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materia nº 80/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ BELENENSE À SENHORA CARLA PRISCILA DE MENEZES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T17:33:41.254955-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARA IDA 
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J <2 / ji)) ct)_\.)~5 
by d.J.· v- ~ y~ 
Câmara Municipnl de Belém do Brejo do Cruz 
ºCASA SEVERINO IRINEU SOBRINHO 
Rua Alcindo Olfmpio Maia, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/000 l-39. 
Belém do Brejo do Cruz - PB 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº "j/)_12025 
Autor: Vereador José Rafael Soares Alves 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRJA DO 
MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAIBA, A 
ILUSTRE CIDADÃ CARLA PRISCILA DE MENEZES DA SILVA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS; 
\ ·: \. 
Art. 1 ° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário do Município de Belé~·do Brejo 
do Cruz-PB, a Ilustre Senhorita CARLA PRISCILA DE MENEZES DA SILVA, 
engenheir~ pelos relevantes serviços prestados a este Município e a população em geral. 
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do 
Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, ·especialmente para 
' 
esse fim. 
Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias 
após a sanção da presente Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua.--.... , revogadas as disposições em 
contrário. 
LVES 

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