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Projeto de Lei n;Hf1015
"DISPÕE SOBRE A EUBORAÇÃO DE INVENTÁRIO
ARBÓREO DO MUNICf PIO".
Art. l O - Considera-se como bem especialmente protegido, de interesse de todos os
munícipes, a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do
Município, tanto em área pública como em área privada.
Parágrafo único - Considera-se, para os efeitos desta Lei, como vegetação de porte
arbóreo, o espécime ou espécimes vegetais com diâmetro do caule à altura do peito -
DAP superior a 0,05 m (cinco centímetros), quando medido a, aproximadamente, 1,3 m
(wn metro e trinta centímetros) do solo.
Art. 2° - O Poder Público elaborará inventário arbóreo do Município, priorizando a área
central da cidade, Parques Públicos, praças, bem como os exemplares de relevante valor
histórico e paisagístico no Município.
§ l O - Entende-se por inventário, a quantificação e qualificação de wna determinada área
vegetada, através do uso de técnicas estatísticas de amostragem ou censo.
§ 2° - Deverá constar neste inventário, minimamente, a localização dos exemplares,
espécies e estado fitossanitário.
Art. 3° - As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados,
de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Belém do 8P cruz-PB, em, 07 de abril de 2025.
Elfdio vaZda Silva Neto
Vereador /PSB
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- - JUSTIFICATIVA
O inventário arbóreo pennite o conhecimento da população arbórea da cidade, bem
como a adoção de estratégias para o manejo destas áreas por meio da sistematização e
análise das infonnações obtidas. Com o objetivo de mapear, quantificar, identificar e
caracterizar as árvores existentes nas calçadas, canteiros das avenidas e praças da
macrozona urbana.
Sendo possível analisar os dados relativos a espécie, localização da árvore, largura da
calçada, classe de altura, altura de fuste, classe de diâmetro, diâmetro da copa, distancia
da árvore até o meio fio, distância das árvores até a divisa frontal do lote, interferência
no trânsito. interferência na rede elétrica, necessidade de poda, condições das raízes,
presença de pragas e doenças e a qualidade geral da árvore.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.
Câmara Municipal de Belém do Brej cruz-PB, em, 07 de abril de 2025.
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