Prefeitura Municipal de Helém do Brejo do Cruz
Rs,_e_Q_bidXJ
~21 / jj )t..10.:;_5
b~ eµ· o.. f\fY>.dtl.o$J r~
. Q& ProJeto de Lei Orçamentária nº i Em, 15 de outubro de 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE DELEM DO BREJO DO
CRUZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVID:iNCIAS.
O PREEITO DO MUNICÍPIO DEBELEM DO BREJO DO CRUZ DOESTADO DA PARAÍBA, faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.0 - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de BELEM DO BREJO DO CRUZ,
para exercício Económico-Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que
estima a Receita em R$ 67.761.920,00 (Sessenta e Sete Milhões, Setecentos e Sessenta e Um Mil e
Novecentos e Vinte Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2.0 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo
I, de acordo com a seguinte discriminação:
I - RECEITAS DA AO:MINISTRAÇÂO DIRETA
1. 31 AS CORRENTES. 56.045.120 1
li ••• • J\XAS E CONTRIBUI ES DE MELHORIA 3.137.000.
• • 1: ÕES 260.000. 0.38
1• ... • 1 ONIAL 292.620. 0.43
• CIAS CORRENTES 51.995.500. 6.73
• • RECEITAS CORRENTES 360.000
1. :li! DE CAPITAL 9.850.000
• r :,• :. CIAS DE CAPITAL 9.850.000.
1 ... , J 4.838.700 . SFERENCIAS CORRENTES 4.838.700.
Total: 1 61.056.420.oij
1-Intra-Otçamcntmo: 1
2-Total Oeral da Administraçio Direta: 1
o.oij o.oo 1
61.056.420.oij 90,10 1
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RRENTES. 1.281.000
ES 1.100.000.
ONIAL 20.000.
ITAS CORRENTES 161.000
RRENTES. 5.424.500
s 5.424.500,
Total: 1 6. 705.500.~
3-Intra-Orçamentário: 5.4
4-Total Geral da Administração Indireta: 1 6. 705.500,00 9.90
~-------------'T;;,..;;;o=tal;;_O=-cral=· ~da=R=ec==eita=(2;;_+_:.4);=· ..._l _6::....;.7-'-'. 7...;;..6=1.9;;..;;;@.4;;.;;..o~ ~ /J C'v':'t.
~~.Ma,a
Prefeito Constitucional
CPF: 084.259.004-84
Prefeitura Municipal de IJelfm do Brejo do Cruz
Artigo 3.º _ A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção
dos Serviços Públicos, Transforêncies e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos
e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PESASCO~S
OAL E ENCARGOS SOCIAIS
E ENCARGOS DA D VIDA
S DESPESAS CORRENTES
AS DE CAPITAL
11
~
1 1 t
... s
DADVIDA
Total: !
1-Intra-Orçamentário: 1
2-Total Geral da Adroioim-ação Direta: 1
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PESAS CORRENTES
SOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS CORRENTES
DE CAPITAL
TIMENTOS
Total: 1
3-Intra-Orçamentário: 1
4-Total Geral da Adminim-ação Indireta: 1
48.148.775
32.173.500
60 . .SOO
lS.914.775
12.487.645
10.860.14S
1.621.SOO
61.056.420,@
5A24.SOO,@ 8,01 !
61.056.420,aj 90,10 1
%
6.375.500
6.201.000
174.SOO
10.000
10.000
6.105.5001@
6. 10S.SOO,Õd 9.90
Total Geral da Despesa (2+4): 1 67.761.920,<>q
Il - DESPESAS DA AD:MINISTRAÇÂO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 6.375.5CMUM1 9.41
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.201.000.00 9.IS
OUTRAS DESPESAS CORRENfES 174.500.00 0..26
nESPESAS DE CAPITAL 10.000JMl 0.01
INVESTIMENTOS- . - -. - - - -. 10.000.00 0,01
3-Intra-Orçamentário: 1
Total: 1 6.705.500.~
o.@ o .. oo
4-T otal Geral da Administração Indireta: 1 6.705.500.00 9,90
Total Geral da Despesa (2+4): 1 67.761.920.@
~~~~
Prefeito Co stituciona/
CPF: 084.259.004-84
Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENT ÁRÍA
1 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Código Descrição 1 VaJotj % j
01.010 Cimara Municipal 1.687.707,00 2,49
02.010 Gabinete do Prefeito 1.080.860,00 1,60
02.020 Secretaria de Financas 3.940.083,00 S.81
02.030 Secretaria de Administração 1.985.500,00 2~3
02.040 Secretaria de Educação 21. 707.345,00 32,03
02.050 Secretaria Municipal de Assistência. Social 686.000,00 1,01
02.060 Secretaria de Ap-icul~ Abastecimento e Recursos 2.482.000,00 3,66
Hídricos
02.070 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 4.782.675,00 7,06
02.080 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 829.000,00 1,22
02.090 Secretaria de Saúde 1.374.000,00 2,03
02.110 Fundo Municipal de Saúde ' 16.719.850,00 24,67
02.120 Fundo Municipal de Assistência Social 2.265.000,00 3,34
02.130 Secretaria de Cultura e Esporte 1.096.400,00 1,62
09.999 ReservadeCoutin2ência 420.000,00 0,62
1-Intra-Orçamentário: 1
Total: 1 61.056.420,00
S.424 . .500,õij 8,01 1
2-Total Geral da Administração Direta: 1 61.056.420,aj 90, 1 o 1
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Código Descrição 1 Valoij % j
02.011 Instituto de Previdência do Município de Belém doBrejo 6. 705 . .500,00 9~
do Cruz
Total: 1 6. 705.SOO.0g
_ _ _ ___ 3-Intra-Orçamentário: 1 o.@ o.oo
4-Total Geral da Administração Indireta: 1 6.10.s.soo.og 9.90
Total Geral da Despesa (2+4): 1 67.761.920.0Q
Artigo 4.0 - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e Quarenta
Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de
-passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.0 - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das
dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais
para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 6.0 - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes,
~abendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos
ingressos.
Prefeito Constituc,onal
CPF: 084.259.004-84
Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de
Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo
estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação
(MBA).
Artigo 7.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e
com os recursos abaixo indicados:
l- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utiliz.ação dos recursos adiante indicados, até o limite
correspondente a 50,00 % do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utiliz.ando como fonte de recursos, as
disponibilidades caracteriudas no Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de J 7 de março de 1964.
§ 1 ° - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo,
mediante aprovação do Legislativo.
II- Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos
Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
m -decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até O limite de 50,00%, (cinquenta por Cento)
das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, Inciso m da Lei 4.320/64, e com base no art. 167,
Inciso VI da Constituição Federal;
IV - Decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei
Complementar nº. 1 O 1, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2026.
§2° - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3°, da Lei 4.320/1964, será realiz.ada
em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de
créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts.8°, parágrafo único, e 50, inciso
I, da Lei Complem~ntar J0l/00 ..
1 • ! t
§3º - A apuração do superavit financeiro, de que trata o art. 43, §1°, Inciso I e§ 2° da Lei 4.320/1964,
será realiz.ada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para
fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts.8°, parágrafo
único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
§4° - O limite fixado no Inciso m, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo,
mediante aprovação do Legislativo.
Artigo 8. 0 As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Artigo 9. 0 Esta Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1.0 de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
~ (l(!,fbl.6 cll JJ}_ ~\CN,'°- •
LEOMAR JANIO DE MEDEIROS MAIA
Prefeito Leomar Jànlo de M. Mala
Prefeito Constituc,onal
CPF: 084.259.004·84