br-locleg corpus explorer

← Belém do Brejo do Cruz (PB)

materia nº 82/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BELENENSE AO SR. GILBERLANEO DE MELO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T17:35:42.850906-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

y.2J u ~ cLo 
:1ii~j/&0~1s 
J 'i'vjW () ~ y~ 
ESTADO DA PARAiDA 
Cilmnrn Mut1fcipal de Belém do Brejo do Cruz 
ucASA SEVEIUNO IRINEU SOBRINHO 
Rua /\!cindo Olímpio Maia, 564 - Centro - CNP J - 24.510.620/0001-39. 
Oelém do Brejo <lo Cruz - PB 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº .&l_1202s 
Autor: Vereador José Rafael Soares Alves 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAIBA, AO 
ILUSTRE CIDADÃO GILBERLANEO DE MELO OLIVEIRA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS; 
Art. 1 ° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Belém do Brejo 
do Cruz-PB, ao Ilustre Senhor GILBERLANEO DE MELO OLIVEIRA, contador, 
pelos relevantes serviços prestados a este Município e a população em geral. 
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do 
Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para 
esse fim. 
Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias 
após a sanção da presente Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Vereador ,, 

open original →