br-locleg corpus explorer

← Belém do Brejo do Cruz (PB)

materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:23:39.146263-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-12-02T18:22:06.131782-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Helém do Brejo do Cruz 
Rs,_e_Q_bidXJ 
~21 / jj )t..10.:;_5 
b~ eµ· o.. f\fY>.dtl.o$J r~ 
. Q& ProJeto de Lei Orçamentária nº i Em, 15 de outubro de 2025 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE DELEM DO BREJO DO 
CRUZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVID:iNCIAS. 
O PREEITO DO MUNICÍPIO DEBELEM DO BREJO DO CRUZ DOESTADO DA PARAÍBA, faço 
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1.0 - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de BELEM DO BREJO DO CRUZ, 
para exercício Económico-Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que 
estima a Receita em R$ 67.761.920,00 (Sessenta e Sete Milhões, Setecentos e Sessenta e Um Mil e 
Novecentos e Vinte Reais), e fixa a Despesa em igual valor. 
Artigo 2.0 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências 
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo 
I, de acordo com a seguinte discriminação: 
I - RECEITAS DA AO:MINISTRAÇÂO DIRETA 
1. 31 AS CORRENTES. 56.045.120 1 
li ••• • J\XAS E CONTRIBUI ES DE MELHORIA 3.137.000. 
• • 1: ÕES 260.000. 0.38 
1• ... • 1 ONIAL 292.620. 0.43 
• CIAS CORRENTES 51.995.500. 6.73 
• • RECEITAS CORRENTES 360.000 
1. :li! DE CAPITAL 9.850.000 
• r :,• :. CIAS DE CAPITAL 9.850.000. 
1 ... , J 4.838.700 . SFERENCIAS CORRENTES 4.838.700. 
Total: 1 61.056.420.oij 
1-Intra-Otçamcntmo: 1 
2-Total Oeral da Administraçio Direta: 1 
o.oij o.oo 1 
61.056.420.oij 90,10 1 
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
RRENTES. 1.281.000 
ES 1.100.000. 
ONIAL 20.000. 
ITAS CORRENTES 161.000 
RRENTES. 5.424.500 
s 5.424.500, 
Total: 1 6. 705.500.~ 
3-Intra-Orçamentário: 5.4 
4-Total Geral da Administração Indireta: 1 6. 705.500,00 9.90 
~-------------'T;;,..;;;o=tal;;_O=-cral=· ~da=R=ec==eita=(2;;_+_:.4);=· ..._l _6::....;.7-'-'. 7...;;..6=1.9;;..;;;@.4;;.;;..o~ ~ /J C'v':'t. 
~~.Ma,a 
Prefeito Constitucional 
CPF: 084.259.004-84 
Prefeitura Municipal de IJelfm do Brejo do Cruz 
Artigo 3.º _ A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção 
dos Serviços Públicos, Transforêncies e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos 
e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: 
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
PESASCO~S 
OAL E ENCARGOS SOCIAIS 
E ENCARGOS DA D VIDA 
S DESPESAS CORRENTES 
AS DE CAPITAL 
11 
~ 
1 1 t 
... s 
DADVIDA 
Total: ! 
1-Intra-Orçamentário: 1 
2-Total Geral da Adroioim-ação Direta: 1 
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
PESAS CORRENTES 
SOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
DESPESAS CORRENTES 
DE CAPITAL 
TIMENTOS 
Total: 1 
3-Intra-Orçamentário: 1 
4-Total Geral da Adminim-ação Indireta: 1 
48.148.775 
32.173.500 
60 . .SOO 
lS.914.775 
12.487.645 
10.860.14S 
1.621.SOO 
61.056.420,@ 
5A24.SOO,@ 8,01 ! 
