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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id188

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T17:05:47.153656-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

W:D • 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEL~M DO BREJO DO CRUZ 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei nº. 001/2026 
DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTéRIO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BELéM DO BREJO DO 
CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA 
PARAlBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela 
Constituição Federal, e demais dispositivos legais, sobretudo considerando a Medida 
Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de 
janeiro, apresenta para apreciação e aprovação o seguinte projeto de lei. 
Art. 1° - Fica atualizado, no âmbito deste município, o Piso Salarial do Magistério Público 
Municipal, para o exercício de 2026, correspondente ao reajuste de 5,4%, considerando a 
Medida Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União 
em 22 de janeiro, e as previsões de receita do FUNDEB para o corrente ano. 
§ 1 ° O piso salarial profissional compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a 
qualquer título, ao magistério da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta} horas 
semanais, e será devido a todos os profissionais, em atividade, em caráter permanente ou 
temporário, no exercício das atividades, resguardada a proporcionalidade do pagamento 
para os profissionais que exercerem 30 (trinta) horas semanais ou demais jornadas de 
trabalho. 
Art. 2° - Para fins desta lei, considera-se profissional do magistério público aquele que 
desempenha a função de professor, seja por meio de provimento efetivo ou por contrato de 
excepcional interesse público, e, ainda, os docentes que oferecem suporte pedagógico direto 
ao exercício da docência, tais como: Função de direção ou administração escolar, 
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. 
Art. 3°. Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
recursos consignados no orçamento do Município e Fundo Municipal de Educação, nos 
termos da Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e legais 
retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Belém rln RrAin rln r.r, 1.7 ?_7 rlA l~nAir() de 2026. Oocumtnto auinA<lo ruc,c•lnwnt• 
,.,,,..~ W>MAIIJAIIO ot: IWltJll0S 1WA 
~....,. D11J: Ol/02/2/lli 10:03.◄◄·0lOO 
Veuliqut tm hll~://v•lid•r.itLcov.br 
LEOMAR JÃNIO DE MEDEIROS MAIA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL 
fll:Tm 
• 
ESTADO DA PARAISA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEL~M DO BREJO DO CRUZ 
GABINETE 00 PREFEITO 
ANEXO 1 
Professor do Magistério {MAG} Classe "A" 
N 
V 
CLASSE 
A1 3.896,50 4.091,33 4.295,89 4.510,69 4.736,22 4.973,03 
5.065,45 5.318,72 5.584,66 5.863,89 6.157,09 6.464,94 
5.572,00 5.850,59 6.143, 12 6.450,28 6.772,79 7.111,43 
6.404,79 6.728,18 7.064,59 7.417,82 7.788,71 8.178,15 
8.330, 13 8.746,64 9.183,97 9.643,17 10.125,33 10.631,59 
Professor do Magistério (MAG) Classe "B" 
5.850,59 6.143, 12 6.450,28 6.772,79 7.111,43 
6.728,18 7.064,59 7.417,82 7.788,71 8.178, 15 
8.746,64 9.183,97 9.643,17 10.125,33 10.631,59 
Suporte Pedagógico (SP) Classe "C" 
5.850,59 6.143,12 6.450,28 6.772,79 7.111.43 
6.728, 18 7.064,59 7.417,82 7.788,71 8.178, 15 
8.746,64 9.183,97 9.643,17 10.125,33 10.631,59 
mIM • 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEL~M DO BREJO DO CRUZ 
GABINETE 00 PREFEITO 
ANEXO li 
Tabela de Gratificação para Diretor Escolar 
Escola Nº de Alunos 
Nível 1 Até 100 alunos 
Nível li 101 a 200 alunos 
Nível Ili 201 a 400 alunos 
Nível IV 401 a mais 600 
alunos 
ANEXO Ili 
CARGO VALOR 
Coordenador Pedagógico 30% 
Orientador Educacional 30% 
Supervisor Escolar 30% 
Inspetor Escolar 30% 
Belém do Brejo do Cruz, 27 de janeiro de 2026. Docunwnto Hsinlldo diciulmen~ 
,,..,._,~ Lf.0MAAJANIOOE:MED8AOSMAIA 
~v.NI Data: 03/02/2026 10:01:34--oJOO 
Vffilique •m hltp1'://valid1r .iti.cov.br 
LEOMAR JÃNIO DE MEDEIROS MAIA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL 
Valor 
15% 
30% 
40% 
50% 

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