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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, FORMAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIROS DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SEMEAR ÁRVORES E PLANTAS COM A FINALIDADE DE SEREM TRANSPLANTADOS EM TODO O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T18:27:21.441001-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Projtto de ltl nfJ,,Hf1025 
"DL,p6e sobre a crl•çlo, formaç4o e man11tençlo de 
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para semear drvorn e pk,11111., com a finalidade de Jerem 
transplantados em tHo m11nlcfplo e das 011traJ 
provldlnclas ". 
Art. l º - A Prefeitura Municipal deverá criar, fonnar e manter viveiros, canteiros ou recintos 
adequados para semear plantas e árvores com a finalidade de serem transplantados por todo 
município. 
Art. 2° - As plantas e árvores serão doadas aos particulares quando requisitadas formalmente, 
sem prejuízo da ação de transplante a ser realizado em locais públicos do município. 
Parágrafo l º - As plantas e árvores que trata o artigo anterior devem ser entregues com a devida 
denominação de espécie, nome científico e nome popular. 
Parágrafo 2° - O transplante de árvores feito em locais públicos, deverão conter placa 
infonnativa junto à mesma alocado em sua base de proteção, indicando o seu nome popular, sua 
espécie e nome científico. 
Art. 3° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após 
sua publicação. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Belém do Brejo o cr - B, em, 07 de abril de 2025. 
o da Silva Neto 
Vereador /PSB 
-
Bl:l.l:M 
JUSTIFICATIVA: 
O Presente projeto visa aumentar a capacidade do município de reflorestar o 
Município principalmente nos bairros mais afastados. Quando se opta por um 
projeto paisagístico utilizando plantas nativas da caatinga, muitos 
benefícios se destacam. Em primeiro lugar, valoriza-se a flora local, 
ressaltando a biodiversidade única desse biorna brasileiro. Além disso, 
evita-se a introdução de espécies exóticas que poderiam competir de forma 
prejudicial com a vegetação nativa, mantendo o equilíbrio ecológico da 
região. As plantas nativas têm maior facilidade de adaptação, já que estão 
habituadas às condições específicas de solo e clima do local, o que diminui 
o risco de perdas e permite que elas atinjam seu pleno potencial. Outro 
beneficio importante é a redução nos gastos com irrigação e insumos como 
terra e adubos, uma vez que essas espécies são naturalmente adaptadas à 
aridez da caatinga. 
A caatinga, único biorna exclusivamente brasileiro. caracteriza-se por um 
clima semiárido, com longos períodos de seca e temperaturas elevadas. As 
plantas que habitam essa região desenvolveram adaptações notáveis. como 
folhas pequenas ou espinhos que reduzem a perda de água, além de raízes 
profundas que garantem o acesso a recursos hídricos em camadas mais 
profundas do solo. Essa vegetação é predominantemente xerófita, ou seja. 
altamente resistente à seca, sendo perfeita para projetos paisagísticos que 
buscam sustentabilidade e baixa manutenção. A caatinga possui uma rica 
diversidade, com espécies como o mandacaru e o xique-xique, que além de 
práticas, trazem beleza e autenticidade ao paisagismo local. 
Ê notório o desmatamento crescente na cidade em virtude do crescimento da 
construção civil, onde a compensação através dos transplantes das árvores em questão 
contribuirá para reverter esta situação. 
As implantações destes viveiros são de baixo custo para administração, por tratar-se 
de sementes e desenvolvimento de pequenas mudas. 
A indicação do nome cientifico, popular e espécie contribui para a educação 
ambiental. colaborando para o conhecimento e valorização das mudas e plantas pela 
população. 
Essa medida só trará beneficio para a sociedade, pois acrescenta qualidade de vida 
aos munícipes bem como valoriza os bairros arborizados. 
Portanto por tratar-se de projeto de interesse publico espero que a proposta mereça a 
acolhida e atenção dos nobres Pares. 
Câmara Municipal de Belém do Brejo do ruz-PB, em, 07 de abril de 2025. 
Elídio Valdiv1 da Silva Neto 
Vereador /PSB 

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