br-locleg corpus explorer

← Belém do Brejo do Cruz (PB)

materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaINSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA DESCONTINUAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T18:30:27.077905-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Poc9bjd,l) 
() 7,, / /J Ir/ ~ , , .,; s -
• 
'1-., 11 d ~ ,) /\r ,.,r.: ht' d.Q í J/Ytrr￾CASA Sl;VFRINO lRlNFt J SOflRINffO 
101 J , :; 
Projeto de Lei nº Ká025 
"INSTITUI O DIA IJA CONSCIENTIZAÇÁO PARA 
DESCONTINUAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS E 
DEFENSIVOS AGR/COLAS, E DÁ OUTIIAS 
PROVID.iNCIAS". 
Art. 1° - Fica institufdo no âmbito municipal o dia da conscientização do uso de 
agrotóxicos e defensivos agrícolas. 
Art. 2º - Será realizado na segunda quinzena, sempre na ultima sexta feira do mês de 
Agosto de cada ano. Esta data passará a constar do calendário de eventos do município. 
Art. 3º - O objetivo desse projeto é de assegurar a legalidade desenvolvimento e 
continuidade das ações preventivas, alertando a população sobre os riscos a saúde dos usuários e 
a poluição ao meio ambiente que causa o uso indiscriminado de agrotóxicos. 
Art. 4º - Estimular o desenvolvimento de ações para a prevenção e USO CONSCIENTE 
dos defensivos agrícolas. 
Art. Sº - O poder Executivo através das secretarias de educação, cultura e desporto. 
agricultura, saúde, poderá fazer parcerias com entidades privadas e sociedades civis para a 
execução das ações dos eventos. 
§ 1 º - Repassar informações pertinentes sobre a utilização de agrotóxicos nas escolas 
municipais e junto aos agricultores por meio de palestra, confecção de materiais informativos, 
principalmente quanto à necessidade de utilização dos equipamentos adequados de proteção. 
§ 2° - Divulgar o nome dos princípios ativos dos agrotóxicos e defensivos que estão sendo 
banidos do mercado por exigências sustentáveis. 
Art. 6º - Caberá também ao Poder Legislativo incluir na sua agenda de eventos da 
Câmara Municipal a competência de informar a população. 
Art. 7º - O sindicato dos trabalhadores bem corno as associações e cooperativas terão 
anualmente essa data para unir forças e trabalhar mais sobre o tema incentivando cada vez mais 
a DESCONTINUAÇÃO do uso de defensivos e agrotóxicos considerados perigosos que 
comprometem a saúde dos usuérios e 1>oluem o melo ambiente. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei corretam por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições 
encontradas. 
Cmnara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB, em, 07 de abril de 2025 
Elídio Valdivino da Silva Neto 
Vereador 
1 
1 
1 
1 
DII 
CASA SEVERJNO IRJNEU SOFJRINI ro 
JUSTIFICATIVA: 
Segundo dados do Ministério da Saúde e da agência nacional de vigjlância sanitária 
(ANVISA) o Brasil registrou 8 mil casos de intoxicação por agrotóxicos em 2011.Dois grupos 
populacionais estão mais expostos à contaminação: adultos jovens (de 20 a 49 anos) e crianças 
intoxicadas por exposição acidental ao produto.No campo, as mulheres são mais afetadas que os 
homens. Infelizmente, o país colhe resultados por liderar o ranking mundial de consumo de 
agrotóxicos e defensivos agrícolas: 1/3 doa alimentos consumidos no país estão contaminados 
por agrotóxicos. O alerta é da associação brasileira de saúde coletiva (ABRASCO), lançado no 
primeiro congresso mundial de nutrição, realizado no Rio de Janeiro, o levantamento da 
ABRASCO revela ainda evidências científicas relacionadas aos riscos para a saúde humana da 
exposição aos agrotóxicos pôr ingestão de alimentos. Segundo documento, o consumo de 
alimentos com defensivos por 20 anos pode provocar doenças como câncer, má formação 
congênita, distúrbios endócrinos, neurológicos e metais. Uma parte dos agrotóxicos se dispersa 
no ambiente; outra pode se acumular no organismo, inclusive no leite materno. Conforme a 
ANVISA, o Brasil consome 19% de todos os venenos agrícolas produzidos no mundo, índice 
que supera o dos Estados Unidos.Frente ao exposto, submeto o presente Projeto de Lei à 
analise, discussão e votação dos nobres companheiros vereadores. 
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB, em, 07 de abril de 2025. 
Elídio Va J\'. o da Silva Neto 
Vereador 

open original →