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materia nº 87/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaINSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA PLANTA - IPTU VERDE, DESTINADO À ARBORIZAÇÃO URBANA MEDIANTE INCENTIVO FISCAL AOS CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PLANTIO E O CUIDADO DE ESPÉCIES VEGETAIS.
native_id163

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DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T18:28:52.911790-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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tAUAIIA UUfOCll•Al BELÉM 
DO lllf 10 tJO tll\lZ 
Casa Severino Irineu Sobrinho 
PROJETO OE LEI "J 't￾Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Municfpio de Belém do Brejo do Cruz-PB, o 
Programa Adote uma Planta - IPTU Verde, destinado a promover a arborização 
urbana mediante incentivo fiscal aos contribuintes que realizarem o plantio e o cuidado 
de espécies vegetais. 
Art. 2°- O contribuinte que plantar e manter, em conformidade com as orientações do 
órgão ambiental municipal, árvores ou outras espécies vegetais em imóveis urbanos 
poderá receber redução no valor do IPTU. 
Art. 3° -A redução de que trata esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que 
definirá: 
I - os percentuais de desconto; 
TI - as espécies vegetais permitidas; 
m - os critérios de plantio adequado~ 
IV - as formas e periodicidade de fiscalização. 
Art. 4º- Para fins de concessão do beneficio, será obrigatória a comprovação do plantio 
e da manutenção saudável da planta, conforme avaliação técnica do setor competente. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas e parcerias com 
instituições públicas e privadas para incentivar a participação da população no Programa. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na da 
Elídio Valdivin 
âmara Municipal de elém do Br JO do Cruz-PB 
Casa Sever no Irineu Sobrinho 

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