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Projeto de Lei nº jf_J202s
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"Institui o ensino de música na Rede
Municipal de Em1ino e dá outras
providências".
Municipal
Art. 1 º - Fica instituída como matéria extracurricuJar o ensino de música na Rede
de Ensino.
Parágrafo
título de atividades
Único - As esco1as municipais oferecerão aulas de música inslrumenlal, a
complementares ao currículo, observadas as seguintes condições:
I - Espaço apropriado, sem prejuízo das demais atividades regulares da escola;
II - A elaboração de projeto específico que integre o projeto pedagógico da escola;
Art. 2º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a contratar professores especializados
nesta disciplina
disponibilizarão
Art. 3° - As Secretarias de Educação em conjunto com a Secretaria de Cultura
os instrumentos musicais necessários.
vinte)
Art. 4°
dias,
- O
contados
Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 120 (cento e
a partir de sua publicação.
«çamentárias
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB, em 24/11/2025
F.lídio Lda Silva Neto
Vereador-PSB
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