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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaALTERA O §2º DA LEI MUNICIPAL Nº 812, DE 31 DE MARÇO DE 2023 E DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T17:28:55.230084-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
l't\:fciturn Mu11idpnl ck Belém do Brejo do Cru7, 
Ruu L\J11c.~o Jo~~ Viu11n, I 07 Cct1lro CNJ'J 08.920. J 26.000 J /f)6 
lkkm do Brejo do Cru7, 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI NºQbk_/2025 
Altera o § 2º da Lei Municipal Nº 8 l 2. de 
31 de março de 2023 dispõem sobre a 
política Municipal de Atendimento aos 
Direitos da Criança e do Adolescente e dá 
Outras Providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente 
considerando a necessidade de promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, 
inciso XI da Constituição Federal, envia para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. lº O§ 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº.812/2023 passará a vigorar com a seguinte redação . 
.. § 2º - Os representantes da Sociedade Civil serão indicados dentre usuários, entidades 
e representantes de profissionais que atuam em defesa dos direitos da criança e do 
adolescente no Município de Belém do Brejo do Cruz, da seguinte forma: 
a) l (um) represente dos adolescentre (NUCA); 
b) l (um) representante de escolas privadas; 
e) 1 (um) representante de igrejas; 
d) 1 (um) representante de entidades de pais e mestres de instituições de atendimento à 
criança e ao adolescente. 
Art.2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Belém (l" Q,.,.;,... ,l,... r.-117 _1 Q 1':' 1'Tm,on-.hr') de 2025. Documento ,usinildo d1c1t.almente 
0~6id-0 
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t1N,.a1l,w L.EOMAII JANIO Df MEJ>Ea>S MAIA 
~v.1111 Dalil: 18/11/202511:lOQ&-moO 
Verifique em http1://11ilidjr .it1.co11.br 
Leomar Jânio de Medeiros Maia 
Prefeito Municipal 

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