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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEL~M DO BREJO DO CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº. 001/2026
DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTéRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BELéM DO BREJO DO
CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA
PARAlBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela
Constituição Federal, e demais dispositivos legais, sobretudo considerando a Medida
Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de
janeiro, apresenta para apreciação e aprovação o seguinte projeto de lei.
Art. 1° - Fica atualizado, no âmbito deste município, o Piso Salarial do Magistério Público
Municipal, para o exercício de 2026, correspondente ao reajuste de 5,4%, considerando a
Medida Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União
em 22 de janeiro, e as previsões de receita do FUNDEB para o corrente ano.
§ 1 ° O piso salarial profissional compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a
qualquer título, ao magistério da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta} horas
semanais, e será devido a todos os profissionais, em atividade, em caráter permanente ou
temporário, no exercício das atividades, resguardada a proporcionalidade do pagamento
para os profissionais que exercerem 30 (trinta) horas semanais ou demais jornadas de
trabalho.
Art. 2° - Para fins desta lei, considera-se profissional do magistério público aquele que
desempenha a função de professor, seja por meio de provimento efetivo ou por contrato de
excepcional interesse público, e, ainda, os docentes que oferecem suporte pedagógico direto
ao exercício da docência, tais como: Função de direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
Art. 3°. Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do Município e Fundo Municipal de Educação, nos
termos da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e legais
retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
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LEOMAR JÃNIO DE MEDEIROS MAIA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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ESTADO DA PARAISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEL~M DO BREJO DO CRUZ
GABINETE 00 PREFEITO
ANEXO 1
Professor do Magistério {MAG} Classe "A"
N
V
CLASSE
A1 3.896,50 4.091,33 4.295,89 4.510,69 4.736,22 4.973,03
5.065,45 5.318,72 5.584,66 5.863,89 6.157,09 6.464,94
5.572,00 5.850,59 6.143, 12 6.450,28 6.772,79 7.111,43
6.404,79 6.728,18 7.064,59 7.417,82 7.788,71 8.178,15
8.330, 13 8.746,64 9.183,97 9.643,17 10.125,33 10.631,59
Professor do Magistério (MAG) Classe "B"
5.850,59 6.143, 12 6.450,28 6.772,79 7.111,43
6.728,18 7.064,59 7.417,82 7.788,71 8.178, 15
8.746,64 9.183,97 9.643,17 10.125,33 10.631,59
Suporte Pedagógico (SP) Classe "C"
5.850,59 6.143,12 6.450,28 6.772,79 7.111.43
6.728, 18 7.064,59 7.417,82 7.788,71 8.178, 15
8.746,64 9.183,97 9.643,17 10.125,33 10.631,59
mIM •
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEL~M DO BREJO DO CRUZ
GABINETE 00 PREFEITO
ANEXO li
Tabela de Gratificação para Diretor Escolar
Escola Nº de Alunos
Nível 1 Até 100 alunos
Nível li 101 a 200 alunos
Nível Ili 201 a 400 alunos
Nível IV 401 a mais 600
alunos
ANEXO Ili
CARGO VALOR
Coordenador Pedagógico 30%
Orientador Educacional 30%
Supervisor Escolar 30%
Inspetor Escolar 30%
Belém do Brejo do Cruz, 27 de janeiro de 2026. Docunwnto Hsinlldo diciulmen~
,,..,._,~ Lf.0MAAJANIOOE:MED8AOSMAIA
~v.NI Data: 03/02/2026 10:01:34--oJOO
Vffilique •m hltp1'://valid1r .iti.cov.br
LEOMAR JÃNIO DE MEDEIROS MAIA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Valor
15%
30%
40%
50%