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Casa Severino Irineu Sobrinho
PROJETO OE LEI "J 'tArt. 1° - Fica criado, no âmbito do Municfpio de Belém do Brejo do Cruz-PB, o
Programa Adote uma Planta - IPTU Verde, destinado a promover a arborização
urbana mediante incentivo fiscal aos contribuintes que realizarem o plantio e o cuidado
de espécies vegetais.
Art. 2°- O contribuinte que plantar e manter, em conformidade com as orientações do
órgão ambiental municipal, árvores ou outras espécies vegetais em imóveis urbanos
poderá receber redução no valor do IPTU.
Art. 3° -A redução de que trata esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que
definirá:
I - os percentuais de desconto;
TI - as espécies vegetais permitidas;
m - os critérios de plantio adequado~
IV - as formas e periodicidade de fiscalização.
Art. 4º- Para fins de concessão do beneficio, será obrigatória a comprovação do plantio
e da manutenção saudável da planta, conforme avaliação técnica do setor competente.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas e parcerias com
instituições públicas e privadas para incentivar a participação da população no Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na da
Elídio Valdivin
âmara Municipal de elém do Br JO do Cruz-PB
Casa Sever no Irineu Sobrinho
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