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Scvcrmo lrincu Sobrinho
lhstitui a Stmnna Mrrnittpal de Sett~ibit~açlo
Consclentlz11çilo
e
Delém do Brejo
sobre S11úde Mental no munidpio de
do Cruz - PB e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO 'BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAfBA,
No uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. l
O
Municipal
- Fica
de Sensibilização
instituíd~ no âmbito
e ConscientizaçAo
do Município de Belém do Brejo do Cruz - PB, a Semana
anualmente na segunda
sobre Saúde Mental, a ser reahzada
semana do mês de outubro.
Art. 2º - A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade:
TI
I -
-
promover
incentivar
açõ(!s
a prevenção,
que estimulem o debate sobre saúde mental e bem-estar emocional;
diagnóstico precoce e tratamento adequado de transtornos mentais;
IV
III
-
-
combater
divulgar serviços disponíveis na rede m1Jni~jpªl de saíide;
o estigma e a discriminação relacionados
V
às questões de saúde mental;
- fomentar atividades educativas, culturais e sociais voltadas ao tema.
Art. 3{\ - Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas pelo Poder Público, em parceria
com instituiç~s e ~ntigflges públiçªs O!f privª9flS:
I - palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas temáticas;
ili
il -
-
campanhas
capacitações
educativas
destinadas
em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
a profissionais da saúde, educação e assistência social;
V
IV - ações de valoriz.ação da vida e de promoção do bem-estar;
- atividades esportivas, culturais e comunitárias relacionadas ao tema.
Art.
universidades,
4 º - O Poder
organizações
Executivo poderá finnar parcerias com instituições especializadas,
da sociedade civil e demais entidades para o desenvolvimento das
ações previstas nesta Lei.
orçamentária
Art. 5º - As despesas
própria, suplementada
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data e
Elídio Valdivino da Sil\'a Neto
Vereador PSl3
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz PB
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