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Projeto de Lei nº Ká025
"INSTITUI O DIA IJA CONSCIENTIZAÇÁO PARA
DESCONTINUAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS E
DEFENSIVOS AGR/COLAS, E DÁ OUTIIAS
PROVID.iNCIAS".
Art. 1° - Fica institufdo no âmbito municipal o dia da conscientização do uso de
agrotóxicos e defensivos agrícolas.
Art. 2º - Será realizado na segunda quinzena, sempre na ultima sexta feira do mês de
Agosto de cada ano. Esta data passará a constar do calendário de eventos do município.
Art. 3º - O objetivo desse projeto é de assegurar a legalidade desenvolvimento e
continuidade das ações preventivas, alertando a população sobre os riscos a saúde dos usuários e
a poluição ao meio ambiente que causa o uso indiscriminado de agrotóxicos.
Art. 4º - Estimular o desenvolvimento de ações para a prevenção e USO CONSCIENTE
dos defensivos agrícolas.
Art. Sº - O poder Executivo através das secretarias de educação, cultura e desporto.
agricultura, saúde, poderá fazer parcerias com entidades privadas e sociedades civis para a
execução das ações dos eventos.
§ 1 º - Repassar informações pertinentes sobre a utilização de agrotóxicos nas escolas
municipais e junto aos agricultores por meio de palestra, confecção de materiais informativos,
principalmente quanto à necessidade de utilização dos equipamentos adequados de proteção.
§ 2° - Divulgar o nome dos princípios ativos dos agrotóxicos e defensivos que estão sendo
banidos do mercado por exigências sustentáveis.
Art. 6º - Caberá também ao Poder Legislativo incluir na sua agenda de eventos da
Câmara Municipal a competência de informar a população.
Art. 7º - O sindicato dos trabalhadores bem corno as associações e cooperativas terão
anualmente essa data para unir forças e trabalhar mais sobre o tema incentivando cada vez mais
a DESCONTINUAÇÃO do uso de defensivos e agrotóxicos considerados perigosos que
comprometem a saúde dos usuérios e 1>oluem o melo ambiente.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei corretam por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
encontradas.
Cmnara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB, em, 07 de abril de 2025
Elídio Valdivino da Silva Neto
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
Segundo dados do Ministério da Saúde e da agência nacional de vigjlância sanitária
(ANVISA) o Brasil registrou 8 mil casos de intoxicação por agrotóxicos em 2011.Dois grupos
populacionais estão mais expostos à contaminação: adultos jovens (de 20 a 49 anos) e crianças
intoxicadas por exposição acidental ao produto.No campo, as mulheres são mais afetadas que os
homens. Infelizmente, o país colhe resultados por liderar o ranking mundial de consumo de
agrotóxicos e defensivos agrícolas: 1/3 doa alimentos consumidos no país estão contaminados
por agrotóxicos. O alerta é da associação brasileira de saúde coletiva (ABRASCO), lançado no
primeiro congresso mundial de nutrição, realizado no Rio de Janeiro, o levantamento da
ABRASCO revela ainda evidências científicas relacionadas aos riscos para a saúde humana da
exposição aos agrotóxicos pôr ingestão de alimentos. Segundo documento, o consumo de
alimentos com defensivos por 20 anos pode provocar doenças como câncer, má formação
congênita, distúrbios endócrinos, neurológicos e metais. Uma parte dos agrotóxicos se dispersa
no ambiente; outra pode se acumular no organismo, inclusive no leite materno. Conforme a
ANVISA, o Brasil consome 19% de todos os venenos agrícolas produzidos no mundo, índice
que supera o dos Estados Unidos.Frente ao exposto, submeto o presente Projeto de Lei à
analise, discussão e votação dos nobres companheiros vereadores.
Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz-PB, em, 07 de abril de 2025.
Elídio Va J\'. o da Silva Neto
Vereador
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