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materia nº 78/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T17:32:03.187716-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

a Y-2J-Q.Qo,eciD 
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Cfltnaru Mu11icipal J:;rydi~ -- Cmm 
/\· 'f~ 
Scvcrmo lrincu Sobrinho 
lhstitui a Stmnna Mrrnittpal de Sett~ibit~açlo 
Consclentlz11çilo 
e 
Delém do Brejo 
sobre S11úde Mental no munidpio de 
do Cruz - PB e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO 'BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAfBA, 
No uso de suas atribuições legais, decreta: 
Art. l 
O 
Municipal 
- Fica 
de Sensibilização 
instituíd~ no âmbito 
e ConscientizaçAo 
do Município de Belém do Brejo do Cruz - PB, a Semana 
anualmente na segunda 
sobre Saúde Mental, a ser reahzada 
semana do mês de outubro. 
Art. 2º - A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade: 
TI 
I -
-
promover 
incentivar 
açõ(!s 
a prevenção, 
que estimulem o debate sobre saúde mental e bem-estar emocional; 
diagnóstico precoce e tratamento adequado de transtornos mentais; 
IV 
III 
-
-
combater 
divulgar serviços disponíveis na rede m1Jni~jpªl de saíide; 
o estigma e a discriminação relacionados 
V 
às questões de saúde mental; 
- fomentar atividades educativas, culturais e sociais voltadas ao tema. 
Art. 3{\ - Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas pelo Poder Público, em parceria 
com instituiç~s e ~ntigflges públiçªs O!f privª9flS: 
I - palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas temáticas; 
ili 
il -
-
campanhas 
capacitações 
educativas 
destinadas 
em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; 
a profissionais da saúde, educação e assistência social; 
V 
IV - ações de valoriz.ação da vida e de promoção do bem-estar; 
- atividades esportivas, culturais e comunitárias relacionadas ao tema. 
Art. 
universidades, 
4 º - O Poder 
organizações 
Executivo poderá finnar parcerias com instituições especializadas, 
da sociedade civil e demais entidades para o desenvolvimento das 
ações previstas nesta Lei. 
orçamentária 
Art. 5º - As despesas 
própria, suplementada 
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data e 
Elídio Valdivino da Sil\'a Neto 
Vereador PSl3 
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz PB 

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