicos, deverão conter placa
infonnativa junto à mesma alocado em sua base de proteção, indicando o seu nome popular, sua
espécie e nome científico.
Art. 3° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após
sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Belém do Brejo o cr - B, em, 07 de abril de 2025.
o da Silva Neto
Vereador /PSB
-
Bl:l.l:M
JUSTIFICATIVA:
O Presente projeto visa aumentar a capacidade do município de reflorestar o
Município principalmente nos bairros mais afastados. Quando se opta por um
projeto paisagístico utilizando plantas nativas da caatinga, muitos
benefícios se destacam. Em primeiro lugar, valoriza-se a flora local,
ressaltando a biodiversidade única desse biorna brasileiro. Além disso,
evita-se a introdução de espécies exóticas que poderiam competir de forma
prejudicial com a vegetação nativa, mantendo o equilíbrio ecológico da
região. As plantas nativas têm maior facilidade de adaptação, já que estão
habituadas às condições específicas de solo e clima do local, o que diminui
o risco de perdas e permite que elas atinjam seu pleno potencial. Outro
beneficio importante é a redução nos gastos com irrigação e insumos como
terra e adubos, uma vez que essas espécies são naturalmente adaptadas à
aridez da caatinga.
A caatinga, único biorna exclusivamente brasileiro. caracteriza-se por um
clima semiárido, com longos períodos de seca e temperaturas elevadas. As
plantas que habitam essa região desenvolveram adaptações notáveis. como
folhas pequenas ou espinhos que reduzem a perda de água, além de raízes
profundas que garantem o acesso a recursos hídricos em camadas mais
profundas do solo. Essa vegetação é predominantemente xerófita, ou seja.
altamente resistente à seca, sendo perfeita para projetos paisagísticos que
buscam sustentabilidade e baixa manutenção. A caatinga possui uma rica
diversidade, com espécies como o mandacaru e o xique-xique, que além de
práticas, trazem beleza e autenticidade ao paisagismo local.
Ê notório o desmatamento crescente na cidade em virtude do crescimento da
construção civil, onde a compensação através dos transplantes das árvores em questão
contribuirá para reverter esta situação.
As implantações destes viveiros são de baixo custo para administração, por tratar-se
de sementes e desenvolvimento de pequenas mudas.
A indicação do nome cientifico, popular e espécie contribui para a educação
ambiental. colaborando para o conhecimento e valorização das mudas e plantas pela
população.
Essa medida só trará beneficio para a sociedade, pois acrescenta qualidade de vida
aos munícipes bem como valoriza os bairros arborizados.
Portanto por tratar-se de projeto de interesse publico espero que a proposta mereça a
acolhida e atenção dos nobres Pares.
Câmara Municipal de Belém do Brejo do ruz-PB, em, 07 de abril de 2025.
Elídio Valdiv1 da Silva Neto
Vereador /PSB