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ESTADO DA PARAÍBA
l't\:fciturn Mu11idpnl ck Belém do Brejo do Cru7,
Ruu L\J11c.~o Jo~~ Viu11n, I 07 Cct1lro CNJ'J 08.920. J 26.000 J /f)6
lkkm do Brejo do Cru7,
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NºQbk_/2025
Altera o § 2º da Lei Municipal Nº 8 l 2. de
31 de março de 2023 dispõem sobre a
política Municipal de Atendimento aos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá
Outras Providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente
considerando a necessidade de promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A,
inciso XI da Constituição Federal, envia para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. lº O§ 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº.812/2023 passará a vigorar com a seguinte redação .
.. § 2º - Os representantes da Sociedade Civil serão indicados dentre usuários, entidades
e representantes de profissionais que atuam em defesa dos direitos da criança e do
adolescente no Município de Belém do Brejo do Cruz, da seguinte forma:
a) l (um) represente dos adolescentre (NUCA);
b) l (um) representante de escolas privadas;
e) 1 (um) representante de igrejas;
d) 1 (um) representante de entidades de pais e mestres de instituições de atendimento à
criança e ao adolescente.
Art.2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Belém (l" Q,.,.;,... ,l,... r.-117 _1 Q 1':' 1'Tm,on-.hr') de 2025. Documento ,usinildo d1c1t.almente
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~v.1111 Dalil: 18/11/202511:lOQ&-moO
Verifique em http1://11ilidjr .it1.co11.br
Leomar Jânio de Medeiros Maia
Prefeito Municipal
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