br-locleg corpus explorer

← Belém do Brejo do Cruz (PB)

materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:23:07.230076-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-12-02T18:21:08.996479-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'(<; e..t~do 
IJ ~ / Jj / c2oa..5 
~d,Jo~r-~ 
ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
CNPJ 08.920.126/0001 ·96 
Gabinete do Prefeito 
9.1' 
PROJETO LEI N.º oe,1202s De 15 de outubro de 2025 
AUTORIZA REMANEJAMENTO 
TOTAL OU PARCIAL DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art 1 º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para ou~ ou de um órgão para outro e a consequente 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Exercício d~ ioi6,até. o v~or de R$ 33.880.960,00 (trinta e três 
milhões e oitoceptos:·~ J()it~n41,,Jll.U ~ ~9.~ep~nt9_s!~ ,~~s~~ "1'~), ~tjlj;Q3odo como fonte 
de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 º, do Artigo 4 3, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964> 1 ; ', 
Art. 2° Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos 
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações 
vinculadas as despe~ obit;ig~órias de carater continuado, como definidas no art. 17 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o montante R$ 33.880.960,00 
(trinta e três milhões e oitocentos e oitenta mil e novecentos e sessenta reais), utilizando 
como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 º, do Artigo 43, 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma 
definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1 º desta 
Lei 
Art. 3º O. r~~e)~~At~,.·.·~~\~ri~po só ~everá ser utilizado para remanejar, 
exclusivament~ dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa. 
I - "31" - Pessoal e Encargos Sociais; 
II - "32" - Juros e Encargos da Dívida; 
III - "33" - Outros Despesas Correntes; 
IV - "44'' - Investimentos; 
Y- "'1~" - Amprtizacão da Dívida. , ii• ,11 , 1 '~H 1 • 1 1. 
' 
1 '1 J ~ 1 
Leomar Jjnlo de fltf. fltf•la 
Prefeito Constitucional 
CPF: 084.259.004-84 
-
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas; 
1- no órgão a programas diferentes; 
ll - no programa a órgão diferentes; 
Ili - a órgãos e programas diferentes. 
Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores 
remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3° desta Lei. 
Art. S° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
-~~----'--:--=::-:---:-:-:~J~1---:-:"'---/V\.M)=-----~~-~--=-~--~-eomar Jânio de M. Mala 
LEOMAR JANIO DE MEDEIROS MAIA Prefeito Con<.t,wc,onal 
Prefeito CPF: 084.2=>9 004~84 

open original →