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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz
CNPJ 08.920.126/0001 ·96
Gabinete do Prefeito
9.1'
PROJETO LEI N.º oe,1202s De 15 de outubro de 2025
AUTORIZA REMANEJAMENTO
TOTAL OU PARCIAL DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art 1 º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para ou~ ou de um órgão para outro e a consequente
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Exercício d~ ioi6,até. o v~or de R$ 33.880.960,00 (trinta e três
milhões e oitoceptos:·~ J()it~n41,,Jll.U ~ ~9.~ep~nt9_s!~ ,~~s~~ "1'~), ~tjlj;Q3odo como fonte
de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 º, do Artigo 4 3, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964> 1 ; ',
Art. 2° Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações
vinculadas as despe~ obit;ig~órias de carater continuado, como definidas no art. 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o montante R$ 33.880.960,00
(trinta e três milhões e oitocentos e oitenta mil e novecentos e sessenta reais), utilizando
como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 º, do Artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma
definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1 º desta
Lei
Art. 3º O. r~~e)~~At~,.·.·~~\~ri~po só ~everá ser utilizado para remanejar,
exclusivament~ dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa.
I - "31" - Pessoal e Encargos Sociais;
II - "32" - Juros e Encargos da Dívida;
III - "33" - Outros Despesas Correntes;
IV - "44'' - Investimentos;
Y- "'1~" - Amprtizacão da Dívida. , ii• ,11 , 1 '~H 1 • 1 1.
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1 '1 J ~ 1
Leomar Jjnlo de fltf. fltf•la
Prefeito Constitucional
CPF: 084.259.004-84
-
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas;
1- no órgão a programas diferentes;
ll - no programa a órgão diferentes;
Ili - a órgãos e programas diferentes.
Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores
remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3° desta Lei.
Art. S° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-~~----'--:--=::-:---:-:-:~J~1---:-:"'---/V\.M)=-----~~-~--=-~--~-eomar Jânio de M. Mala
LEOMAR JANIO DE MEDEIROS MAIA Prefeito Con<.t,wc,onal
Prefeito CPF: 084.2=>9 004~84
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