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Projeto de Lei nº ~025
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"Coletor de Lixo", •V•"etlor de li••" o• •o,,,,,
altert1ndo poro "Afmle Amblmt•I", no ""'"°
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Art. l º Os tennos "Coletor de Lixo", "Varredor de Rua" ou "Gari'·, utilizado em
legislações e documentos oficiais do Município, será substituído pelo termo "Agente
Ambiental".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Belém do Brejo ~-PB,em, 07 de abril de 2025.
Elídio Valdivino da Silva Neto
Vereador -PSB
.JUSTIFJCATJV A
É notória a crescente imponAncia da preservação ambiental no contexto gJobal e a
necessidade de valorizar B.s atividades relacionadas à gestão de tesfduos sólidos. assim
como a lin1peza urbana.
O termo "Coletor de Lixo''. "Varredor de Rua'' ou "Oari 1
' não refletem adequadamente a
importância do trabalho reali1.ado por esses profissionais no contexto da proteção
ambiental. A mudança de nomenclatura para "Agente Ambiental" pode contribuir pata o
reconhecimento e valorização desses profissionais, bem corno para a conscientiu1ção da
população sobre a relevância de suas atividades para a sustentabilidade ambiental:
Um grande reconhecimento para estes profissionais seria a existência de uma lei
municipal fixando um piso salarial justo aos mesmos, todavia, nesse momento, a
mudança de nome, confonne proposto não deixa de ser uma f onna de reconhecimento e
que também pode promover uma mudança de percepção sobre a profissão, incentivando
mais pessoas a se interessarem por essa área de atuação;
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.
Câmara Municipal de Belém do Brejo do C em, 07 de abril de 2025.
Elídio Vai vino da Silva Neto
Vereador-PSB
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