61.056.420,aj 90,10 1 
% 
6.375.500 
6.201.000 
174.SOO 
10.000 
10.000 
6.105.5001@ 
6. 10S.SOO,Õd 9.90 
Total Geral da Despesa (2+4): 1 67.761.920,<>q 
Il - DESPESAS DA AD:MINISTRAÇÂO INDIRETA 
DESPESAS CORRENTES 6.375.5CMUM1 9.41 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.201.000.00 9.IS 
OUTRAS DESPESAS CORRENfES 174.500.00 0..26 
nESPESAS DE CAPITAL 10.000JMl 0.01 
INVESTIMENTOS- . - -. - - - -. 10.000.00 0,01 
3-Intra-Orçamentário: 1 
Total: 1 6.705.500.~ 
o.@ o .. oo 
4-T otal Geral da Administração Indireta: 1 6.705.500.00 9,90 
Total Geral da Despesa (2+4): 1 67.761.920.@ 
~~~~ 
Prefeito Co stituciona/ 
CPF: 084.259.004-84 
Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENT ÁRÍA 
1 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Código Descrição 1 VaJotj % j 
01.010 Cimara Municipal 1.687.707,00 2,49 
02.010 Gabinete do Prefeito 1.080.860,00 1,60 
02.020 Secretaria de Financas 3.940.083,00 S.81 
02.030 Secretaria de Administração 1.985.500,00 2~3 
02.040 Secretaria de Educação 21. 707.345,00 32,03 
02.050 Secretaria Municipal de Assistência. Social 686.000,00 1,01 
02.060 Secretaria de Ap-icul~ Abastecimento e Recursos 2.482.000,00 3,66 
Hídricos 
02.070 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 4.782.675,00 7,06 
02.080 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 829.000,00 1,22 
02.090 Secretaria de Saúde 1.374.000,00 2,03 
02.110 Fundo Municipal de Saúde ' 16.719.850,00 24,67 
02.120 Fundo Municipal de Assistência Social 2.265.000,00 3,34 
02.130 Secretaria de Cultura e Esporte 1.096.400,00 1,62 
09.999 ReservadeCoutin2ência 420.000,00 0,62 
1-Intra-Orçamentário: 1 
Total: 1 61.056.420,00 
S.424 . .500,õij 8,01 1 
2-Total Geral da Administração Direta: 1 61.056.420,aj 90, 1 o 1 
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Código Descrição 1 Valoij % j 
02.011 Instituto de Previdência do Município de Belém doBrejo 6. 705 . .500,00 9~ 
do Cruz 
Total: 1 6. 705.SOO.0g 
_ _ _ ___ 3-Intra-Orçamentário: 1 o.@ o.oo 
4-Total Geral da Administração Indireta: 1 6.10.s.soo.og 9.90 
Total Geral da Despesa (2+4): 1 67.761.920.0Q 
Artigo 4.0 - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e Quarenta 
Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de 
-passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. 
Artigo 5.0 - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das 
dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais 
para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Artigo 6.0 - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, 
~abendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos 
ingressos. 
Prefeito Constituc,onal 
CPF: 084.259.004-84 
Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz 
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo 
estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação 
(MBA). 
Artigo 7.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e 
com os recursos abaixo indicados: 
l- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utiliz.ação dos recursos adiante indicados, até o limite 
correspondente a 50,00 % do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: 
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utiliz.ando como fonte de recursos, as 
disponibilidades caracteriudas no Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de J 7 de março de 1964. 
§ 1 ° - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, 
mediante aprovação do Legislativo. 
II- Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos 
Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. 
m -decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até O limite de 50,00%, (cinquenta por Cento) 
das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, Inciso m da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, 
Inciso VI da Constituição Federal; 
IV - Decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei 
Complementar nº. 1 O 1, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2026. 
§2° - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3°, da Lei 4.320/1964, será realiz.ada 
em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de 
créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts.8°, parágrafo único, e 50, inciso 
I, da Lei Complem~ntar J0l/00 .. 
1 • ! t 
§3º - A apuração do superavit financeiro, de que trata o art. 43, §1°, Inciso I e§ 2° da Lei 4.320/1964, 
será realiz.ada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para 
fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts.8°, parágrafo 
único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00. 
§4° - O limite fixado no Inciso m, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, 
mediante aprovação do Legislativo. 
Artigo 8. 0 As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO. 
Artigo 9. 0 Esta Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1.0 de janeiro, revogadas as 
disposições em contrário. 
~ (l(!,fbl.6 cll JJ}_ ~\CN,'°- • 
LEOMAR JANIO DE MEDEIROS MAIA 
Prefeito Leomar Jànlo de M. Mala 
Prefeito Constituc,onal 
CPF: 084.259.004·84 

open original →